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Aviso 19/2019/A, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em cardiopneumologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde

Texto do documento

Aviso 19/2019/A

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em cardiopneumologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria de 3 de julho de 2019, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 26 de abril de 2019 e 14 de maio de 2019, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em cardiopneumologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, a afetar à Unidade de Saúde.

2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 122/2010, de 11 de novembro e 71/2019, de 27 de maio, pela Portaria 250/2014, de 28 de novembro, alterada pela Portaria 323/2016, de 19 de dezembro, assim como pela Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e Decreto Legislativo Regional 12/2018/A, de 22 de outubro, e pelas disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Âmbito de recrutamento:

5.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, uma vez que o presente recrutamento se efetua por referência ao mapa anual global consolidado de recrutamento da administração regional.

5.2 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do aludido no n.º 4 do artigo 30.º, não gozam de qualquer prioridade ou preferência de recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalhadores titulares de vinculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam opositores ao concurso, sem prejuízo dos critérios de seleção que, nos termos legais, venham a ser definidos.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Especiais:

a) Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - Curso Superior em Cardiopneumologia;

b) Ser detentor de cédula profissional, título de Cardiopneumologista.

6.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal.

7 - Remuneração base: De acordo com o anexo I, a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15, correspondente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica em cardiopneumologia, enunciado constante na alínea d) do artigo 5.º, artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na sua redação atual.

9 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, sito na Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento do modelo de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores, (BEPAçores) em https://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Candidatura", ou na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde da ilha de Santa Maria, mediante pedido presencial.

10.2 - O formulário de candidatura, devidamente, datado e assinado, deve ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal, com indicação expressa do procedimento a que se candidata e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio sob registo e aviso de receção para a Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, Avenida de Santa Maria, s/n.º, 9580-501 Vila do Porto, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo de cédula profissional;

c) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.

d) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

e) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (Certificado de Registo Criminal);

i) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de outubro;

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

k) Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) acima, podem ser substituídas por declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.5 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

12 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E) / 4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

E = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - A avaliação curricular referida, resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.

12.2 - Na entrevista profissional de seleção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, são avaliadas através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de Equipa.

13 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até à centésima, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito

15 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação, será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e será afixada em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, publicitada no Diário da República, 2.ª série, e Bolsa de Emprego Público dos Açores.

17 - O direito de participação dos interessados é exercido através de formulário tipo que se encontra disponível na página eletrónica da BEP-Açores em http://bepa.azores.gov.pt no separador "Ajuda - Formulários - Formulário Audiência", o qual deverá ser dirigido à presidente do júri do procedimento concursal.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Antelma Maria Dias Bettencourt Domingos - Técnica Especialista de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Rita Conceição Ferreira Dias - Técnica Principal, da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E., que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: António Miguel Afonso Marques - Técnico de 1.ª classe da carreira de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - área de Cardiopneumologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeto à Unidade de Saúde;

1.º Vogal Suplente: Ana Maria Pimentel Pacheco Torres - Técnica Especialista de 1.ª Classe, da carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - área de Análises Clínicas e Saúde Pública, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

2.º Vogal Suplente: Marta Maria Raposo dos Reis Soares - Técnica Especialista de 1.ª Classe, da carreira Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica - área de Radiologia, pertencente ao Quadro Regional da Ilha de Santa Maria, afeta à Unidade de Saúde;

14 de agosto de 2019. - A Presidente do Júri, Antelma Maria Dias Bettencourt Domingos.

312524669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2018-10-22 - Decreto Legislativo Regional 12/2018/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro (procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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