Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8537/2018, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação e republicação integral da Estrutura Orgânica do Município

Texto do documento

Despacho 8537/2018

Considerando que:

Foi necessário proceder à alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do Porto, através de um processo de reorganização de serviços, em forma de reestruturação, de acordo com o previsto no artigo 3.º, n.º 3 e 6 e artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, na sua atual redação, aplicável à administração local, por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

Pelo que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna -se público que a Câmara Municipal do Porto em Reunião de Câmara no dia 24 de julho de 2018 e Assembleia Municipal em 31 de julho de 2018, decidiu pelas seguintes alterações:

A) Criação das seguintes unidades orgânicas:

Direção Municipal de Educação

Atribuições/competências:

a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação;

c) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais, e de outros instrumentos de planeamento;

d) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no âmbito das atribuições do Município;

e) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

f) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação;

h) Assegurar a implementação da política local para a infância.

Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

Atribuições/competências:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de aproximação ao cidadão;

b) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes;

c) Investigar, conceber e implementar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais;

d) Otimizar a comunicação interna - entre todos os serviços municipais - em matéria de relacionamento com o munícipe;

e) Definir a estratégia do Centro de Gestão Integrada (CGI) - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - em articulação com as restantes unidades orgânicas que têm presença no CGI;

f) Potenciar, através de uma gestão integrada e transversal da primeira linha operacional do Centro de Gestão Integrada, uma maior eficiência e capacidade de resposta do Município em situações de intervenção multidisciplinar;

g) Gerir o arquivo geral do Município.

Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo

Atribuições/competências:

a) Articular com a Direção Municipal e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;

b) Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;

c) Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;

d) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

e) Garantir a realização das ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente no âmbito da União Europeia e outras organizações de cariz internacional;

f) Difundir informação sobre a pertença à União Europeia e sobre os projetos relevantes em curso na área internacional;

g) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

h) Assegurar a organização e/ou colaboração das iniciativas de caráter protocolar nos Paços do Concelho;

i) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

j) Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;

k) Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;

l) Gerir a atividade da Casa do Roseiral;

m) Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;

n) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras.

Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

Atribuições/competências:

a) Comunicação - Produção de conteúdos para o Portal de Noticias "Porto." e Redes Sociais; Edição do jornal "Porto."

b) Manutenção do site Institucional do Município e da Assembleia Municipal, garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe, através da publicação de editais, comunicados, avisos, etc;

c) Promoção da marca Porto;

d) Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;

e) Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos, tais como, mupis, bandeirolas, etc;

f) Validação de todos os suportes de comunicação da CMP;

g) Assessoria de Imprensa - acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de "press" e organização de conferências de imprensa;

h) Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;

i) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca Porto e de eventos municipais;

j) Comunicação Interna - estruturação e cumprimento de uma política de comunicação interna do Universo CMP.

Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

Atribuições/competências:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

h) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

Atribuições/competências:

a) Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;

b) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;

c) Gerir a rede de hortas municipais;

d) Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;

e) Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

f) Administrar o Viveiro Municipal e o serviço de ornamentações;

g) Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

h) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados,

i) Gerir as infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais, incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos.

Departamento Municipal de Economia

Atribuições/competências:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;

d) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento de políticas de atração e manutenção de talento na cidade do Porto;

e) Implementar uma estratégia de gestão de fundos europeus e de outras fontes de financiamento por forma a otimizar a política de investimentos do Município;

f) Implementar uma estratégia de diplomacia económica nos mercados externos, por forma a capitalizar a cidade do Porto como destino preferencial de investimento de alto valor acrescentado;

g) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local.

Departamento Municipal de Proteção de Dados

Atribuições/competências:

a) Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;

b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;

c) Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA'S) e auditorias relativas à proteção de dados;

d) Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;

e) Envolvimento e articulação de todas as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados

B) A Restruturação/alteração das seguintes unidades:

Direção Municipal de Finanças e Património

Atribuições/competências:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras, patrimoniais e de aprovisionamento;

c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;

f) Disponibilizar a informação financeira, patrimonial e de aprovisionamento para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

g) Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

j) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

k) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.

Departamento Municipal de Finanças

Atribuições/competências:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

d) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

f) Acompanhar a execução de candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais, assegurando a respetiva organização do dossier técnico e financeiro;

g) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

h) Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

k) Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica;

l) Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

m) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.

Departamento Municipal do Património

Atribuições/competências:

a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do Município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;

c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

f) Fomentar uma estratégia de compras sustentáveis e inovadoras;

g) Preparar o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

h) Assegurar os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública;

i) Promover aquisições por agrupamento de entidades com empresas municipais e outras participadas;

j) Promover a economia, a eficiência e a eficácia das aquisições;

k) Promover a gestão dos contratos sujeitos à contratação pública;

l) Disponibilizar informação sobre a atividade de formação e a de gestão de contratos aos respetivos serviços municipais.

Direção Municipal de Cultura

Atribuições/competências:

a) Participar na construção da estratégia cultural para a cidade;

b) Assumir um papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais da cidade;

c) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;

d) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

e) Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social, educativa e turística;

f) Fomentar a missão dos equipamentos culturais municipais, garantindo a recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património material e imaterial da cidade;

g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local.

Departamento Municipal de Gestão Cultural

Atribuições/competências:

a) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

b) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

e) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.

Direção Municipal de Serviços Jurídicos

Atribuições/competências:

a) Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;

b) Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;

c) Garantir a articulação da função jurídica e contenciosa com as empresas municipais;

d) Garantir a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município;

f) Gerir o Código Regulamentar do Município do Porto;

g) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal.

Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

Atribuições/competências:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município, com exceção da assessoria em matéria de contratação;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

d) Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município;

f) Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais;

g) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal.

Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

Atribuições/competências:

a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;

b) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais;

c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

d) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;

e) Gerir os processos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;

f) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;

g) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

h) Garantir a elaboração do Balanço Social;

i) Garantir o desenvolvimento de um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e avaliação do grau da satisfação das partes interessadas;

j) Garantir a execução do projeto formativo institucional;

k) Garantir a avaliação dos recursos humanos do Município;

l) Assegurar o desenvolvimento da área de intervenção sócio-profissional, junto dos trabalhadores;

m) Assegurar a interligação com as Organizações Representativas de Trabalhadores (ORTs);

n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;

o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;

p) Assegurar a manutenção e melhoria do sistema de integrado de gestão;

q) Garantir a gestão orçamental.

Departamento Municipal do Espaço Público

Atribuições/competências:

a) Assegurar a implementação de estratégias de intervenção no espaço público;

b) Gerir a intervenção, transformação e grande reabilitação do espaço público;

c) Promover a requalificação do espaço público;

d) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

e) Promover a criação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Espaço Público (SIGEP);

f) Assegurar a gestão dos procedimentos de licenciamento e de autorização de utilização e ocupação do espaço público;

g) Gerir a ocupação, a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades.

Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância

Atribuições/competências:

a) Apoiar na definição da política educativa do Município e de apoio à infância;

b) Desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;

c) Promover iniciativas no âmbito de apoio à infância,

d) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;

e) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;

f) Apoiar na articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, especialmente em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

h) Definir anualmente a rede educativa local em articulação com a administração central;

i) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

j) Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da cidade do Porto;

k) Desenvolver projetos e iniciativas que promovam a proteção e o bem-estar das crianças.

Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe

Atribuições/competências:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;

d) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

e) Gerir o arquivo geral do Município;

f) Disponibilizar e promover serviços de cidadania ao munícipe, designadamente: Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC), Serviço Municipal de Apoio à Reutilização dos Livros Escolares (SMARLE), Serviço Municipal de Aconselhamento Jurídico (SMAJ) bem como o Espaço Cidadão;

g) Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.

Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental

Atribuições/competências.

a) Garantir o planeamento ambiental de médio e longo prazo;

b) Desenvolvimento de mapas estratégicos e Planos Municipais de Redução do Ruído;

c) Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão;

d) Acompanhar e/ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

e) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre a poluição sonora;

f) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;

g) Administrar o Centro de Recolha Oficial de animais;

h) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do Município;

i) Administrar os cemitérios municipais.

Departamento Municipal de Turismo e Comércio

Atribuições/competências:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo e Comércio do Município;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo e Comércio;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

e) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo e Comércio da cidade do Porto;

f) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência nos setores do Turismo e Comércio.

g) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo e Comércio;

h) Coordenar e Promover a organização e a gestão das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto;

i) Assegurar a execução de todas as parcerias, projetos e programas relacionados com a Porto Film Comission e que potenciem a promoção e divulgação do destino Porto.

j) Colaborar com entidades e profissionais do setor audiovisual, nacionais e internacionais, com vista a incrementar o número de produções na Cidade, contribuindo para o desenvolvimento da atividade e induzindo benefícios económicos, laborais e culturais para o Porto.

k) Assegurar, em estreita parceria com a Associação de Turismo do Porto/Promoção Externa as condições necessárias para a divulgação da Cidade enquanto destino de eleição para o setor audiovisual;

l) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Porto Film Comission.

m) Assegurar a correta implementação da Taxa Municipal Turística, em matéria de recenseamento das unidades hoteleiras e Alojamento Local.

n) Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística, considerados inovadores e que potenciem a consolidação do Porto como destino turístico de eleição.

Departamento Municipal de Coesão Social

Atribuições/competências:

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;

b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de coesão e desenvolvimento social;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de coesão social;

d) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;

e) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

f) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

g) Potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;

h) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

i) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social.

Departamento Municipal de Sistemas de Informação

Atribuições/competências:

a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do Município;

b) Estabelecer as orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração municipal;

c) Assegurar a implementação de soluções e projetos que garantam a gestão e o suporte eficaz aos sistemas de informação;

d) Definir um modelo de gestão de projetos informáticos, promovendo a sua aplicação transversal nos projetos do departamento;

e) Definir e implementar as normas de realização de projetos informáticos no Município;

f) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC através de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

g) Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município;

h) Implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

i) Gestão e monitorização do licenciamento do software em utilização no Município;

j) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;

k) Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI;

l) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

m) Assegurar a atualização do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação do Município (RISI);

n) Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos SI do Município;

o) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, dos equipamentos e das comunicações;

p) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos;

q) Elaboração e gestão do orçamento do departamento municipal;

r) Garantir a articulação com as diferentes participadas do universo municipal ao nível dos sistemas de informação.

C) Extinção das seguintes unidades orgânicas:

Direção Municipal de Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos

D) Criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Municipal de Apoio à Assembleia Municipal

Atribuições/competências:

a) Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;

b) Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;

c) Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal do Porto e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;

d) Assegurar o apoio à atividade dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, aos Grupos Municipais, à Mesa e aos Deputados Independentes representados no referido órgão;

e) Garantir todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas de reuniões plenárias;

f) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;

g) Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do Município;

h) Proceder ao envio à Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal, para publicação no Boletim Municipal ou no Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações da Assembleia Municipal e dos atos da Mesa e da Presidência;

i) Apoiar a estratégia de comunicação definida pela Assembleia Municipal e assegurar, em articulação com o Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, a gestão de conteúdos do site e outros meios de comunicação institucional;

j) Garantir, coordenando com as restantes unidades intervenientes, o registo de som e imagem dos trabalhos da Assembleia Municipal;

k) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os eventos, debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova.

Divisão Municipal de Cadastro e Inventário

Atribuições/competências:

a) Criar e manter atualizado o cadastro do património de domínio privado municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização;

b) Prestar informações de dominialidade sobre o domínio privado municipal;

c) Assegurar a realização de processos de aquisição, permuta e alienação de bens móveis e imóveis, em cumprimento das leis e regulamentos em vigor;

d) Registar na Conservatória de Registo Predial as parcelas municipais, praticando todos os atos instrumentais inerentes;

e) Participar à Autoridade Tributária e Aduaneira os prédios de domínio privado municipal para inscrição na matriz predial;

f) Assegurar a inventariação sistemática de todo o património municipal ao nível contabilístico e patrimonial;

g) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo o cálculo das amortizações e reavaliações permitidas por lei;

h) Reconhecer/reconciliar ocorrências contabilísticas decorrentes do abate do imobilizado municipal;

i) Criar e manter arquivos digitais conducentes à desmaterialização do arquivo físico, tendo em vista a preservação e segurança do acervo documental;

j) Assegurar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do Município, no âmbito da informação patrimonial;

k) Promover a georreferenciação das parcelas municipais;

l) Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;

m) Assegurar a gestão corrente do património municipal e zelar pela sua boa conservação;

n) Monitorizar os pedidos de intervenção e os planos de manutenção preventiva no edificado municipal realizados pela Domus Social, E. M.;

o) Garantir a gestão local de energia e carbono dos Edifícios Municipais;

p) Promover e gerir a apólice de seguro de edifícios e outras construções;

q) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público municipal e de expropriações;

r) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública.

Divisão Municipal de Requalificação do Espaço Público

Atribuições/competências:

a) Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público;

b) Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;

c) Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;

d) Apreciar projetos e processos de instalação de mobiliário urbano no espaço público;

e) Criar e manter o Sistema de Informação Geográfica do Espaço Público (SIGEP);

f) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e grande reabilitação do espaço público.

Divisão Municipal de Património Cultural

Atribuições/competências:

a) Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;

b) Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;

c) Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;

d) Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Apoio Jurídico à Contratação e às Empresas Municipais

Atribuições/competências:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

f) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

g) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

Divisão Municipal de Secretaria Geral

Atribuições/competências:

a) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico institucional da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

b) Registar e distribuir os pedidos submetidos através das várias plataformas digitais;

c) Centralizar a resposta às reclamações quer do livro de reclamações quer as apresentadas através de outros canais.

Divisão Municipal de Operação do CGI

Atribuições/competências:

a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CGI - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;

b) Definir, em articulação com as diferentes entidades presentes no CGI, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

c) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

d) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;

e) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CGI;

f) Assegurar a interface com a DMSI e DomusSocial no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CGI;

g) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CGI;

h) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.

Divisão Municipal de Comunicações Prévias e Inspeções

Atribuições/competências:

a) Assegurar as vistorias regulamentadas para o Alojamento Local, em matéria de requisitos dos estabelecimentos;

b) Realizar as ações de fiscalização das obras comunicadas, bem como de denúncia, remetendo os processos à Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares em caso de deteção de ilícito urbanístico;

c) Acompanhamento e gestão dos processos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como dos postos de combustíveis;

d) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização da sua competência;

e) Análise das meras comunicações de Licenciamento Zero;

f) Determinação dos níveis de conservação de imóveis;

g) Verificar as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio destinados a crianças e jovens, cuja fiscalização seja da competência da Autarquia.

Divisão Municipal de Suporte e Manutenção

Atribuições/competências:

a) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);

b) Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho (EB1s incluídas);

c) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

d) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais, através de equipas operacionais presenciais e atendimento telefónico especializado (Call Center de suporte);

e) Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores na utilização das aplicações;

f) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho (EB1s Incluídas);

g) Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivas permissões no acesso às aplicações e serviços disponibilizados pelos sistemas de informação do Município;

h) Elaborar as especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e componentes para manutenção;

i) Garantir o cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

j) Garantir o cumprimento dos procedimentos de inventariação e abate de equipamento em articulação com o serviço responsável pelo inventário e cadastro do Município;

k) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI.

Divisão Municipal de Juventude

Atribuições/competências:

a) Assegurar a execução do Plano Municipal da Juventude;

b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do Porto;

c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

d) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;

f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

Gabinete de Gestão da Qualidade

Atribuições/competências:

a) Promover a garantia da melhoria da prestação dos serviços do Município, designadamente através da coordenação e monitorização do Sistema Integrado de Gestão implementado, de acordo com os referenciais adotados;

b) Garantir a revisão do Manual de Gestão e Política de Gestão do Município;

c) Elaborar o Relatório Anual de Revisão pela Gestão;

d) Promover a realização das auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão implementado, bem como a elaboração e monitorização dos planos de ação de melhoria relacionados;

e) Desenvolver, em estreita ligação com os serviços, um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e avaliação do grau da satisfação das partes interessadas;

f) Garantir a comunicação interna no que se refere à adoção de boas práticas de gestão e a devida articulação, dos diferentes serviços, na implementação das mesmas;

g) Assegurar a realização das diferentes ações de acompanhamento, designadamente Ocorrências, Indicadores de Produtividade, Recursos de Medição e Monitorização, Informação Documentada, em articulação com os serviços municipais;

h) Propor ações de melhoria, garantir, dinamizar e monitorizar a implementação das mesmas, em articulação com os diferentes serviços;

i) Monitorizar a implementação dos planos de ação definidos pelos diferentes serviços;

j) Articular a atualização, melhoria e desenvolvimentos necessários dos aplicativos de suporte à gestão.

Gabinete de Internacionalização Cultural

Atribuições/competências:

a) Organizar, produzir e coproduzir a apresentação de artistas e obras internacionais na cidade;

b) Afirmar e consolidar o posicionamento e reconhecimento dos teatros municipais nas redes de circulação internacionais;

c) Desenvolver parcerias com organismos congéneres noutros países, nomeadamente pela projeção do trabalho dos artistas associados.

Gabinete de Apoio ao Provedor do Munícipe

Atribuições/competências:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor do Munícipe.

Gabinete de Gestão de Ruído

Atribuições/competências:

a) Garantir a gestão do ruído urbano e a aplicação do Regulamento Geral do Ruído;

b) Garantir a emissão de pareceres relacionados com o Regulamento Geral do Ruído;

c) Emitir licenças especiais de ruído;

d) Instruir os processos de reclamação relacionados com a atividades ruidosas;

e) Assegurar a atividade do laboratório de ruído;

f) Promover a implementação das ações previstas no Plano de Redução do Ruído;

g) Monitorizar, calibrar e selar os limitadores de potência sonora no âmbito da aplicação do Regulamento da Movida.

Gabinete de saúde pública e bem-estar animal

Atribuições/competências:

a) Gerir o Centro de Recolha oficial de animais;

b) Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;

c) Efetuar a fiscalização sanitária e bem-estar animal;

d) Verificar as condições em que se processa a separação, identificação e encaminhamento dos subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano e outros desperdícios ou detritos;

e) Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);

f) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;

g) Administrar os cemitérios municipais;

h) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas

Gabinete de Feiras e Mercados

Atribuições/competências:

a) Assegurar a organização, gestão e qualificação das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto;

b) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais e entidades externas, com vista à modernização/revitalização das Feiras e Mercados;

c) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais conducentes à fiscalização; manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;

d) Assegurar toda a tramitação processual associada às Feiras e Mercados.

Gabinete da Inclusão

Atribuições/competências:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social da pessoa com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais;

b) Atender, acolher e aconselhar em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania, as pessoas com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais;

c) Garantir um atendimento personalizado e qualificado;

d) Assegurar o correto reencaminhamento da pessoa com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais para outras respostas públicas ou privadas, sempre que se justifique;

e) Prestar o apoio necessário ao estabelecimento dos contactos com outros organismos da Administração Pública, na área da deficiência e da reabilitação, com competência para a resolução das situações apresentadas, sempre que se justifique;

f) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

g) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

h) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações;

i) Elaborar a proposta do plano anual de atividades do Gabinete e submetê-la à aprovação superior;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito da atividade do Gabinete. Os relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas.

E) Reestruturação/alteração, das seguintes unidades Orgânicas flexíveis:

Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal

Atribuições/competências:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão;

b) Assegurar o apoio ao regular funcionamento do órgão Executivo, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões no que às atividades dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais diretamente dependentes da Presidência diz respeito;

c) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;

d) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República, e no JOUE;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

f) Garantir o serviço de atendimento telefónico.

Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental

Atribuições/competências:

a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira na realização da despesa;

b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor, nos termos do modelo de gestão estabelecido;

c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;

d) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

e) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

f) Garantir o apoio à elaboração dos instrumentos previsionais e às modificações orçamentais que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;

g) Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;

h) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

i) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

j) Proceder ao controlo da execução orçamental;

k) Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano;

l) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

m) Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações;

n) Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio;

o) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas.

Divisão Municipal de Receita

Atribuições/competências:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Direção através da integração dos respetivos sistemas de informação;

e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;

f) Assegurar a elaboração de regulamentos e suas alterações, em matéria de receita municipal e seus benefícios fiscais;

g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.

Divisão Municipal de Tesouraria

Atribuições/competências:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

Divisão Municipal de Compras

Atribuições/competências:

a) Elaborar e manter atualizada, auscultando os restantes serviços, a estratégia de compras sustentáveis;

b) Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;

c) Elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

d) Coordenar a gestão, assegurada pelos serviços municipais, dos contratos sujeitos à contratação pública regulada pela legislação em vigor;

e) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;

f) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

g) Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;

h) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;

i) Normalizar os bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

j) Controlar os consumos médios dos serviços;

k) Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

l) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;

m) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compra;

n) Disponibilizar informação sobre a atividade de formação de contratos às respetivas entidades;

o) Disponibilizar informação sobre a atividade de gestão de contratos aos respetivos serviços municipais;

p) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços.

Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras

Atribuições/competências:

a) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais;

c) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia, em articulação com os serviços municipais;

d) Promover a organização e o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

e) Assegurar o suporte à gestão de carreiras e progressão dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Gerir os estágios nacionais na autarquia, em articulação com os serviços municipais;

g) Controlar as atividades de voluntariado, em articulação com os serviços municipais;

h) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade entre órgãos dos trabalhadores, face às necessidades dos serviços municipais.

Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos

Atribuições/competências:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva manutenção/atualização de dados dos Recursos Humanos da Autarquia;

h) Assegurar a gestão de contratos dos Recursos Humanos da Autarquia, incluindo a gestão das publicações obrigatórias;

i) Assegurar a manutenção do arquivo da Direção Municipal de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

j) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante, licenças;

k) Elaborar e disponibilizar informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

l) Elaborar e gerir o orçamento da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Assegurar o procedimento de suporte e a monitorização da contratação de pessoas singulares em regime prestação de serviços, em articulação com os serviços municipais;

n) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Porto.

Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho

Atribuições/competências:

a) Estabelecer os requisitos de gestão da segurança e saúde no trabalho relacionados com a prevenção e redução dos riscos profissionais, prevenindo incidentes e doenças profissionais dos trabalhadores;

b) Garantir o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

c) Promover uma gestão socioprofissional, com vista a proporcionar qualidade de vida ao trabalhador, através de uma abordagem multidisciplinar e agregadora, seja via iniciativas em meio laboral ou através de visitas aos postos de trabalho, bem como atendimento/encaminhamento dos processos;

d) Propor e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na monitorização dos mesmos;

e) Realizar visitas aos postos de trabalho e elaborar relatórios com propostas de atuação, promovendo a aplicação das condições ergonómicas, em articulação com os serviços municipais;

f) Monitorizar e acompanhar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho;

g) Estabelecer e implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação e análise de incidentes, a fim de determinar as causas, bem como as ações corretivas e/ou de mitigação necessárias para prevenir a sua ocorrência;

h) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doenças;

i) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade interna, dentro da autarquia, face às necessidades dos serviços municipais;

j) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que envolvam benefícios para os trabalhadores e para a Organização;

k) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato dos refeitórios municipais;

l) Assegurar a gestão do expediente da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas instalações da autarquia.

Divisão Municipal de Formação e Avaliação do Desempenho

Atribuições/competências:

a) Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;

b) Assegurar a gestão do projeto formativo institucional da autarquia;

c) Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;

d) Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;

e) Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos;

f) Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de Unidades Orgânicas (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3);

g) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do SIADAP, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

h) Assegurar o processo de eleição das comissões paritárias e a tramitação dos processos que lhe são submetidos;

i) Garantir a tramitação dos processos de acumulação de funções dos trabalhadores do Município.

Divisão Municipal de Gestão de Ocupação do Espaço Público

Atribuições/competências:

a) Apreciar pedidos de renovação, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorização de ocupação do espaço público;

b) Apreciar processos de ocupação do subsolo;

c) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;

d) Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;

e) Apreciar processos de afixação e inscrição de propaganda politica e eleitoral;

f) Apreciar pedidos de realização de obras no espaço público, com exceção da realização de obras de manutenção corrente e das obras de manutenção das infraestruturas viárias;

g) Apreciar processos de ocupação do espaço público com mobiliário urbano;

h) Apreciar processos de ocupação do espaço publico com venda ambulante e serviço de restauração e bebidas de caráter não sedentário

Divisão Municipal de Bibliotecas

Atribuições/competências:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;

b) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;

c) Garantir a gestão do depósito legal e recolher, catalogar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Arquivo Histórico

Atribuições/competências:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas do arquivo histórico municipal;

b) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

c) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Museus

Atribuições/competências:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas dos museus municipais;

b) Implementar a estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda e restauro das coleções e acervos;

c) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Ação Cultural e Científica

Atribuições/competências:

a) Assumir um papel mediador e catalisador com os diversos agentes culturais da cidade;

b) Desenvolver e implementar programas públicos de disseminação cultural, promovendo o conhecimento, a criatividade e a inovação;

c) Organizar, produzir e coproduzir a apresentação regular de atividades culturais nacionais e internacionais;

d) Contribuir para a divulgação da cultura científica;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Equipamentos Cénicos

Atribuições/competências:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas dos teatros municipais;

b) Dinamizar a oferta cultural da cidade, assegurando a apresentação regular de obras de arte performativa.

c) Fomentar a circulação de artistas e obras, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;

d) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

Divisão Municipal de Assessoria e Gestão da Produção Jurídica

Atribuições/competências:

a) Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município, com exceção da assessoria jurídica em matéria de contratação, no modelo que melhor se adequar à especificidade de cada Serviço;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Elaborar, difundir e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;

d) Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;

e) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

f) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município, em articulação com os demais serviços municipais;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações

Atribuições/competências:

a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

b) Garantir a assessoria jurídica nos processos de impugnação judicial de contra ordenações municipais e acompanhar a execução das respetivas decisões;

c) Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o Município é arguido;

d) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

e) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo de execução fiscal;

f) Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;

g) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

h) Acompanhar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

i) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

Divisão Municipal de Contencioso

Atribuições/competências:

a) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, através de colaboradores do Município ou de prestadores de serviços;

b) Assegurar a representação forense dos trabalhadores do Município, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

c) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a ProcuradoriaGeral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;

d) Elaborar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados de crime contra o Município;

e) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

f) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações aos funcionários ou serviços do Município;

Divisão Municipal de Gestão Escolar

Atribuições/competências:

a) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;

b) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as UOs e entidades participadas competentes;

c) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;

d) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

e) Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

f) Administrar os jardins de infância da rede pública;

g) Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar;

h) Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

k) Garantir o acompanhamento e monitorização do sistema de gestão da qualidade referente às UOs envolvidas;

l) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

Divisão Municipal de Programas Educativos

Atribuições/competências:

a) Promover programas, projetos e atividades na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação;

b) Assegurar e articular, com a Direção Municipal de Cultura, a Rede de Bibliotecas Escolares do Porto, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

c) Promover o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e do Mecanismo de Coordenação do Programa "Porto Cidade Amiga das Crianças";

d) Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e apoiar na sua implementação;

e) Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal;

f) Promover, no âmbito da educação formal e não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento;

g) Promover e apoiar ações de educação e formação, dando uma especial atenção à educação ao longo da vida;

h) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

i) Assegurar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação;

j) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania.

k) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

Divisão Municipal de Atendimento

Atribuições/competências:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a sua adequada implementação e ou resolução;

e) Assegurar o atendimento referente a participação de ocorrências no espaço público em articulação com a Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrado (CGI).

Divisão Municipal de Arquivo Geral

Atribuições/competências:

a) Administrar o arquivo geral;

b) Proceder às operações de pré-arquivagem;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Assegurar a gestão da Unidade Central de Digitalização.

Divisão Municipal de Gestão de Informação e Melhoria Contínua

Atribuições/competências:

a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento;

c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;

d) Conceber e implementar novos serviços online e na hora;

e) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe.

Divisão Municipal de Gestão Ambiental

Atribuições/competências:

a) Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas com incidências ambientais (e.g., Economia Circular, Alterações Climáticas, Soluções de base natural - NBS);

b) Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para a Cidade;

c) Apoiar a dar suporte à participação do Porto em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;

d) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e europeus;

e) Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal;

f) Gerir a rede municipal de centros de educação ambiental;

g) Coordenar e gerir o laboratório de metrologia;

h) Executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral;

Divisão Municipal de Estrutura Verde

Atribuições/competências:

a) Garantir a Gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;

b) Assegurar a manutenção das hortas municipais;

c) Garantir a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo; através do viveiro municipal

d) Gerir o serviço de ornamentações;

e) Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística;

f) Garantir a gestão operacional do arvoredo;

g) Atualizar o inventário arbóreo;

h) Efetuar diagnósticos de arvoredo;

i) Emitir pareceres urbanísticos relativos ao arvoredo;

j) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;

k) Gerir as áreas expectantes;

l) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

m) Aplicação de fitofármacos.

Divisão Municipal de Conservação de Infraestruturas e Gestão de Frota

Atribuições/competências:

a) Gerir a frota municipal

b) Gerir a disponibilização dos meios mecânicos e viaturas;

c) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;

d) Efetuar a instalação e manutenção de todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

e) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas associados a espaços verdes, incluindo parques infantis, mobiliário urbano, sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;

f) Gerir a prestação de serviço de transporte e carregadores;

g) Gerir o abastecimento de combustível da frota;

h) Efetuar e acompanhar trabalhos de construção ou beneficiação de infraestruturas respeitantes à estrutura verde;

Divisão Municipal InvestPorto

Atribuições/competências:

a) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento, que potencie uma nova dinâmica económica e promova a captação de investimento para a cidade, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;

b) Dinamizar planos de ação que contribuam para promover ativamente o Porto como destino preferencial de operações internacionais de elevado valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;

c) Promover o desenvolvimento de estudos, bem como a recolha, compilação e gestão de informação relevante para o processo de captação de investimento, análise e acompanhamento de empresas;

d) Desenvolver um conjunto de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;

e) Promover a captação e a retenção de talento em domínios que promovam a atração de investimento e a dinamização da economia da cidade e da região;

f) Fomentar a qualificação e requalificação dos recursos humanos nas áreas mais estratégicas para os investidores e para as empresas estabelecidas, privilegiando setores de maior valor acrescentado para a economia local;

g) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover ações que possam contribuir para acelerar o processo de captação e retenção investimento, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos.

Divisão Municipal de Comércio

Atribuições/competências:

a) Implementar a estratégia de desenvolvimento do Comércio da Cidade;

b) Assegurar o desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise e estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Comércio;

c) Promover as competências e qualificações do setor económico local, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

d) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio da cidade;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Comércio.

Divisão Municipal de Desenvolvimento Social

Atribuições/competências:

a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão;

b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco;

c) Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;

d) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;

e) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos;

f) Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;

g) Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;

h) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa;

i) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

j) Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género;

k) Implementar a Estratégia Municipal para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;

l) Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas.

Divisão Municipal de Gestão da Rede Social

Atribuições/competências:

a) Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção social;

b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;

d) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais;

e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;

f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;

g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade;

h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;

i) Dinamizar o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;

j) Dinamizar e promover o voluntariado na cidade;

k) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção;

l) Coordenar a elaboração do Diagnóstico Social e garantir a sua atualização;

m) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos planos anuais de ação.

Divisão Municipal de Promoção de Saúde

Atribuições/competências:

a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;

b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;

d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;

e) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;

f) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;

g) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;

h) Garantir o funcionamento dos Conselhos das Comunidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Cidade.

Divisão Municipal de Promoção da Empregabilidade

Atribuições/competências:

a) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da empregabilidade;

b) Promover o aconselhamento e orientação sobre percursos profissionais ao longo da vida;

c) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional;

d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho;

e) Promover o conhecimento integrado do mercado de trabalho;

f) Promover ações/iniciativas de aproximação das pessoas ao mercado de trabalho;

g) Desenvolver iniciativas de promoção do autoemprego;

h) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões;

i) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social;

j) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social;

k) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores.

Divisão Municipal Divisão Municipal de Gestão de Aplicações e Informação

Atribuições/competências:

a) Gerir projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento, e assegurar os respetivos testes de aceitação;

b) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do Município, incluindo informação georreferenciada;

c) Participar na conceção e definição dos requisitos dos projetos do Município na componente relativa aos SI, modelos de informação e informação georreferenciada;

d) Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação urbana, junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;

e) Assegurar e participar na definição de processos organizacionais e tratamento da informação e georreferenciação com base em TIC;

f) Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica integrada da Cidade e meio envolvente, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

g) Assegurar uma plataforma de análise de informação para que possa dar apoio à tomada de decisão dos órgãos de gestão do Município.

h) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

i) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

j) Definir nomenclatura, modelos de dados e implementar a estrutura de informação do Município, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

k) Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados do Município;

l) Assegurar uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;

m) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços;

n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais, na componente de sistemas de informação, georreferenciação, na definição das necessidades, elaboração, planeamento e implementação em processos de candidatura, nomeadamente a fundos comunitários;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do Município;

p) Definir a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

q) Garantir o processo de formação dos projetos implementados;

r) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

s) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

t) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível de serviços, aplicações e infraestruturas de informação.

Divisão Municipal de Sistemas e Comunicações

Atribuições/competências:

a) Gerir e manter os datacenters do Município;

b) Implementar soluções e projetos, garantindo o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações de voz e dados);

c) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Gerir e implementar processos de monitorização dos sistemas de informação do Município adequados ao cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

f) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos sistemas e das aplicações informáticas do Município;

g) Definir a arquitetura comum dos sistemas de gestão de bases de dados do Município;

h) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município;

i) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento (datacenter, equipamentos ativos de rede, equipamentos de comunicação de voz e dados);

j) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

k) Implementar soluções técnicas que permitam maximizar o investimento;

l) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

m) Apoiar o suporte na resolução de problemas ao nível de sistemas e aplicações;

n) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas e comunicações;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade entre os diferentes sistemas internos e externos, que suportam a atividade do Município.

Gabinete de Informação e Estudos Estratégicos

Atribuições/competências:

a) Definir uma estratégia de produção de informação estratégica para o Município;

b) Dotar o Município de ferramentas de análise prospetiva numa lógica de gestão global do Município;

c) Coordenar os estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;

d) Preparar e monitorar a criação de um sistema de informação global para o Município;

e) Produzir informação estatística relevante sobre as dinâmicas económicas, e as relacionadas com o turismo e o comércio na cidade do Porto.

Gabinete de Gestão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento

Atribuições/competências:

a) Definir uma estratégia de gestão dos fundos comunitários;

b) Efetuar o planeamento dos vários projetos em curso na esfera municipal;

c) Preparação e instrução dos processos de candidatura a financiamento externo;

d) Monitorização da execução dos projetos com financiamento externo.

E) Extinção das seguintes unidades orgânicas:

Divisão Municipal de Gestão da Qualidade;

Divisão Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo;

Divisão Municipal de Comunicação e Promoção;

Divisão Municipal de Parques Urbanos;

Divisão Municipal de Redes Educativas;

Gabinete da Juventude;

Gabinete de Apreciação e Verificação de Obras Particulares.

Republicação da Estrutura Orgânica Integral da Câmara Municipal do Porto

Considerando as alterações da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal do porto, através de um processo de reorganização de serviços, republica-se a macroestrutura.

ANEXO

Estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto

1 - Estrutura nuclear dos serviços da Câmara Municipal do Porto que compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal da Presidência

1.1.1 - Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo

1.1.2 - Departamento Municipal de Comunicação e Promoção

1.2 - Direção Municipal de Finanças e Património

1.2.1 - Departamento Municipal de Finanças

1.2.2 - Departamento Municipal do Património

1.3 - Direção Municipal de Recursos Humanos

1.3.1 - Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

1.4 - Direção Municipal do Urbanismo

1.4.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano

1.4.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística

1.4.3 - Departamento Municipal do Espaço Público

1.5 - Direção Municipal de Cultura

1.5.1 - Departamento Municipal de Gestão Cultural

1.6 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos

1.6.1 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

1.6.2 - Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

1.7 - Polícia Municipal

1.8 - Batalhão de Sapadores Bombeiros

1.9 - Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

1.9.1 - Departamento Municipal de Gestão de Mobilidade e Transportes

1.10 - Direção Municipal de Educação

1.10.1 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância

1.11 - Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

1.11.1 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe

1.12 - Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental

1.13 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

1.14 - Departamento Municipal de Fiscalização

1.15 - Departamento Municipal de Economia

1.16 - Departamento Municipal de Turismo e Comércio

1.17 - Departamento Municipal de Coesão Social

1.18 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

1.19 - Departamento Municipal de Proteção Civil

1.20 - Departamento Municipal de Proteção de Dados

2 - Aos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:

a) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais;

b) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta e eficaz execução daquelas deliberações e decisões;

c) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;

d) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais e empresas municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;

f) Garantir o correto relacionamento entre os serviços e os munícipes, de modo a elevar a confiança destes nos serviços municipais.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - À Direção Municipal da Presidência, compete:

a) Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas;

b) Promover a coesão da política municipal na organização administrativa interna e a sua sustentação no serviço prestado ao munícipe;

c) Desenvolver o trabalho de auditoria às unidades orgânicas integradas no grupo do Município e acompanhar as auditorias externas;

d) Prestar apoio protocolar e administrativo à Presidência;

e) Preparar e executar as políticas de cooperação externa;

f) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes, no âmbito de toda a informação de interesse público relevante.

1.1.1 - Ao Departamento Municipal de Relações Internacionais e de Protocolo, compete:

a) Articular com a Direção Municipal e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;

b) Preparar e programar, de acordo com a estratégia definida, a celebração de acordos ou protocolos com entidades ou instituições públicas ou privadas de âmbito internacional e acompanhar a sua execução;

c) Articular e aglutinar os interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas internacionais e sua projeção, garantindo o reforço da dimensão internacional da cidade e do Município;

d) Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;

e) Garantir a realização das ações inerentes à representação e cooperação internacional do Município, nomeadamente no âmbito da União Europeia e outras organizações de cariz internacional;

f) Difundir informação sobre a pertença à União Europeia e sobre os projetos relevantes em curso na área internacional;

g) Assegurar as relações institucionais e intermunicipais, no território nacional e no plano internacional;

h) Assegurar a organização e/ou colaboração das iniciativas de caráter protocolar nos Paços do Concelho;

i) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais;

j) Promover o apoio à organização de eventos de natureza Protocolar ou Internacional com interesse relevante para a cidade, solicitando a participação necessária dos diferentes serviços municipais;

k) Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;

l) Gerir a atividade da Casa do Roseiral;

m) Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar e internacional;

n) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras.

1.1.2 - Ao Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, compete:

a) Comunicação - Produção de conteúdos para o Portal de Noticias "Porto." e Redes Sociais; Edição do jornal "Porto."

b) Manutenção do site Institucional do Município e da Assembleia Municipal, garantindo o cumprimento dos preceitos legais de obrigação de informação ao Munícipe, através da publicação de editais, comunicados, avisos, etc;

c) Promoção da marca Porto;

d) Organização e elaboração de planos estratégicos de comunicação dos eventos da cidade;

e) Criação, organização e gestão dos suportes municipais de comunicação estáticos, tais como, mupis, bandeirolas, etc;

f) Validação de todos os suportes de comunicação da CMP;

g) Assessoria de Imprensa - acompanhamento do Executivo junto dos Órgãos de Comunicação Social (OCS), com a responsabilidade de organizar e gerir a informação da atividade municipal junto destes órgãos, elaboração de "press" e organização de conferências de imprensa;

h) Suporte a eventos organizados pelo Município e coproduzidos com entidades externas;

i) Gestão e manutenção de equipamentos associados à comunicação e à promoção da marca Porto e de eventos municipais;

j) Comunicação Interna - estruturação e cumprimento de uma política de comunicação interna do Universo CMP.

1.2 - À Direção Municipal de Finanças e Património, compete:

a) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento, através de propostas devidamente fundamentadas;

b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras, patrimoniais e de aprovisionamento;

c) Garantir a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;

e) Garantir a elaboração anual do relatório de gestão e da prestação de contas;

f) Disponibilizar a informação financeira, patrimonial e de aprovisionamento para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

g) Garantir a definição e desenvolvimento de procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;

h) Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;

i) Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município de acordo com plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;

j) Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;

k) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal.

1.2.1 - Ao Departamento Municipal de Finanças, compete:

a) Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais, os documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos no normativo contabilístico em vigor;

b) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

c) Assegurar a preparação do Orçamento, e respetivas alterações e revisões, bem como o Relatório de Gestão e de Prestação de Contas;

d) Acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;

e) Assegurar o cumprimento das normas de contabilidade pública e das finanças locais, e garantir a sua regulamentação e aplicação;

f) Acompanhar a execução de candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais, assegurando a respetiva organização do dossier técnico e financeiro;

g) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

h) Garantir a decisão sobre os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Coordenar a gestão da tesouraria e a correspondente segurança de valores;

k) Garantir a elaboração e tratamento da informação financeira periódica;

l) Garantir a elaboração de formulários obrigatórios inerentes à execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, nos termos legais;

m) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro.

1.2.2 - Ao Departamento Municipal do Património, compete:

a) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal, de acordo com o regulamento do cadastro e inventário dos bens da Autarquia;

b) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do Município, e promover todos os registos relativos aos mesmos;

c) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

d) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

e) Gerir o património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

f) Fomentar uma estratégia de compras sustentáveis e inovadoras;

g) Preparar o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

h) Assegurar os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública;

i) Promover aquisições por agrupamento de entidades com empresas municipais e outras participadas;

j) Promover a economia, a eficiência e a eficácia das aquisições;

k) Promover a gestão dos contratos sujeitos à contratação pública;

l) Disponibilizar informação sobre a atividade de formação e a de gestão de contratos aos respetivos serviços municipais.

1.3 - À Direção Municipal de Recursos Humanos, compete:

a) Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Recursos Humanos do Município;

b) Proceder ao diagnóstico organizacional, de forma a implementar medidas que potenciem o envolvimento, a motivação e o bem-estar dos trabalhadores;

c) Apoiar o Executivo na definição de práticas de reflexão sobre a forma de organização de trabalho e dos métodos de gestão dos recursos humanos;

d) Otimização da comunicação interna, em matéria de recursos humanos, entre todos os serviços municipais;

e) Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;

f) Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade;

g) Reforçar o papel da DMRH enquanto facilitadora de práticas de excelência.

1.3.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, compete:

a) Definir, coordenar e orientar a atuação dos serviços dependentes;

b) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais;

c) Gerir de forma integrada o mapa de pessoal da autarquia;

d) Planear as necessidades de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais, numa lógica global e de potenciação da eficiência e eficácia organizacional;

e) Gerir os processos de recrutamento e mobilidade dos trabalhadores;

f) Garantir a gestão de carreiras dos trabalhadores;

g) Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

h) Garantir a elaboração do Balanço Social;

i) Garantir o desenvolvimento de um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e avaliação do grau da satisfação das partes interessadas;

j) Garantir a execução do projeto formativo institucional;

k) Garantir a avaliação dos recursos humanos do Município;

l) Assegurar o desenvolvimento da área de intervenção sócio-profissional, junto dos trabalhadores;

m) Assegurar a interligação com as Organizações Representativas de Trabalhadores (ORTs);

n) Coordenar a mobilidade internacional de recursos humanos;

o) Assegurar a celebração e manutenção dos contratos de acidentes de trabalho e fornecimento de refeições;

p) Assegurar a manutenção e melhoria do sistema de integrado de gestão;

q) Garantir a gestão orçamental.

1.4 - À Direção Municipal do Urbanismo, compete:

a) Promover o planeamento integrado e sustentável do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de apoio à decisão;

b) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

c) Promover a elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;

d) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas;

e) Promover a elaboração de estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e RJRU, bem como, disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;

f) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização;

g) Assegurar a articulação com os outros serviços municipais e com entidades externas;

h) Promover a realização de projetos e estudos urbanos, de arquitetura e de desenho urbano;

i) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias de intervenção no espaço público e na via pública;

j) Promover a requalificação do espaço público.

1.4.1 - Ao Departamento Municipal de Planeamento Urbano, compete:

a) Promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma concertada com os restantes serviços;

b) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial e operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;

c) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;

d) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;

e) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados;

f) Mobilizar e concertar os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução dos instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana.

1.4.2 - Ao Departamento Municipal de Gestão Urbanística, compete:

a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE e RJRU, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Disponibilizar dados estatísticos relativos a todas as operações urbanísticas;

d) Promover a avaliação da execução do Plano Diretor Municipal, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento.

1.4.3 - Ao Departamento Municipal do Espaço Público compete:

a) Assegurar a implementação de estratégias de intervenção no espaço público;

b) Gerir a intervenção, transformação e grande reabilitação do espaço público;

c) Promover a requalificação do espaço público;

d) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

e) Promover a criação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica do Espaço Público (SIGEP);

f) Assegurar a gestão dos procedimentos de licenciamento e de autorização de utilização e ocupação do espaço público;

g) Gerir a ocupação, a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades.

1.5 - À Direção Municipal de Cultura, compete:

a) Participar na construção da estratégia cultural para a cidade;

b) Assumir um papel mediador e catalisador, através de uma intervenção integrada e transversal, com os diversos agentes culturais da cidade;

c) Contribuir para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação;

d) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

e) Implementar uma programação cultural diversificada e inclusiva desenvolvida em articulação com área social, educativa e turística;

f) Fomentar a missão dos equipamentos culturais municipais, garantindo a recolha, catalogação, conservação, estudo, difusão e valorização do património material e imaterial da cidade;

g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local.

1.5.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão Cultural, compete:

a) Promover, apoiar e acolher iniciativas culturais;

b) Administrar os equipamentos culturais municipais de acordo com a vocação própria de cada um;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;

e) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para a dinamização cultural da cidade, garantindo a sua execução financeira.

1.6 - À Direção Municipal de Serviços Jurídicos, compete:

a) Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;

b) Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;

c) Garantir a articulação da função jurídica e contenciosa com as empresas municipais;

d) Garantir a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município;

f) Gerir o Código Regulamentar do Município do Porto;

g) Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal.

1.6.1 - Ao Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso, compete:

a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município, com exceção da assessoria em matéria de contratação;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;

d) Assegurar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares, dos funcionários e outros trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município;

e) Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao Município;

f) Assegurar a instrução dos processos contraordenacionais;

g) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

h) Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal.

1.6.2 - Ao Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas, compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Assessorar juridicamente a instrução dos processos a submeter ao Tribunal de Contas;

f) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

h) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

1.7 - Policia Municipal, com as competências, atribuições e organograma previstas no Regulamento 343/2017, publicado na 2.ª Serie do Diário da República n.º 121, de 26 de junho.

1.8 - Ao Batalhão de Sapadores Bombeiros, compete:

a) Assegurar as atividades de proteção e socorro, nomeadamente o combate a incêndios, socorros às populações e náufragos;

b) Colaborar na atividade da proteção civil no âmbito de funções específicas que lhe estão cometidas;

c) Realizar vistorias e inspeções a edifícios, estabelecimentos e recintos públicos, em matérias de segurança contra incêndios, bem como, assegurar o licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, através vistorias presenciais para verificação dos aspetos relacionados com a segurança de estruturas e utentes;

d) Implementar medidas legais e regulamentares de proteção contra incêndios;

e) Assegurar a vigilância durante a realização de eventos públicos;

f) Emitir parecer técnico sobre as condições de segurança contra incêndios em edifícios e outros sinistros nos termos da legislação aplicável em vigor e protocolos;

g) Assegurar a articulação com o Departamento Municipal de Proteção Civil e a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

1.9 - À Direção Municipal de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes;

b) Promover a eficiência energética;

c) Definir as obras de manutenção da infraestrutura viária realizadas por administração direta ou empreitada;

d) Dinamizar o uso dos transportes públicos e promover a transferência modal;

e) Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;

f) Avaliar e promover a manutenção das infraestruturas viárias e respetiva sinalização.

1.9.1 - Ao Departamento Municipal de Gestão de Mobilidade e Transportes, compete:

a) Implementar as estratégias e políticas de mobilidade, estacionamento e transportes definidas;

b) Implementar e gerir as políticas de eficiência energética;

c) Gerir toda a utilização da infraestrutura viária e os contratos referentes à iluminação pública e ao estacionamento;

d) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;

e) Gerir o sistema de manutenção da infraestrutura viária e definir as obras por administração direta ou empreitada;

f) Gerir a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;

g) Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes, estacionamento e gestão de tráfego.

1.10 - À Direção Municipal de Educação, compete:

a) Assegurar, de forma integrada, os recursos educativos sob responsabilidade municipal;

b) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de educação;

c) Conceber, planear e promover o sistema educativo municipal, assegurando a elaboração e monitorização da Carta Educativa do Município em articulação com outros serviços municipais, e de outros instrumentos de planeamento;

d) Executar as políticas definidas nas áreas referentes à criança, educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, no âmbito das atribuições do Município;

e) Prestar apoio e desenvolver ações no âmbito do Conselho Municipal de Educação e de outros Conselhos ou estruturas em que o Município participe;

f) Promover a valorização e qualificação da rede de equipamentos escolares;

g) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar as políticas de educação;

h) Assegurar a implementação da política local para a infância.

1.10.1 - Ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância, compete:

a) Apoiar na definição da política educativa do Município e de apoio à infância;

b) Desenvolver os projetos definidos pelo Município, em matéria de educação;

c) Promover iniciativas no âmbito de apoio à infância,

d) Assegurar as responsabilidades do Município em matéria de equipamentos escolares e ação social escolar, no âmbito dos graus de ensino que superintende;

e) Formular estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de educação, à luz das melhores práticas;

f) Apoiar na articulação e colaboração com os Agrupamentos de Escolas, especialmente em matérias relativas aos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Estruturar e criar procedimentos para as iniciativas e projetos em curso, articulando interna e externamente para a concretização das iniciativas;

h) Definir anualmente a rede educativa local em articulação com a administração central;

i) Assegurar a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

j) Apoiar as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da cidade do Porto;

k) Desenvolver projetos e iniciativas que promovam a proteção e o bem-estar das crianças.

1.11 - À Direção Municipal de Serviços ao Munícipe, compete:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de aproximação ao cidadão;

b) Assegurar e coordenar o relacionamento do universo da autarquia com os munícipes;

c) Investigar, conceber e implementar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais;

d) Otimizar a comunicação interna - entre todos os serviços municipais - em matéria de relacionamento com o munícipe;

e) Definir a estratégia do Centro de Gestão Integrada (CGI) - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - em articulação com as restantes unidades orgânicas que têm presença no CGI;

f) Potenciar, através de uma gestão integrada e transversal da primeira linha operacional do Centro de Gestão Integrada, uma maior eficiência e capacidade de resposta do Município em situações de intervenção multidisciplinar;

g) Gerir o arquivo geral do Município.

1.11.1 - Ao Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe, compete:

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;

d) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

e) Gerir o arquivo geral do Município;

f) Disponibilizar e promover serviços de cidadania ao munícipe, designadamente: Serviço Municipal de Apoio ao Consumidor (SMAC), Serviço Municipal de Apoio à Reutilização dos Livros Escolares (SMARLE), Serviço Municipal de Aconselhamento Jurídico (SMAJ) bem como o Espaço Cidadão;

g) Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.

1.12 - Ao Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental, compete:

a) Garantir o planeamento ambiental de médio e longo prazo;

b) Desenvolvimento de mapas estratégicos e Planos Municipais de Redução do Ruído;

c) Coordenar o desenvolvimento de estudos técnicos e instrumentos de apoio à decisão;

d) Acompanhar e/ou elaborar estudos com incidência ou impacte ambientais;

e) Assegurar a gestão do ruído urbano e a implementação do regime legal sobre a poluição sonora;

f) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de programa permanente de educação ambiental;

g) Administrar o Centro de Recolha Oficial de animais;

h) Coordenar e gerir os serviços de metrologia do Município;

i) Administrar os cemitérios municipais.

1.13 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

a) Desenvolver e/ou acompanhar intervenções de integração paisagística;

b) Garantir a conceção, execução, gestão e conservação dos parques urbanos e demais espaços verdes municipais;

c) Gerir a rede de hortas municipais;

d) Assegurar a manutenção e segurança relativa ao arvoredo urbano;

e) Gerir todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

f) Administrar o Viveiro Municipal e o serviço de ornamentações;

g) Assegurar a limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

h) Assegurar a gestão da frota municipal e equipamentos associados,

i) Gerir as infraestruturas associadas aos espaços verdes municipais, incluindo parques infantis, mobiliário urbano sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos.

1.14 - Ao Departamento Municipal de Fiscalização, compete:

a) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, nomeadamente, urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, e mercados municipais e feiras;

b) Verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Batalhão Sapadores Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;

c) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

d) Proceder ao levantamento dos respetivos autos;

e) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo à sua rotatividade e responsabilização;

f) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

g) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção;

h) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas.

1.15 - Ao Departamento Municipal de Economia, compete:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento económico do Município;

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à mobilização de agentes que relevem para a captação de investimento, competitividade e notoriedade do Porto;

d) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento de políticas de atração e manutenção de talento na cidade do Porto;

e) Implementar uma estratégia de gestão de fundos europeus e de outras fontes de financiamento por forma a otimizar a política de investimentos do Município;

f) Implementar uma estratégia de diplomacia económica nos mercados externos, por forma a capitalizar a cidade do Porto como destino preferencial de investimento de alto valor acrescentado;

g) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local.

1.16 - Ao Departamento Municipal de Turismo e Comércio, compete:

a) Coordenar a definição da estratégia de desenvolvimento do Turismo e Comércio do Município;

b) Coordenar a definição da estratégia de consolidação do posicionamento da cidade do Porto enquanto destino turístico;

c) Promover a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Turismo e Comércio;

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

e) Promover exercícios de articulação das estratégias setoriais e dos diferentes agentes para suporte à decisão em matéria do desenvolvimento do Turismo e Comércio da cidade do Porto;

f) Dotar o Município de ferramentas de análise e de estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência nos setores do Turismo e Comércio.

g) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Turismo e Comércio;

h) Coordenar e Promover a organização e a gestão das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto;

i) Assegurar a execução de todas as parcerias, projetos e programas relacionados com a Porto Film Comission e que potenciem a promoção e divulgação do destino Porto.

j) Colaborar com entidades e profissionais do sector audiovisual, nacionais e internacionais, com vista a incrementar o número de produções na Cidade, contribuindo para o desenvolvimento da atividade e induzindo benefícios económicos, laborais e culturais para o Porto.

k) Assegurar, em estreita parceria com a Associação de Turismo do Porto/Promoção Externa as condições necessárias para a divulgação da Cidade enquanto destino de eleição para o setor audiovisual;

l) Gerir, acompanhar e monitorizar os contratos celebrados entre o Município do Porto e entidades externas, em matéria de Porto Film Comission.

m) Assegurar a correta implementação da Taxa Municipal Turística, em matéria de recenseamento das unidades hoteleiras e Alojamento Local.

n) Conceber e/ou implementar propostas e programas de promoção turística, considerados inovadores e que potenciem a consolidação do Porto como destino turístico de eleição

1.17 - Ao Departamento Municipal de Coesão Social, compete:

a) Participar na definição da estratégia de desenvolvimento social do Município;

b) Coordenar os projetos definidos pelo Município, em matéria de coesão e desenvolvimento social;

c) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias de coesão social;

d) Planear, programar e coordenar um conjunto de atividades por forma a promover o desenvolvimento social da população do Município do Porto;

e) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da ação social, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

f) Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;

g) Potenciar o trabalho em rede das instituições do Município que prestam apoio social;

h) Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde, por si só ou em colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;

i) Planear, programar e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social.

1.18 - Ao Departamento Municipal de Sistemas de Informação, compete:

a) Assegurar o planeamento e gestão dos sistemas de informação e comunicação em alinhamento com a estratégia global do Município;

b) Estabelecer as orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração municipal;

c) Assegurar a implementação de soluções e projetos que garantam a gestão e o suporte eficaz aos sistemas de informação;

d) Definir um modelo de gestão de projetos informáticos, promovendo a sua aplicação transversal nos projetos do departamento;

e) Definir e implementar as normas de realização de projetos informáticos no Município;

f) Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC através de programas e projetos de desenvolvimento de sistemas informáticos;

g) Dinamizar a estratégia de desmaterialização dos processos na autarquia em estreita colaboração com os serviços do Município;

h) Implementar metodologias de controlo de gestão, com especial enfoque na componente de retorno e maximização do investimento em TIC;

i) Gestão e monitorização do licenciamento do software em utilização no Município;

j) Desenvolver e assegurar abordagens de melhoria contínua com base nas métricas produzidas e nas necessidades dos clientes internos;

k) Desenvolver e manter estudos, análises e benchmarking tecnológico, com base nas melhores práticas de mercado, para suporte à definição da estratégia global de SI;

l) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

m) Assegurar a atualização do Regulamento Interno dos Sistemas de Informação do Município (RISI);

n) Definir soluções tecnológicas que garantam a segurança dos SI do Município;

o) Assegurar apoio técnico transversal, ao nível das aplicações, dos equipamentos e das comunicações;

p) Definir metodologia de seleção, avaliação, controlo e certificação de fornecedores de sistemas informáticos;

q) Elaboração e gestão do orçamento do departamento municipal;

r) Garantir a articulação com as diferentes participadas do universo municipal ao nível dos sistemas de informação.

1.19 - Ao Departamento Municipal de Proteção Civil, compete:

a) Coordenar e executar a política Municipal de Proteção Civil, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves, catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património na cidade do Porto;

b) Monitorizar e realizar as ações necessárias para verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;

c) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;

d) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil;

e) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;

f) Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

g) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;

h) Promover, em articulação com outras entidades orgânicas, ações de sensibilização das populações e informações nestes domínios;

i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de Proteção Civil existentes na Cidade do Porto.

1.20 - Ao Departamento Municipal de Proteção de Dados, compete:

a) Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;

b) Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;

c) Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA'S) e auditorias relativas à proteção de dados;

d) Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;

e) Envolvimento e articulação de todas as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados.

Unidades Orgânicas Flexíveis dos Serviços do Município do Porto

1 - Direção Municipal da Presidência

1.1 - À Divisão Municipal de Auditoria Interna compete:

a) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervenções ad - hoc;

b) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realização de despesa, da receita e da gestão patrimonial;

c) Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;

d) Recolher e manter atualizados, em bases de dados, as normas e regulamentos internos;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;

g) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

h) Desenvolver ações de sensibilização junto dos serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

i) Definir normas de realização de auditorias às aplicações informáticas e aos sistemas de informação e promover a realização dessas auditorias;

j) Realizar auditorias e proceder ao controlo de gestão das empresas participadas;

k) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de Auditoria.

1.2 - À Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal, compete:

a) Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão;

b) Assegurar o apoio ao regular funcionamento do órgão Executivo, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões no que às atividades dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais diretamente dependentes da Presidência diz respeito;

c) Elaborar e promover a publicação do boletim municipal eletrónico;

d) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República, e no JOUE;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos;

f) Garantir o serviço de atendimento telefónico.

1.3 - À Divisão Municipal de Apoio à Assembleia Municipal, compete:

a) Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;

b) Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;

c) Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal do Porto e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;

d) Assegurar o apoio à atividade dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, aos Grupos Municipais, à Mesa e aos Deputados Independentes representados no referido órgão;

e) Garantir todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas de reuniões plenárias;

f) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;

g) Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do Município;

h) Proceder ao envio à Divisão Municipal de Apoio à Câmara Municipal, para publicação no Boletim Municipal ou no Diário da República, quando a lei assim o exija, das deliberações da Assembleia Municipal e dos atos da Mesa e da Presidência;

i) Apoiar a estratégia de comunicação definida pela Assembleia Municipal e assegurar, em articulação com o Departamento Municipal de Comunicação e Promoção, a gestão de conteúdos do site e outros meios de comunicação institucional;

j) Garantir, coordenando com as restantes unidades intervenientes, o registo de som e imagem dos trabalhos da Assembleia Municipal;

k) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os eventos, debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova.

2 - Direção Municipal de Finanças e Património

2.1 - Departamento Municipal de Finanças

2.1.1 - À Divisão Municipal de Gestão Financeira e Orçamental, compete:

a) Verificar a conformidade legal e a regularidade financeira na realização da despesa;

b) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor, nos termos do modelo de gestão estabelecido;

c) Assegurar o funcionamento do sistema contabilístico, respeitando as políticas contabilísticas, as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas;

d) Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal;

e) Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;

f) Garantir o apoio à elaboração dos instrumentos previsionais e às modificações orçamentais que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;

g) Preparar e apresentar a prestação de contas, bem como coadjuvar os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, na garantia da conformidade legal e rigor dos registos e procedimentos contabilísticos;

h) Garantir a uniformização de critérios de despesas;

i) Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias;

j) Proceder ao controlo da execução orçamental;

k) Elaborar e apresentar a informação para gestão, de execução orçamental e financeira e, ainda, de natureza fiscal periódica e de final de ano;

l) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental, bem como sobre se as demonstrações financeiras se apresentam de forma apropriada em todos os aspetos materialmente relevantes;

m) Garantir a gestão das contas correntes, de terceiros, das participadas e de fundo de maneio, suportada pelas respetivas reconciliações;

n) Assegurar que as propostas apresentadas para a constituição dos fundos de maneio estão em conformidade com as regras estabelecidas na Norma de Controlo Interno e Regulamento do Fundo de Maneio;

o) Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas.

2.1.2 - À Divisão Municipal de Receita, compete:

a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

b) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;

c) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;

d) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores e a Direção através da integração dos respetivos sistemas de informação;

e) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;

f) Assegurar a elaboração de regulamentos e suas alterações, em matéria de receita municipal e seus benefícios fiscais;

g) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;

h) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

i) Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;

j) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;

k) Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.

2.1.3 - À Divisão Municipal de Tesouraria, compete:

a) Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;

b) Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;

c) Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;

d) Verificar as condições necessárias ao pagamento;

e) Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;

f) Apresentar os balancetes diários sobre a situação da tesouraria;

g) Intervir na elaboração do balanço ao cofre;

h) Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

i) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;

j) Elaborar o resumo diário de tesouraria;

k) Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria.

2.2 - Departamento Municipal do Património

2.2.1 - À Divisão Municipal de Compras, compete:

a) Elaborar e manter atualizada, auscultando os restantes serviços, a estratégia de compras sustentáveis;

b) Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;

c) Elaborar, após consulta aos serviços municipais, o plano anual de compras e promover a sua aprovação e execução;

d) Coordenar a gestão, assegurada pelos serviços municipais, dos contratos sujeitos à contratação pública regulada pela legislação em vigor;

e) Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à formação dos contratos sujeitos à contratação pública prevista na legislação em vigor;

f) Assegurar a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;

g) Assegurar a instrução de processos de aquisição conformes ao Código dos Contratos Públicos, eventualmente extensíveis a entidades do setor empresarial municipal e outras participadas;

h) Promover a agregação de necessidades na formação de contratos com interesse transversal para os serviços municipais;

i) Normalizar os bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

j) Controlar os consumos médios dos serviços;

k) Gerir, desenvolver e manter atualizada a Plataforma das Compras Eletrónicas;

l) Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;

m) Prestar apoio a todos os intervenientes nos processos de compra;

n) Disponibilizar informação sobre a atividade de formação de contratos às respetivas entidades;

o) Disponibilizar informação sobre a atividade de gestão de contratos aos respetivos serviços municipais;

p) Coordenar o sistema de gestão de stocks e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços.

2.2.2 - À Divisão Municipal de Cadastro e Inventário, compete:

a) Criar e manter atualizado o cadastro do património de domínio privado municipal, independentemente da sua natureza e modalidade de utilização;

b) Prestar informações de dominialidade sobre o domínio privado municipal;

c) Assegurar a realização de processos de aquisição, permuta e alienação de bens móveis e imóveis, em cumprimento das leis e regulamentos em vigor;

d) Registar na Conservatória de Registo Predial as parcelas municipais, praticando todos os atos instrumentais inerentes;

e) Participar à Autoridade Tributária e Aduaneira os prédios de domínio privado municipal para inscrição na matriz predial;

f) Assegurar a inventariação sistemática de todo o património municipal ao nível contabilístico e patrimonial;

g) Proceder à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo o cálculo das amortizações e reavaliações permitidas por lei;

h) Reconhecer/reconciliar ocorrências contabilísticas decorrentes do abate do imobilizado municipal;

i) Criar e manter arquivos digitais conducentes à desmaterialização do arquivo físico, tendo em vista a preservação e segurança do acervo documental;

j) Assegurar as tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica de base, para a atividade do Município, no âmbito da informação patrimonial;

k) Promover a georreferenciação das parcelas municipais;

l) Analisar e propor o exercício do direito legal de preferência;

m) Assegurar a gestão corrente do património municipal e zelar pela sua boa conservação;

n) Monitorizar os pedidos de intervenção e os planos de manutenção preventiva no edificado municipal realizados pela Domus Social, E. M.;

o) Garantir a gestão local de energia e carbono dos Edifícios Municipais;

p) Promover e gerir a apólice de seguro de edifícios e outras construções;

q) Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público municipal e de expropriações;

r) Assegurar a instrução e organização dos pedidos de declaração de utilidade pública.

3 - Direção Municipal de Recursos Humanos

3.1 - Departamento Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos

3.1.1 - À Divisão Municipal de Recrutamento e Gestão de Carreiras, compete:

a) Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de recursos humanos, de modo a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

b) Promover a análise e descrição de funções, bem como elaborar os perfis de competências, em articulação com os serviços municipais;

c) Efetuar a gestão previsional de recursos humanos para a autarquia, em articulação com os serviços municipais;

d) Promover a organização e o acompanhamento dos procedimentos de recrutamento e contratação de trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

e) Assegurar o suporte à gestão de carreiras e progressão dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Gerir os estágios nacionais na autarquia, em articulação com os serviços municipais;

g) Controlar as atividades de voluntariado, em articulação com os serviços municipais;

h) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade entre órgãos dos trabalhadores, face às necessidades dos serviços municipais.

3.1.2 - À Divisão Municipal de Remunerações e Gestão de Processos, compete:

a) Garantir os subprocessos associados ao processamento de vencimentos, nomeadamente verificação, tipificação e tratamento de trabalho extraordinário, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;

b) Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;

c) Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;

d) Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;

e) Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;

f) Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores;

g) Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva manutenção/atualização de dados dos Recursos Humanos da Autarquia;

h) Assegurar a gestão de contratos dos Recursos Humanos da Autarquia, incluindo a gestão das publicações obrigatórias;

i) Assegurar a manutenção do arquivo da Direção Municipal de Recursos Humanos, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;

j) Garantir a instrução de pedidos relativos à relação profissional dos Recursos Humanos da Autarquia, designadamente, tempos de trabalho e de não trabalho, parentalidade, estatuto de trabalhador- estudante, licenças;

k) Elaborar e disponibilizar informação e indicadores de gestão de recursos humanos, mapas e outros documentos previstos na legislação em vigor, em articulação com os serviços municipais e preparar o balanço social;

l) Elaborar e gerir o orçamento da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Assegurar o procedimento de suporte e a monitorização da contratação de pessoas singulares em regime prestação de serviços, em articulação com os serviços municipais;

n) Assegurar o acolhimento dos trabalhadores e dirigentes no Município do Porto.

3.1.3 - À Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho, compete:

a) Estabelecer os requisitos de gestão da segurança e saúde no trabalho relacionados com a prevenção e redução dos riscos profissionais, prevenindo incidentes e doenças profissionais dos trabalhadores;

b) Garantir o cumprimento e conformidade legal do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

c) Promover uma gestão socioprofissional, com vista a proporcionar qualidade de vida ao trabalhador, através de uma abordagem multidisciplinar e agregadora, seja via iniciativas em meio laboral ou através de visitas aos postos de trabalho, bem como atendimento/encaminhamento dos processos;

d) Propor e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar no trabalho, bem como de boas práticas na monitorização dos mesmos;

e) Realizar visitas aos postos de trabalho e elaborar relatórios com propostas de atuação, promovendo a aplicação das condições ergonómicas, em articulação com os serviços municipais;

f) Monitorizar e acompanhar, junto da Companhia de Seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho;

g) Estabelecer e implementar procedimentos para garantir o registo, classificação, investigação e análise de incidentes, a fim de determinar as causas, bem como as ações corretivas e/ou de mitigação necessárias para prevenir a sua ocorrência;

h) Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doenças;

i) Assegurar a tramitação dos processos de mobilidade interna, dentro da autarquia, face às necessidades dos serviços municipais;

j) Promover iniciativas e estabelecer protocolos com entidades externas que envolvam benefícios para os trabalhadores e para a Organização;

k) Supervisionar e acompanhar a execução e cumprimento do contrato dos refeitórios municipais;

l) Assegurar a gestão do expediente da Direção Municipal de Recursos Humanos;

m) Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévias dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas instalações da autarquia.

3.1.4 - À Divisão Municipal de Formação e Avaliação do Desempenho, compete:

a) Efetuar o levantamento e diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais;

b) Assegurar a gestão do projeto formativo institucional da autarquia;

c) Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como de iniciativas emergentes e participações em formação externa;

d) Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;

e) Organizar e controlar os processos de mobilidade internacional de recursos humanos;

f) Apoiar tecnicamente e prestar os esclarecimentos necessários aos serviços municipais na aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), de Unidades Orgânicas (SIADAP 1), de dirigentes (SIADAP 2) e de trabalhadores (SIADAP 3);

g) Gerir administrativamente o processo de implementação e aplicação do SIADAP, assegurando o cumprimento dos prazos definidos;

h) Assegurar o processo de eleição das comissões paritárias e a tramitação dos processos que lhe são submetidos;

i) Garantir a tramitação dos processos de acumulação de funções dos trabalhadores do Município.

3.1.5 - Ao Gabinete de Gestão da Qualidade, compete:

a) Promover a garantia da melhoria da prestação dos serviços do Município, designadamente através da coordenação e monitorização do Sistema Integrado de Gestão implementado, de acordo com os referenciais adotados;

b) Garantir a revisão do Manual de Gestão e Política de Gestão do Município;

c) Elaborar o Relatório Anual de Revisão pela Gestão;

d) Promover a realização das auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão implementado, bem como a elaboração e monitorização dos planos de ação de melhoria relacionados;

e) Desenvolver, em estreita ligação com os serviços, um painel de objetivos e indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e avaliação do grau da satisfação das partes interessadas;

f) Garantir a comunicação interna no que se refere à adoção de boas práticas de gestão e a devida articulação, dos diferentes serviços, na implementação das mesmas;

g) Assegurar a realização das diferentes ações de acompanhamento, designadamente Ocorrências, Indicadores de Produtividade, Recursos de Medição e Monitorização, Informação Documentada, em articulação com os serviços municipais;

h) Propor ações de melhoria, garantir, dinamizar e monitorizar a implementação das mesmas, em articulação com os diferentes serviços;

i) Monitorizar a implementação dos planos de ação definidos pelos diferentes serviços;

j) Articular a atualização, melhoria e desenvolvimentos necessários dos aplicativos de suporte à gestão.

4 - Direção Municipal do Urbanismo

4.1 - Departamento Municipal de Planeamento Urbano

4.1.1 - À Divisão Municipal de Planeamento e Ordenamento do Território, compete:

a) Coordenar a realização de estudos e planos de âmbito territorial de escala intermunicipal e municipal;

b) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

c) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;

d) Elaborar os instrumentos de gestão territorial, assegurando o seu alinhamento com a política do Município, bem como as respetivas correções e retificações, alterações e revisões;

e) Definir e gerir os contratos de planeamento;

f) Desenvolver projetos de delimitação de áreas de reabilitação urbana e elaborar programas estratégicos de reabilitação urbana;

g) Elaborar os relatórios do estado do ordenamento do território;

h) Elaborar estudos, pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

i) Promover o envolvimento e a concertação entre os diferentes atores urbanos intervenientes no processo de elaboração e de execução de instrumentos de gestão territorial;

j) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

k) Acompanhar a atuação dos principais agentes que intervêm na cidade.

4.1.2 - À Divisão Municipal de Informação Geográfica, compete:

a) Gerir a informação georreferenciada do Município, definindo os requisitos técnicos a que a mesma tem que obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;

b) Coordenar a atividade dos núcleos de SIG da direção e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

c) Assegurar a atualização permanente da cartografia, cumprindo os requisitos técnicos de homologação da mesma;

d) Executar levantamentos topográficos;

e) Efetuar a verificação de cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

f) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;

g) Apoiar tecnicamente a Comissão de Toponímia.

4.2 - Departamento Municipal de Gestão Urbanística

4.2.1 - À Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos, compete:

a) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

b) Assegurar a disponibilização de dados estatísticos sobre pedidos relativos a operações urbanísticas, bem como sobre o controlo do cumprimento dos respetivos prazos de decisão estabelecidos;

c) Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;

d) Coordenar vistorias no procedimento de autorização de utilização e registo de alojamento local;

e) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;

f) Remeter à Administração Central todas as informações legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas.

4.2.2 - À Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística, compete:

a) Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

b) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

c) Emitir pareceres solicitados por outros serviços do Município e por entidades externas, no âmbito das atribuições da divisão;

d) Promover a divulgação e informação, junto dos requerentes, interessados e técnicos, da interpretação seguida pelos serviços das normas legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas;

e) Executar a verificação das medições de áreas de projetos, quando se revele necessário, no âmbito dos procedimentos relativos a operações urbanísticas;

f) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente à apreciação arquitetónica e urbanística dos processos.

4.3 - Departamento Municipal do Espaço Público

4.3.1 - À Divisão Municipal de Gestão de Ocupação do Espaço Público, compete:

a) Apreciar pedidos de renovação, cancelamento e prorrogação de licenças e de autorização de ocupação do espaço público;

b) Apreciar processos de ocupação do subsolo;

c) Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;

d) Apreciar processos de afixação e inscrição de mensagens publicitárias;

e) Apreciar processos de afixação e inscrição de propaganda politica e eleitoral;

f) Apreciar pedidos de realização de obras no espaço público, com exceção da realização de obras de manutenção corrente e das obras de manutenção das infraestruturas viárias;

g) Apreciar processos de ocupação do espaço público com mobiliário urbano;

h) Apreciar processos de ocupação do espaço publico com venda ambulante e serviço de restauração e bebidas de caráter não sedentário.

4.3.2 - À Divisão Municipal de Requalificação do Espaço Público, compete:

a) Diligenciar o envolvimento de entidades e parceiros relevantes na transformação e reabilitação do espaço público;

b) Criar e divulgar regras e boas práticas que reduzam os obstáculos que dificultam a acessibilidade nos passeios;

c) Conceber projetos que contribuam para promover a fruição do espaço público por todos os cidadãos;

d) Apreciar projetos e processos de instalação de mobiliário urbano no espaço público;

e) Criar e manter o Sistema de Informação Geográfica do Espaço Público (SIGEP);

f) Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e grande reabilitação do espaço público.

4.4 - À Divisão Municipal de Projetos e Estudos Urbanísticos compete:

a) Elaborar e coordenar a realização de projetos e estudos urbanos de edifícios, loteamentos, espaço público, infraestruturas viárias e de edificabilidade;

b) Acompanhar a realização de estudos e projetos arquitetónicos e urbanos elaborados por entidades externas;

c) Apoiar as iniciativas particulares, sempre que exista interesse do Município no desenvolvimento de soluções articuladas;

d) Elaborar projetos de legalização coerciva;

e) Elaborar os projetos de intervenção, transformação, valorização e grande reabilitação do espaço público em todas as suas dimensões incluindo espaços de lazer, circulação rodoviária, transportes, estacionamento, mobilidade suave e pedonal, em articulação com os serviços municipais respetivos;

f) Elaborar e emitir pareceres sobre projetos de instalação de mobiliário urbano.

5 - Direção Municipal da Cultura

5.1 - Departamento Municipal de Gestão Cultural

5.1.1 - À Divisão Municipal de Bibliotecas, compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas das bibliotecas municipais;

b) Assegurar o serviço de leitura nas bibliotecas municipais, através da promoção ativa do livro e da leitura;

c) Garantir a gestão do depósito legal e recolher, catalogar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Desenvolver a rede municipal de leitura e assegurar a articulação com a rede de bibliotecas escolares;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.2 - À Divisão Municipal de Arquivo Histórico, compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas do arquivo histórico municipal;

b) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

c) Promover a proteção do património documental de importância para a cidade e sua história;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.3 - À Divisão Municipal de Museus, compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas dos museus municipais;

b) Implementar a estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda e restauro das coleções e acervos;

c) Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da cidade;

d) Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.4 - À Divisão Municipal de Património Cultural, compete:

a) Promover, instruir e emitir parecer sobre processos de classificação de bens patrimoniais móveis e imóveis;

b) Elaborar e manter atualizada a planta de condicionantes do PDM e a carta de património;

c) Assegurar a gestão e salvaguarda da arte pública e emitir parecer em operações da sua instalação, mobilidade e conservação;

d) Zelar pela salvaguarda e divulgação dos modos de fazer e dos materiais pertencentes à identidade arquitetónica e arqueológica da cidade;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.5 - À Divisão Municipal de Ação Cultural e Científica, compete:

a) Assumir um papel mediador e catalisador com os diversos agentes culturais da cidade;

b) Desenvolver e implementar programas públicos de disseminação cultural, promovendo o conhecimento, a criatividade e a inovação;

c) Organizar, produzir e coproduzir a apresentação regular de atividades culturais nacionais e internacionais;

d) Contribuir para a divulgação da cultura científica;

e) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.6 - À Divisão Municipal de Equipamentos Cénicos, compete:

a) Administrar os equipamentos e infraestruturas dos teatros municipais;

b) Dinamizar a oferta cultural da cidade, assegurando a apresentação regular de obras de arte performativa.

c) Fomentar a circulação de artistas e obras, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade locais;

d) Proporcionar uma programação cultural diversificada e inclusiva, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos.

5.1.6.1 - Ao Gabinete de Internacionalização Cultural, compete:

a) Organizar, produzir e coproduzir a apresentação de artistas e obras internacionais na cidade;

b) Afirmar e consolidar o posicionamento e reconhecimento dos teatros municipais nas redes de circulação internacionais;

c) Desenvolver parcerias com organismos congéneres noutros países, nomeadamente pela projeção do trabalho dos artistas associados.

6 - Direção Municipal de Serviços Jurídicos

6.1 - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso

6.1.1 - À Divisão Municipal de Assessoria e Gestão da Produção Jurídica, compete:

a) Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município, com exceção da assessoria jurídica em matéria de contratação, no modelo que melhor se adequar à especificidade de cada Serviço;

b) Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;

c) Elaborar, difundir e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;

d) Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;

e) Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

f) Assegurar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município, em articulação com os demais serviços municipais;

g) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

6.1.2 - À Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, compete:

a) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;

b) Garantir a assessoria jurídica nos processos de impugnação judicial de contra ordenações municipais e acompanhar a execução das respetivas decisões;

c) Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o Município é arguido;

d) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;

e) Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo de execução fiscal;

f) Assessorar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal;

g) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;

h) Acompanhar a gestão e atualização do Código Regulamentar do Município;

i) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município.

6.1.3 - À Divisão Municipal de Contencioso, compete:

a) Assegurar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, através de colaboradores do Município ou de prestadores de serviços;

b) Assegurar a representação forense dos trabalhadores do Município, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;

c) Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a ProcuradoriaGeral da República, Ministério Público/Departamento de Investigação e Ação Penal, Inspeção-Geral da Administração do Território e Provedoria de Justiça;

d) Elaborar as participações crime por factos que indiciem a prática de atos tipificados de crime contra o Município;

e) Assegurar a instrução dos processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

f) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou averiguações aos funcionários ou serviços do Município;

g) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos.

6.2 - Departamento Municipal de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas

6.2.1 - À Divisão Municipal de Apoio Jurídico à Contratação e às Empresas Municipais, compete:

a) Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública, quer na fase da formação quer na fase da execução dos contratos públicos;

b) Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos ou da sua Parte II;

c) Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização do seu registo e tratamento;

d) Assegurar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;

e) Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;

f) Colaborar na realização de ações de formação para o universo dos trabalhadores do Município;

g) Assegurar, no que diz respeito à função jurídica, a interligação com as empresas municipais, com vista a garantir uma aplicação uniforme da lei e a sistematização de procedimentos e de boas práticas.

7 - Polícia Municipal, com as competências, atribuições e organograma previstos no Regulamento 343/2017 publicado na 2.ª Serie do DR n.º 121, de 26 de junho.

8 - Direção Municipal de Mobilidade e Transportes

8.1 - Departamento Municipal de Gestão da Mobilidade e Transportes

8.1.1 - À Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade e Transportes, compete:

a) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana, transportes, promoção dos modos suaves, interfaces e estacionamento;

b) Promover a articulação dos transportes públicos e privados numa perspetiva de promoção da intermodalidade;

c) Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;

d) Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público incluindo os circuitos turísticos;

e) Gerir e executar os contratos de prestação de serviços e o contrato de concessão do estacionamento à superfície incluindo a apreciação dos processos de avença e lugares privativos.

8.1.2 - À Divisão Municipal de Gestão da Mobilidade e Tráfego, compete:

a) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

b) Apreciar os projetos de infraestruturas viárias, sinalização horizontal, vertical e luminosa no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;

c) Elaborar e apreciar os projetos de sinalização horizontal, vertical e luminosa de iniciativa municipal;

d) Desenvolver modelos de tráfego e outras ferramentas de apoio à decisão;

e) Gerir e executar os contratos de fornecimento e de prestação de serviços;

f) Apreciar os processos de avenças em parques municipais;

g) Gerir os parques de estacionamento municipais.

8.1.3 - À Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito compete:

a) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamento de trânsito;

b) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

c) Operacionalizar e acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios por forma a garantir a segurança rodoviária;

d) Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização horizontal, vertical e luminosa.

8.1.4 - À Divisão Municipal de Infraestruturas Viárias, compete:

a) Elaborar os projetos de manutenção das infraestruturas viárias de iniciativa municipal;

b) Executar por administração direta obras de requalificação e de manutenção das infraestruturas viárias e obras de arte;

c) Verificar a conformidade de execução das obras de infraestruturas viárias e sinalização realizadas no âmbito de operações urbanísticas;

d) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras na via pública;

e) Gerir o contrato de concessão da iluminação pública;

f) Apreciar os processos de iluminação cénica e decorativa;

g) Assegurar a instalação e manutenção de equipamentos eletromecânicos.

9 - Direção Municipal de Educação

9.1 - Departamento Municipal de Desenvolvimento Educativo e Apoio à Infância

9.1.1 - À Divisão Municipal de Gestão Escolar, compete:

a) Administrar os edifícios, equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal, assegurando as condições para o seu pleno funcionamento;

b) Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as UOs e entidades participadas competentes;

c) Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;

d) Garantir o apetrechamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

e) Assegurar os serviços de ação social escolar, no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

f) Administrar os jardins de infância da rede pública;

g) Administrar o pessoal não docente de educação pré-escolar;

h) Garantir a execução de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

i) Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

j) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar e a atualização sistemática de uma base integrada de informação, interna e externa, sobre as estatísticas educativas, de suporte à decisão em matéria de políticas no seu âmbito de atuação;

k) Garantir o acompanhamento e monitorização do sistema de gestão da qualidade referente às UOs envolvidas;

l) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

9.1.2 - À Divisão Municipal de Programas Educativos, compete:

a) Promover programas, projetos e atividades na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário, em cooperação com os agrupamentos de escolas, no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança e educação;

b) Assegurar e articular, com a Direção Municipal de Cultura, a Rede de Bibliotecas Escolares do Porto, em articulação com o Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, bem como promover e colaborar na monitorização e desenvolvimento de ações no âmbito do Plano Nacional de Leitura;

c) Promover o funcionamento das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e do Mecanismo de Coordenação do Programa "Porto Cidade Amiga das Crianças";

d) Promover a atualização do Plano Municipal de Educação e apoiar na sua implementação;

e) Monitorizar e atualizar o Projeto Educativo Municipal;

f) Promover, no âmbito da educação formal e não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento;

g) Promover e apoiar ações de educação e formação, dando uma especial atenção à educação ao longo da vida;

h) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

i) Assegurar a participação do Município em programas e iniciativas para a educação;

j) Colaborar em iniciativas de reconhecimento de boas práticas que conciliem a prossecução dos estudos com a cidadania.

k) Garantir a representação do Município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas.

10 - Direção Municipal de Serviços ao Munícipe

10.1 - Departamento Municipal do Gabinete do Munícipe

10.1.1 - À Divisão Municipal de Secretaria Geral, compete:

a) Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico institucional da CMP, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente no Gabinete do Munícipe e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;

b) Registar e distribuir os pedidos submetidos através das várias plataformas digitais;

c) Centralizar a resposta às reclamações quer do livro de reclamações quer as apresentadas através de outros canais.

10.1.2 - À Divisão Municipal de Atendimento, compete:

a) Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe;

b) Assegurar a prestação de serviços na hora;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento da autarquia com os munícipes e diligenciar, junto dos serviços, a sua adequada implementação e ou resolução;

e) Assegurar o atendimento referente a participação de ocorrências no espaço público em articulação com a Divisão Municipal de Operação do Centro de Gestão Integrado (CGI).

10.1.3 - À Divisão Municipal de Arquivo Geral, compete:

a) Administrar o arquivo geral;

b) Proceder às operações de pré-arquivagem;

c) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;

d) Assegurar a gestão da Unidade Central de Digitalização.

10.2 - À Divisão Municipal de Gestão de Informação e Melhoria Contínua, compete:

a) Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) do Gabinete do Munícipe, em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;

b) Gerir a Carta de Serviços do Gabinete do Munícipe, tendo por base a legislação e as disposições do Código Regulamentar do Município do Porto, definindo, em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento;

c) Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;

d) Conceber e implementar novos serviços online e na hora;

e) Monitorizar o desempenho do Gabinete do Munícipe.

10.3 - À Divisão Municipal de Operação do CGI, compete:

a) Assumir a gestão operacional de primeira de linha do CGI - centro de coordenação dos processos de operação multidisciplinar da cidade, nas áreas da mobilidade, segurança, bombeiros, proteção civil e ambiente - mantendo a autonomia e equidistância de cada uma das entidades que o integra;

b) Definir, em articulação com as diferentes entidades presentes no CGI, os procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

c) Monitorizar e garantir o cumprimento dos procedimentos operacionais de intervenção multidisciplinar;

d) Assegurar as operações rotineiras e transversais de funcionamento dos serviços que não exijam elevado nível de especialização;

e) Assegurar o cumprimento das normas de funcionamento do CGI;

f) Assegurar a interface com a DMSI e DomusSocial no que respeita à manutenção da infraestrutura física e tecnológica do CGI;

g) Recolher, analisar e tratar os dados produzidos pela atividade do CGI;

h) Tratar e disponibilizar a informação relevante para o apoio à gestão na administração da Cidade, tendo como base a informação recolhida da plataforma digital da cidade.

10.4 - Ao Gabinete de Apoio ao Provedor do Munícipe compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo ao Provedor do Munícipe.

11 - Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Ambiental

11.1 - À Divisão Municipal de Gestão Ambiental, compete:

a) Elaborar pareceres técnicos e participar na elaboração de estudos sobre temáticas com incidências ambientais (e.g., Economia Circular, Alterações Climáticas, Soluções de base natural - NBS);

b) Monitorizar e controlar parâmetros ambientais relevantes para a Cidade;

c) Apoiar a dar suporte à participação do Porto em parcerias e projetos europeus no contexto do desenvolvimento sustentável;

d) Colaborar na elaboração de candidaturas de índole ambiental a projetos de financiamento nacionais e europeus;

e) Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal;

f) Gerir a rede municipal de centros de educação ambiental;

g) Coordenar e gerir o laboratório de metrologia;

h) Executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral;

11.1.1 - Ao Gabinete de Gestão de Ruído, compete:

a) Garantir a gestão do ruído urbano e a aplicação do Regulamento Geral do Ruído;

b) Garantir a emissão de pareceres relacionados com o Regulamento Geral do Ruído;

c) Emitir licenças especiais de ruído;

d) Instruir os processos de reclamação relacionados com a atividades ruidosas;

e) Assegurar a atividade do laboratório de ruído;

f) Promover a implementação das ações previstas no Plano de Redução do Ruído;

g) Monitorizar, calibrar e selar os limitadores de potência sonora no âmbito da aplicação do Regulamento da Movida.

11.2 - Gabinete de saúde pública e bem-estar animal

a) Gerir o Centro de Recolha oficial de animais;

b) Gerir e implementar o plano estratégico de bem-estar animal do Município;

c) Efetuar a fiscalização sanitária e bem-estar animal;

d) Verificar as condições em que se processa a separação, identificação e encaminhamento dos subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano e outros desperdícios ou detritos;

e) Proceder ao controlo das populações animais de companhia (captura, alojamento, encaminhamento);

f) Promover o cumprimento das normas de detenção e maneio de animais de companhia e animais perigosos e potencialmente perigosos;

g) Administrar os cemitérios municipais;

h) Promover ações de desinfestação e controlo de pragas.

12 - Departamento Municipal de Espaços Verdes e Gestão de Infraestruturas

12.1 - À Divisão Municipal de Estrutura Verde, compete:

a) Garantir a Gestão e manutenção dos espaços verdes municipais;

b) Assegurar a manutenção das hortas municipais;

c) Garantir a produção de material vegetal, herbáceo e arbustivo; através do viveiro municipal

d) Gerir o serviço de ornamentações;

e) Gerir e/ou projetar intervenções de integração paisagística;

f) Garantir a gestão operacional do arvoredo;

g) Atualizar o inventário arbóreo;

h) Efetuar diagnósticos de arvoredo;

i) Emitir pareceres urbanísticos relativos ao arvoredo;

j) Efetuar ações de controlo de pragas que ameacem o património arbóreo municipal;

k) Gerir as áreas expectantes;

l) Proceder à limpeza de terrenos municipais e/ou limpezas coercivas;

m) Aplicação de fitofármacos.

12.2 - À Divisão Municipal de Conservação de Infraestruturas e Gestão de Frota, compete:

a) Gerir a frota municipal;

b) Gerir a disponibilização dos meios mecânicos e viaturas;

c) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;

d) Efetuar a instalação e manutenção de todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;

e) Garantir a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas associados a espaços verdes, incluindo parques infantis, mobiliário urbano, sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;

f) Gerir a prestação de serviço de transporte e carregadores;

g) Gerir o abastecimento de combustível da frota;

h) Efetuar e acompanhar trabalhos de construção ou beneficiação de infraestruturas respeitantes à estrutura verde;

13 - Departamento Municipal de Fiscalização

13.1 - À Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, compete:

a) Realizar as ações de fiscalização e adoção das medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

b) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização;

c) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas.

13.2 - À Divisão Municipal de Fiscalização Geral e de Atividade Comercial, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais, com exceção daqueles cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;

b) Fiscalizar o cumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

d) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

e) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

13.3 - À Divisão Municipal de Fiscalização Ambiental e Intervenção na Via Pública, compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados e das feiras e demais normativos conexos;

b) Fiscalizar e garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da limpeza urbana;

c) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

d) Assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentares em matéria de obras na via pública;

e) Informar e comunicar ocorrências que detetadas no espaço público, que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais.

13.4 - À Divisão Municipal de Fiscalização de Segurança e Salubridade de Edificações, compete:

a) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

b) Realizar vistorias e elaborar os respetivos autos;

c) Aplicar as medidas de coação prevista na lei;

d) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

e) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

13.5 - À Divisão Municipal de Comunicações Prévias e Inspeções, compete:

a) Assegurar as vistorias regulamentadas para o Alojamento Local, em matéria de requisitos dos estabelecimentos;

b) Realizar as ações de fiscalização das obras comunicadas, bem como de denúncia, remetendo os processos à Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares em caso de deteção de ilícito urbanístico;

c) Acompanhamento e gestão dos processos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, bem como dos postos de combustíveis;

d) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização da sua competência;

e) Análise das meras comunicações de Licenciamento Zero;

f) Determinação dos níveis de conservação de imóveis;

g) Verificar as condições de segurança dos espaços de jogo e recreio destinados a crianças e jovens, cuja fiscalização seja da competência da Autarquia.

14 - Departamento Municipal de Economia

14.1 - À Divisão Municipal InvestPorto, compete:

a) Assegurar a implementação da estratégia de desenvolvimento, que potencie uma nova dinâmica económica e promova a captação de investimento para a cidade, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;

b) Dinamizar planos de ação que contribuam para promover ativamente o Porto como destino preferencial de operações internacionais de elevado valor acrescentado, sobretudo em atividades baseadas em conhecimento e com elevado potencial de crescimento;

c) Promover o desenvolvimento de estudos, bem como a recolha, compilação e gestão de informação relevante para o processo de captação de investimento, análise e acompanhamento de empresas;

d) Desenvolver um conjunto de instrumentos de apoio à atração de investimento e ao acompanhamento das empresas já estabelecidas, providenciando serviços de apoio contínuo;

e) Promover a captação e a retenção de talento em domínios que promovam a atração de investimento e a dinamização da economia da cidade e da região;

f) Fomentar a qualificação e requalificação dos recursos humanos nas áreas mais estratégicas para os investidores e para as empresas estabelecidas, privilegiando setores de maior valor acrescentado para a economia local;

g) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista a promover ações que possam contribuir para acelerar o processo de captação e retenção investimento, incluindo ações de simplificação e desburocratização de procedimentos.

14.2 - Ao Gabinete de Informação e Estudos Estratégicos, compete:

a) Definir uma estratégia de produção de informação estratégica para o Município;

b) Dotar o Município de ferramentas de análise prospetiva numa lógica de gestão global do Município;

c) Coordenar os estudos de natureza estratégica e prospetiva que abarquem políticas integradas do Município;

d) Preparar e monitorar a criação de um sistema de informação global para o Município;

e) Produzir informação estatística relevante sobre as dinâmicas económicas, e as relacionadas com o turismo e o comércio na cidade do Porto.

15 - Departamento Municipal de Turismo e Comércio

15.1 - À Divisão Municipal de Comércio, compete:

a) Implementar a estratégia de desenvolvimento do Comércio da Cidade;

b) Assegurar o desenvolvimento e implementação de ferramentas de análise e estudos de natureza prospetiva com vista à melhor definição de estratégias de desenvolvimento da economia local, com particular incidência no setor do Comércio;

c) Promover as competências e qualificações do setor económico local, através da implementação de ações específicas e direcionadas aos seus agentes;

d) Promover iniciativas de promoção interna e externa do comércio da cidade;

e) Assegurar a articulação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vista à implementação de novos programas e/ou consolidação dos programas existentes no Município, em matéria de Comércio.

15.2 - Ao Gabinete de Feiras e Mercados, compete:

a) Assegurar a organização, gestão e qualificação das Feiras e Mercados sob a direta tutela do Município do Porto;

b) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais e entidades externas, com vista à modernização/revitalização das Feiras e Mercados;

c) Assegurar a articulação devida com os diversos serviços municipais conducentes à fiscalização; manutenção e conservação dos equipamentos e infraestruturas;

d) Assegurar toda a tramitação processual associada às Feiras e Mercados.

16 - Ao Gabinete de Gestão de Fundos Europeus e Instrumentos de Financiamento, compete:

a) Definir uma estratégia de gestão dos fundos comunitários;

b) Efetuar o planeamento dos vários projetos em curso na esfera municipal;

c) Preparação e instrução dos processos de candidatura a financiamento externo;

d) Monitorização da execução dos projetos com financiamento externo.

17 - Departamento Municipal de Coesão Social

17.1 - À Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, compete:

a) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e de monitorização das dinâmicas sociais, para apoio à tomada de decisão;

b) Implementar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras organizações e agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco;

c) Intervir de forma direta em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;

d) Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social;

e) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais de intervenção sócio territorial, pela dinamização, promoção e execução de iniciativas e projetos de intervenção social em territórios socialmente mais desfavorecidos e com problemas sociais mais complexos;

f) Promover uma intervenção integrada de base territorial em zonas especialmente carenciadas ou vulneráveis do Município;

g) Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;

h) Assegurar a implementação de programas que promovam o envelhecimento ativo e que promovam a qualidade de vida da população idosa;

i) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede Mundial de Cidades Amigas das Pessoas Idosas;

j) Implementar e desenvolver programas e projetos que promovam a igualdade de género;

k) Implementar a Estratégia Municipal para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;

l) Promover ações para a inclusão da população migrante e minorias étnicas.

17.1.1 - Ao Gabinete da Inclusão, compete:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem promover a inclusão social da pessoa com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais;

b) Atender, acolher e aconselhar em termos de garantia do exercício pleno da sua cidadania, as pessoas com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais;

c) Garantir um atendimento personalizado e qualificado;

d) Assegurar o correto reencaminhamento da pessoa com deficiência, incapacidade ou necessidades especiais para outras respostas públicas ou privadas, sempre que se justifique;

e) Prestar o apoio necessário ao estabelecimento dos contactos com outros organismos da Administração Pública, na área da deficiência e da reabilitação, com competência para a resolução das situações apresentadas, sempre que se justifique;

f) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

g) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

h) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações;

i) Elaborar a proposta do plano anual de atividades do Gabinete e submetê-la à aprovação superior;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito da atividade do Gabinete. Os relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas.

17.2 - À Divisão Municipal de Gestão da Rede Social, compete:

a) Promover a articulação entre os serviços municipais e outras entidades na implementação das estratégias, projetos e iniciativas no âmbito da promoção social;

b) Promover, articular e qualificar os agentes sociais para uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

c) Promover e incentivar a participação das entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil relevantes na prossecução da política de desenvolvimento social municipal;

d) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Ação Social no Município do Porto, como instrumento de promoção do desenvolvimento social, e de planeamento integrado e participado pelos diversos agentes sociais;

e) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente os órgãos da Rede Social, facilitando a sua organização e funcionamento e mobilizando sinergias, competências e recursos;

f) Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre as instituições de intervenção social da cidade, nomeadamente ao nível da partilha de recursos, projetos e necessidades de intervenção;

g) Desenvolver iniciativas interinstitucionais de reforço do trabalho em rede e de qualificação do trabalho desenvolvido pelas organizações sociais da cidade;

h) Dinamizar e apoiar a gestão e o funcionamento de equipamentos municipais na área do desenvolvimento social;

i) Dinamizar o Centro de Recursos Sociais do Porto, em articulação com as restantes organizações sociais do Município;

j) Dinamizar e promover o voluntariado na cidade;

k) Assegurar a participação do Município nos Núcleos Locais de Inserção;

l) Coordenar a elaboração do Diagnóstico Social e garantir a sua atualização;

m) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano de Desenvolvimento Social e respetivos planos anuais de ação.

17.3 - À Divisão Municipal de Promoção de Saúde, compete:

a) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município;

b) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

c) Promover a educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento;

d) Favorecer o acesso a cuidados primários de saúde;

e) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública;

f) Promover e dinamizar a intervenção municipal no âmbito da Rede das Cidades Saudáveis;

g) Promover a elaboração, implementação, monitorização e avaliação do Plano Municipal de Saúde e respetivos planos de ação;

h) Garantir o funcionamento dos Conselhos das Comunidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Cidade.

17.4 - À Divisão Municipal de Promoção da Empregabilidade, compete:

a) Implementar e/ou acompanhar ações de promoção da empregabilidade;

b) Promover o aconselhamento e orientação sobre percursos profissionais ao longo da vida;

c) Apoiar e orientar as pessoas para a responsabilização e autonomia na tomada de decisão nas diferentes dimensões da vida profissional;

d) Promover o desenvolvimento de competências pessoais transversais para facilitar a integração no mercado de trabalho;

e) Promover o conhecimento integrado do mercado de trabalho;

f) Promover ações/iniciativas de aproximação das pessoas ao mercado de trabalho;

g) Desenvolver iniciativas de promoção do autoemprego;

h) Assegurar o funcionamento da Cidade das Profissões;

i) Implementar, promover e ou acompanhar ações especialmente concebidas para a promoção do empreendedorismo e da inovação social;

j) Acompanhar e apoiar técnica e logisticamente a implementação de projetos de empreendedorismo social;

k) Promover o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para contribuir e participar em projetos e programas socialmente inovadores.

18 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

18.1 - À Divisão Municipal Divisão Municipal de Gestão de Aplicações e Informação, compete:

a) Gerir projetos informáticos, desde a sua conceção até à sua implementação, internamente ou recorrendo a subcontratação, que suportem os serviços municipais e assegurem o retorno do investimento, e assegurar os respetivos testes de aceitação;

b) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do Município, incluindo informação georreferenciada;

c) Participar na conceção e definição dos requisitos dos projetos do Município na componente relativa aos SI, modelos de informação e informação georreferenciada;

d) Assegurar e articular a definição de requisitos de suporte ao levantamento e georreferenciação da informação urbana, junto dos diferentes serviços municipais, promovendo o alargamento do seu grau de cobertura e permanente atualização;

e) Assegurar e participar na definição de processos organizacionais e tratamento da informação e georreferenciação com base em TIC;

f) Promover o desenvolvimento e atualização sistemática da informação geográfica integrada da Cidade e meio envolvente, em articulação com os serviços municipais, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

g) Assegurar uma plataforma de análise de informação para que possa dar apoio à tomada de decisão dos órgãos de gestão do Município.

h) Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos;

i) Definir procedimentos e arquitetura de informação, alinhada com os processos organizacionais e estratégia de SI;

j) Definir nomenclatura, modelos de dados e implementar a estrutura de informação do Município, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;

k) Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados do Município;

l) Assegurar uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;

m) Gerir as plataformas SIG de acordo com a necessidade dos serviços;

n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais, na componente de sistemas de informação, georreferenciação, na definição das necessidades, elaboração, planeamento e implementação em processos de candidatura, nomeadamente a fundos comunitários;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade, entre, e dos, diferentes sistemas, internos e externos, que suportam a atividade do Município;

p) Definir a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;

q) Garantir o processo de formação dos projetos implementados;

r) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

s) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

t) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível de serviços, aplicações e infraestruturas de informação.

18.2 - À Divisão Municipal de Sistemas e Comunicações, compete:

a) Gerir e manter os datacenters do Município;

b) Implementar soluções e projetos, garantindo o suporte eficaz aos sistemas de informação, na componente de infraestrutura (servidores e comunicações de voz e dados);

c) Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;

d) Assegurar a preservação da informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage e de backup eficientes;

e) Gerir e implementar processos de monitorização dos sistemas de informação do Município adequados ao cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

f) Implementar soluções tecnológicas para assegurar a segurança dos sistemas e das aplicações informáticas do Município;

g) Definir a arquitetura comum dos sistemas de gestão de bases de dados do Município;

h) Assegurar a manutenção e disponibilidade dos sistemas informáticos, nomeadamente os críticos para o normal funcionamento do Município;

i) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento (datacenter, equipamentos ativos de rede, equipamentos de comunicação de voz e dados);

j) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI;

k) Implementar soluções técnicas que permitam maximizar o investimento;

l) Garantir a produção de documentação necessária aos processos de suporte;

m) Apoiar o suporte na resolução de problemas ao nível de sistemas e aplicações;

n) Articular e apoiar as diferentes participadas do universo municipal ao nível das infraestruturas e comunicações;

o) Assegurar a escalabilidade e interoperabilidade entre os diferentes sistemas internos e externos, que suportam a atividade do Município.

18.3 - À Divisão Municipal de Suporte e Manutenção, compete:

a) Realizar e manter atualizado um plano plurianual de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);

b) Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho (EB1s incluídas);

c) Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;

d) Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais, através de equipas operacionais presenciais e atendimento telefónico especializado (Call Center de suporte);

e) Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores na utilização das aplicações;

f) Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho (EB1s Incluídas);

g) Assegurar a gestão dos utilizadores e respetivas permissões no acesso às aplicações e serviços disponibilizados pelos sistemas de informação do Município;

h) Elaborar as especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e componentes para manutenção;

i) Garantir o cumprimento dos acordos de nível de serviço (SLAs);

j) Garantir o cumprimento dos procedimentos de inventariação e abate de equipamento em articulação com o serviço responsável pelo inventário e cadastro do Município;

k) Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento do RISI.

19 - Divisão Municipal de Juventude

a) Assegurar a execução do Plano Municipal da Juventude;

b) Caracterizar e manter atualizado o registo das associações juvenis do Porto;

c) Propor e executar parcerias com entidades vocacionadas para a juventude;

d) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

e) Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para o público jovem;

f) Apoiar e participar no Conselho Municipal de Juventude.

27 de agosto de 2018. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

(ver documento original)

311620473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3456248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda