Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pinto Dias Rocha, no âmbito da competência própria, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2019, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, que ora se indica:
Concurso A/19: 1 Técnico Superior na área do Direito (Jurista).
2 - Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores: O Município de Belmonte encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.
2.1 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 4 do artigo 30.º da LTFP). Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
2.2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Belmonte e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.
2.3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento nos termos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/02) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12/09) na sua redação atualizada; Lei 71/2018, de 31/12 (LOE 2019); Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo, Lei 4/2015 de 07/01, na sua versão atualizada.
4 - Caracterização dos postos de trabalho: Um (1) Técnico Superior na área do Direito (Jurista) para o serviço de assessoria integrado no Gabinete Jurídico, para desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior ao qual competirá, para além das funções atribuídas aos técnicos superiores, na área do Direito: assegurar a assessoria jurídica, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência; assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município tipificados como crime; assegurar a instrução de processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual; assegurar centralmente o relacionamento e colaboração como a Procuradoria-geral da República, Ministério Público, Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção Geral de Finanças, Tribunal de Contas e Provedoria de Justiça; assegurar a homologação de pareceres jurídicos e promover a divulgação dos entendimentos jurídicos a adotar; apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor; apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devem contemplar; instruir processos de inquérito e disciplinares; coordenar as informações de diferentes serviços municipais, de forma a permitir ao Presidente da Câmara o exercício da competência de modificar ou revogar os atos praticados no exercício de competências delegadas/subdelegadas; apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes; elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à atividade autárquica e às relações desta com terceiros; elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais e promover a divulgação e a aplicação da Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e da restante a legislação aplicável à SHT; apoiar a organização dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Local de Trabalho: as funções serão exercidas na área do Município de Belmonte.
6 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria e é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado de 2019, sendo a remuneração de referência 1.201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Belmonte, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A/19: Licenciatura em Direito (preferencialmente titular de Mestrado e/ou Pós-Graduação na área de SHT (Segurança e Higiene do Trabalho).
8.1 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, 2.ª série em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação e disponível na página da Internet do Município de Belmonte www.cm-belmonte.pt.
9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente assinado e atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e atual posição remuneratória detida;
ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha ocupado em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o posto de trabalho a que se candidata, com indicação detalhada das atividades, atribuições e competências inerentes ao posto ocupado;
iii) A avaliação de desempenho relativa aos 2 últimos ciclos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
9.2 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
9.3 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura: As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Belmonte, Rua Pedro Alvares Cabral n.º 135, 6250-088 Belmonte ou entregues presencialmente no serviço de atendimento desta Câmara Municipal.
9.4 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de seleção (EPS).
11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 minutos, de caráter eliminatório e valorada de 0 a 20 valores até às centésimas e versará sobre o seguinte programa:
Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Medidas de modernização administrativa aprovadas pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e com as atualizações decorrentes do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto; Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto; Regime Jurídico que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, aprovado pela Lei 96/2015, de 17 de agosto; Código de Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e Regime Jurídico do Associativismo Autárquico, estabelecidos na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual; Incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei 64/93, de 26 de agosto, na sua redação atual; e Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual; Regime do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual; Regime Jurídico da atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual; Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual; Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual; Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atual; e Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual; Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as especificidades constantes do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Tramitação do procedimento concursal, regulada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Regime Jurídico dos acidentes de trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual; Regime de proteção social dos trabalhadores em funções públicas aprovado pelo Decreto-Lei 4/2009, de 29 de janeiro, na sua redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Lei 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
11.1.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde que desprovida de anotações, constante do programa da prova. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).
11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reluzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - A entrevista Profissional de seleção visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual. Os parâmetros a avaliar neste método de seleção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
11.4 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e no presente aviso de procedimento concursal comum e será excluído o candidato que obtenha uma valorização inferior a nove valores e meio valores (9,5 valores) num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta da comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)
em que:
OF - Ordenação final
PC - Prova de conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
EPS - Entrevista Profissional de seleção (método complementar)
12 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de avaliação de competência (EAC)
Entrevista Profissional de seleção (EPS)
12.1 - A Avaliação Curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)
em que:
AC - Avaliação Curricular
HAB - Habilitação Académica
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
FP - A Formação Profissional (FP): O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores
De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores
De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores
De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores
De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser inferior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
EP - A Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores
Entre um e dois anos - 10 valores
Entre três e quatro anos - 12 valores
Entre cinco e seis anos - 14 valores
Entre sete e oito anos - 16 valores
Entre nove e dez anos - 18 valores
Mais de 10 anos - 20 valores
No caso de ultrapassar um período cai no imediatamente seguinte. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada.
AD - Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar a qual será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores
3 a 3,9 - Bom/2 a 3,999 - Desempenho Adequado - 12 valores
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a ponderação equivalente a Desempenho Adequado.
12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Cada um dos métodos ou fases utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)
14 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção, candidato com avaliação superior no segundo método de seleção, candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção, candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.1 - O recrutamento é efetuado nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público d
17.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
17.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.
17.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Belmonte e disponibilizada na página eletrónica sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Composição do Júri:
O júri do procedimento (Concurso A/19) será o seguinte:
Presidente: Carlos Fernando dos Santos Dinis Simões, Chefe de Divisão
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo: Sandra Fernandes Nobre, Técnica Superior
2.º vogal efetivo: Ana Filipa Martins Santos Mendes Amaro, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º vogal efetivo: Anabela Cristina Marques Gaspar Teixeira, Técnica Superior
2.º vogal efetivo: Elisabete Martins Ramos Robalo, Técnica Superior
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicitação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica da Câmara Municipal de Belmonte, www.cm-belmonte.pt por publicação integral, após a publicação no Diário da República, 2.ª série;
d) Num jornal de expansão nacional por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no Diário da República.
20 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Belmonte, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
22 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
22.1 - Todas as Atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.
22.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 09h00 às 17h30, pelo Serviço de Recursos Humanos, no edifício do Município de Belmonte, Rua Pedro Álvares Cabral n.º 135, 6250-088 Belmonte, ou pelo telefone (+351) 275 910 010.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.
12 de agosto de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pinto Dias Rocha.
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