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Aviso 12396/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso da carreira de fiscal municipal - carreira não revista

Texto do documento

Aviso 12396/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso da carreira de fiscal municipal - carreira não revista.

Concurso externo de ingresso da Carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 16 de julho de 2019, se encontram abertos concursos externos de ingresso da Carreira de Fiscal Municipal - Carreira não revista, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares:

1.1 - Polícia Municipal - Ref.ª E - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - 4 lugares (sendo um dos lugares a preencher por pessoa com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %);

1.2 - Departamento Municipal de Fiscalização - Ref.ª F - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - 1 lugar.

2 - Natureza dos concursos: externo de ingresso - de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal faz-se de acordo com as seguintes regras: [...] de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

3 - Validade dos concursos: caducam com o provimento dos lugares postos a concurso.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

5 - Fundamentação legal: Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - artigo 41.º, n.º 1 da LTFP; artigo 4.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: conforme Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publicita o conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal) e alteração ao mapa de pessoal de 2019, "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, entre outros; presta informação sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da atuação da unidade orgânica."

7 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho (que regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer); Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho (adapta o DL n.º 204/98, de 11/07 à Administração Local); Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro (que procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respetivas escalas salariais); Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio (que publicita o conteúdo funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal); Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

8 - Âmbito do recrutamento e requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12. "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal de 2.ª classe (estagiário) faz-se de acordo com as seguintes regras: [...] de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

8.1 - Serão excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão expressos no ponto anterior.

9 - Vencimento: artigo 4.º, n.º 4 e Anexo II do Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais: artigo 4.º, n.º 1, alínea c), Decreto-Lei 412-A/98 de 30.12. "O recrutamento para a carreira de fiscal municipal faz-se de acordo com as seguintes regras: [...] de entre indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

10.3 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade e um curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica", atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

12 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, modelo "candidatura concurso de ingresso" (a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos), disponível em www.cm-porto.pt, no link https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/guiapesquisa/Paginas/Formularios.aspx?Char=C podendo ser entregues pessoalmente, na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, atendendo-se neste último caso à data do registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.1 - O requerimento de candidatura deve conter, sob pena de exclusão, a identificação expressa do concurso através do número, data e série do Diário da República, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso a que se referem.

12.2 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do requerimento de candidatura.

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações (sob pena de exclusão). Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; fotocópia do certificado de conclusão do curso específico a ministrar pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica" (sob pena de exclusão), atual Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do concurso.

14 - Os trabalhadores pertencentes ao mapa de pessoal do Município do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho os métodos de seleção a aplicar são a Provas de Conhecimentos, com caráter eliminatório e Entrevista Profissional de seleção, sem caráter eliminatório.

17.1 - As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função e será efetuada nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, e com caráter eliminatório.

17.1.1 - Bibliografia necessária à sua realização:

Ref.ª E - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - Lei 19/2004, de 20 de maio, Lei da Polícia Municipal; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Gestão e Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública; Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 13/2017, de 26 de janeiro - Regime das polícias municipais de Lisboa e do Porto; Despacho 8537/2018 - Macroestrutura da Câmara Municipal do Porto; Regulamento 343/2017 - Regulamento de funcionamento e organização da Polícia Municipal do Porto; CPA - Código do Procedimento Administrativo; Código Regulamentar do Município do Porto, publicado nos site do Município; Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada, com as respetivas atualizações e legislação avulsa: DL n.º 81/2006, de 20 de abril, Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento; Portaria 1424/2001, de 13 de dezembro, Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, alterada pela Portaria 1334F/2010, de 31 de dezembro. Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro - Regulamento da Sinalização de Trânsito.

Ref.ª F - Fiscal Municipal de 2.ª classe (estágio) - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Código Regulamentar do Município do Porto, (Parte A, Parte D, e Parte H) na sua atual redação, publicado nos site do Município; DL n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação - Licenciamento Zero.

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

17.1.2 - Forma, natureza e duração Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h e incidirá sobre os temas e bibliografia diretamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

17.1.3 - Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.

17.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e sem caráter eliminatório e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:

CF = (PC + EPS)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação utilizados em qualquer dos concursos referidos no presente aviso, constam da Ata n.º 1 do processo de concurso respetivo, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

18 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

19 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: a lista de candidatos admitidos e excluídos é afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site https://balcaovirtual.cm-porto.pt/PT/cidadaos/guiatematico/edu_emp/emp_at_prof/empregonaautarquia/procedimentosconcursaisadecorrer/out/Paginas/out.aspx.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo que se revelem mais adequadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do DL n.º 204/98, de 11.07.

22 - Constituição do júri:

I. Polícia Municipal

Ref.ª E

Presidente: António Manuel Leitão da Silva, Comandante da PM

Vogais Efetivos: Fernando Alberto Noronha Ribeiro, Fiscal Municipal Especialista Principal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Liliana Patrícia Pinto Marinho, 2.ª Comandante e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão.

II. Departamento Municipal de Fiscalização

Ref.ª F

Presidente: Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, Chefe de Divisão

Vogais Efetivos: Paula Fernanda Pereira Pacheco da Silva, Fiscal Municipal Principal que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior

Vogais Suplentes: Maria do Rosário da Silva Pedreira Fernandes, Chefe de Divisão Municipal e António Teixeira Santos, Fiscal Municipal Especialista Principal

23 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

24 de julho de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 13/2017 - Administração Interna

    Regula, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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