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Aviso 57/2014/A, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria especialista de informática estagiário, do Quadro Regional da Ilha Terceira em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira

Texto do documento

Aviso 57/2014/A

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática estagiário, do Quadro Regional da Ilha Terceira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que, por deliberação do conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, de 19 de dezembro de 2013, e por despacho autorizador do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 3 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores (BEP-Açores), procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira especialista de informática, categoria de especialista de informática estagiário, do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto na Portaria 46/2012, de 17 de abril.

1 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento do posto de trabalho constante neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Caracterização do posto de trabalho: exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de especialista de informática constante da Portaria 24/2006, de 23 de março, designadamente no suporte técnico aos serviços e infraestrutura, na elaboração de informações e pareceres, na gestão de projetos informáticos nomeadamente na análise e conceção de arquitetura, desenvolvimento, e manutenção de sistemas de informação e aplicativos informáticos nos seguintes domínios: tecnologias Open-Source para a Web (PHP, Apache, JavaScript, MySQL, O.S. Linux), incluindo o desenvolvimento de webservices (SOAP) cliente/servidor para interligação a sistemas externos e interfaces LDAP para autenticação e gestão de objetos Active Directory.

2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe seja afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional.

3 - Posicionamento remuneratório: nos termos do mapa i a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, especialista de informática estagiário, índice 400.

4 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal é regulado pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2008, de 3 de abril, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de julho, Despacho Normativo 63/2002, de 26 de dezembro, Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a LTFP, Resolução do Conselho do Governo n.º 178//2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que reúnem os requisitos gerais e especiais de admissão e se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, ou seja, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída com a Administração Pública.

7 - Nível habilitacional: licenciatura na área de informática, sendo preferencialmente em «Informática no ramo de Sistemas».

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, designadamente;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Nível habilitacional exigido sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado;

c) Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 19.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha Terceira, afetos à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório, do formulário-tipo, conforme modelo aprovado pelo despacho 2/2010, de 4 de janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional;

9.2 - O formulário referido no número anterior será disponibilizado aos candidatos no Sector dos Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura);

9.3 - O referido formulário, contém, entre outros, (ou deverá fazer-se acompanhar) os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da atividade que executa, do organismo a que pertence, e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data da BEP-Açores onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;

f) O referido formulário deverá ser acompanhado de declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, acerca da situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1;

9.4 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao presidente do júri do procedimento concursal, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, sita à Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, para a mesma morada, registado e com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.5 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax;

9.6 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração atualizada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

b) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e assinado, do qual constem a habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito, quando aplicável o método de avaliação curricular;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

9.7 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 9.6 do presente aviso, bem como a falta da declaração referida na alínea f) do n.º 9.3, determina a exclusão do procedimento de concurso;

9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal;

9.9 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de fatos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados.

10 - Métodos de seleção: nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 27/99/A, de 31 de julho, conjugado com o disposto no Despacho Normativo 63/2002, de 26 de dezembro, aos candidatos admitidos serão aplicáveis os seguintes métodos de seleção eliminatórios de per si e valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especialidade de cada método, através da aplicação da seguinte formula final:

OF = 0,50PC + 0,20AC + 0,30EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

10.2 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a forma escrita e a duração de duas horas, versando de entre as seguintes temáticas, cuja consulta é permitida:

a) Gestão e arquitetura de sistemas de informação:

Conceção e desenvolvimento de arquitetura;

Definição de padrões de qualidade;

Estrutura de conteúdos e fluxos informacionais, normalização e padrões de qualidade;

Normas de segurança e integridade da informação;

b) Engenharia de software:

Conceção lógica de sistemas de informação;

Desenvolvimento de aplicações e programas informáticos;

Instalação, configuração e teste de programas informáticos;

Elaboração de rotinas e programas utilitários;

c) Estrutura do Setor Público (Constituição da República Portuguesa);

d) Órgãos próprios da Região e suas competências (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei 39/80, de 5 de agosto, alterada pela Lei 7/87, de 26 de março, Lei 61/98, de 27 de agosto, e Lei 2/2009, de 12 de janeiro);

e) Classificação económica das receitas e despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro, e alterado pelos Decretos-Leis 69-A/2009, de 24 de março, 29-A/2011, de 7 de março e 52/2014, de 7 de abril);

f) Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira (Decreto Regulamentar Regional 27/2011/A, de 15 de dezembro);

g) Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, com as alterações e republicação efetuadas pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, e pelo Decreto Legislativo Regional 33/2010/A, de 18 de novembro). Declaração de ilegalidade dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho. Acórdão 265/2011, do Tribunal Constitucional, Diário da República, 1.ª série, de 27 de junho de 2011);

h) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, que o republicou;

i) Sistema Integrado de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (Decreto Legislativo Regional 32/2010/A, de 18 de novembro).

10.3 - As matérias respeitantes aos temas de informática atrás mencionados, que serão objeto da prova de conhecimentos, serão as seguintes:

Infraestruturas tecnológicas;

Resolução de problemas de hardware;

Conceitos de arquitetura de computadores;

Bases de dados relacionais;

Programação orientada a objetos

Segurança de sistemas;

Tarefas, técnicas e ferramentas de monitoração de um administrador de sistemas.

10.4 - Bibliografia informática:

SQL - Structured Query Language, 6.ª ed. atualizada e aum., Luís Damas, editora FCA;

Planeamento de Sistemas de Informação, 4.ª ed. atualizada e aum., Luís Amaral/João Varajão, editora FCA;

UML - Metodologias e Ferramentas CASE, 2.ª ed., vols. i e ii, Alberto Silva e Carlos Videira; editora Centro Atlântico;

Programando com PHP 5.3, Luís Manuel Dias Damas, editora FCA;

TCP/IP em Redes Microsoft, 7.ª ed. atualizada, Paulo Loureiro, FCA;

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, editora FCA;

Segurança em Redes Informáticas, 3.ª ed. atualizada e aum., André Zúquet, editora FCA;

A Arquitetura da Gestão de Sistemas de Informação, 3.ª ed. atualizada, João Eduardo Quintela Varajão, editora FCA.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, a qual será também remetida aos candidatos.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de novembro, as atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, caso sejam solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Esgotados os critérios de preferência, previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em igualdade de valoração, terá preferência o candidato que obtiver melhor classificação na prova de conhecimentos. Se persistir a igualdade terá preferência, o candidato que obtiver melhor classificação na prova de entrevista profissional de seleção.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na bolsa de emprego público dos Açores, após homologação pelo conselho de administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

18 - Nos termos do despacho conjunto D/STAS/SRAP/2000/1, de 17 de novembro, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 51, de 19 de dezembro de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Júri do concurso:

Presidente: Luís Miguel Barcelos da Cunha Gregório, técnico especialista de informática, grau 2, nível 2, afeto à Secretaria Regional da Solidariedade Social.

1.ª vogal efetiva: Ana Cristina Medeiros Silva, especialista de informática, grau 3, nível 2, afeta à Direção Regional de Organização e Administração Pública, Vice-Presidência do Governo Regional.

2.ª vogal efetiva: Ana Margarida da Silva Matos, diretora de enfermagem, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira/Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

1.º vogal suplente: Nuno Miguel de Chaves Leandres Braga, especialista de informática, grau 3, nível 1, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

2.º vogal suplente: Duarte Pedro Nunes Pinto, especialista de informática, grau 3, nível 2, afeto à Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura.

A 1.ª vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Tadeu da Silva Dutra.

208239307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Lei 7/87 - Assembleia da República

    Altera o valor dos abonos aos titulares das juntas de freguesia previstos no art. 13.º da Lei n.º 9/81, de 26 de Junho, que aprova as remunerações e abonos dos eleitos locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 27/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto Legislativo Regional 32/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (SIGRHARA), que engloba os recursos humanos da administração directa, os centros de saúde, o Centro de Oncologia, os hospitais, E. P. E., e os institutos públicos da administração indirecta da Região Autónoma dos Açores, bem como os estabelecimentos de ensino integrados no sistema educativo regional.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-18 - Decreto Legislativo Regional 33/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, que procede à harmonização, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA) e procede à (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto Regulamentar Regional 27/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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