Sumário: Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019.
No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (LPIEFSS), existiu a necessidade de iniciar a aquisição de kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação no sentido de equipar o dispositivo territorial, designadamente, as Subunidades com competência específica de Trânsito, no intuito de dar cumprimento às competências próprias da Polícia de Segurança Pública no âmbito da fiscalização rodoviária.
Neste contexto, é necessária autorização, com vista à execução financeira de um contrato de aquisição kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação, para equipar a Polícia de Segurança Pública, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto ao do ano da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de kits de sinalização para as Brigadas de Investigação de Acidentes de Viação, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 171.540,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
2019 - (euro) 171.540,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de julho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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