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Aviso 14072/2019, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 14072/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

1 - Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de março de 2019, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.

3 - Reserva de recrutamento interna

No caso de, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado desde a data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

4 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

5 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar

Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, previstas no artigo 7.º-A da Portaria 112/2012, de 27 de abril, na redação dada pela Portaria 26/2018, de 19 de janeiro, designadamente, apresentar mensalmente a projecção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos, analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito os respetivos relatórios mensais de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento e propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na Lei.

7 - Posição remuneratória de referência

São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro, sendo estabelecida, para efeitos do disposto na alínea i) do artigo 2.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, como posição remuneratória de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão

a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;

b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura

8.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Requisitos especiais: Licenciatura ou grau académico superior

9 - Horário de trabalho

Aos trabalhadores recrutados será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.

10 - Formalização de candidaturas

A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do CPA, e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Formulários de audiência prévia e candidatura", devidamente assinado pela/o candidata/o.

10.1 - Apresentação

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, R/C, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 09h30 m às 17h00m), ou

b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior".

10.2 - Documentação

O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;

b) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) A avaliação do desempenho respeitante aos três (3) últimos períodos avaliativos, de acordo com o calendário do regime legal aplicável, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;

f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

10.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Regra geral

Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidata/o(s) nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP

Às candidatas e aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e que não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção da/o candidata/o:

Candidata/o(s) a que se refere o item 11.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Candidata/o(s) a que se refere o item 11.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.4 - Prova de conhecimentos

A prova de conhecimentos será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que não se encontrem integrada/o(s) na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova de conhecimentos é de realização individual, reveste a forma escrita, com consulta e com a duração de duas horas, incidindo sobre as temáticas seguintes:

Orgânica e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

A Administração Pública Central, nos domínios a que diz respeito a legislação identificada no item 16.

No decorrer da prova a/o(s) candidata/o(s) não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitida a consulta exclusivamente à legislação, em suporte de papel, identificada no item 16 do presente Aviso. Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

As provas não podem ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo Júri, a qual substitui o nome da/o candidata/o até que se encontre completa a sua avaliação.

11.5 - Avaliação Curricular

A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três períodos em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção

A entrevista profissional de seleção será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e a/o candidata/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade da/o(s) candidata/o(s), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Procedimentos a decorrer".

As candidatas e os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocada/o(s) para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125A/2019, de 30 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

13 - Candidatas e candidatos aprovados e excluídos

Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

As candidatas e os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de prévia, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença da/o candidata/o, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Homologação da lista de ordenação final

Após homologação a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Júri do procedimento concursal

15.1 - Competências

O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, designadamente, dirigir todas as fases do procedimento concursal; fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e exigir à/ao(s) candidata/o(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar às candidatas e aos candidatos sempre que o solicitem.

15.2 - Composição

Presidente: Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, Diretora de Serviços;

1.º Vogal Efetiva: Célia Maria Vieira, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetiva: Carla Alexandra da Silva Freire, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente: Paula de Jesus Nunes Valentim, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Dina Maria Gonçalves Carriço, Chefe da Divisão de Gestão Financeira.

16 - Legislação necessária à preparação da realização da prova de conhecimentos

16.1 - Temas gerais do âmbito da Administração Pública

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

16.2 - Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal

Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro;

Diplomas relativos à orgânica e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças - Decreto Regulamentar 37/2012, de 10 de abril, Portaria 112/2012, de 27 de abril e Despacho 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018;

Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 51/2015, de 11 de setembro;

Lei do Orçamento do Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-lei de Execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019 - Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho;

Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Portaria 218/2016, de 9 de agosto;

Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.

17 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas à/ao(s) candidata/o(s) sempre que solicitadas.

18 - Para o exercício do direito de participação da/o(s) interessada/o(s) é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/5/2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Formulários de audiência prévia e candidatura".

19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

19 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão, em substituição do Secretário-Geral.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3847654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-10 - Decreto Regulamentar 37/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-08 - Lei 51/2015 - Assembleia da República

    Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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