Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para os anos de 2019 e 2020.
No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), verificou-se a necessidade de realizar uma empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos.
Neste contexto a SGAI procedeu à contratação de uma empreitada de obras públicas, em que a realização da despesa, num total de 287.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi autorizada pela Portaria 643/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro.
Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, estima-se que as obras de remodelação referidas no parágrafo anterior sejam concluídas em 2020, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos de 2019 e 2020, originando uma redução do encargo total.
O montante inicialmente previsto para a despesa foi revisto e o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pela SGAI tem um valor global estimado de 249.815,79(euro) (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, com execução em mais do que um ano económico.
Assim, considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para remodelação de edifício para o Posto Territorial de Barrancos, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 249.815,79(euro) (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quinze euros e setenta e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - 94.847,49(euro);
b) 2020 - 154.968,30(euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano económico de 2020 poderá ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação e revoga a Portaria 643/2018 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 7 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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