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Aviso 55/2014/A, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para 15 postos de trabalho com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados do quadro regional de Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 55/2014/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.ª e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, face ao disposto na Resolução do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, de 15 de setembro de 2014, mediante autorização prévia do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, procede-se à abertura de um procedimento concursal, pelo prazo, de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de quinze postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional de Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, Direção Regional de Saúde, Secretaria Regional da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente, o capítulo iv do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - O presente procedimento concursal, é válido para o preenchimento dos lugares a ocupar.

6 - Local de trabalho: - Na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.

7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

8 - Conteúdo funcional - o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

9 - A remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Âmbito do recrutamento: - Só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou seja, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d ) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea l ) do artigo 19.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração 14/2009, de 2 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura)., dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Rua do Aljube, 6, 9500-018, Ponta Delgada (Açores)

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificado pela declaração 14/2009, de 2 de dezembro:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;

c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional);

d ) Fotocópia do bilhete de identidade e de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em modelo europass, datados e assinados;

f ) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

h) Certificado do registo criminal.

13.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f ) a h) do ponto anterior (13) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

15 - Método de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são de acordo da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e n.º 5.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 5 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro, é a avaliação curricular, onde os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3))/10

CF = Classificação Final;

NC = Nota de Curso - ponderação 3;

EP = Experiência Profissional - ponderação 4;

Sem experiência - 10 pontos;

Por cada 12 meses de trabalho - 1.5 pontos, até ao máximo de 9 pontos. Aos candidatos com tempo inferior e ou superior a 12 meses será aplicada uma regra de três simples. Neste item não será contabilizada o tempo de trabalho ao abrigo do Programa de Estagiar L;

Frequência do Programa de Estagiar L no domínio dos cuidados de enfermagem - 1 ponto;

OER = Outras Experiências relevantes - ponderação 3;

Sem qualquer experiência relevante - 5 pontos;

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem - 3 pontos.

Mestrado na área da saúde - 2 pontos.

Pós-graduação na área da saúde - 1 ponto.

Formação profissional contínua como formando - 1 ponto por cada 30 horas, até ao máximo de - 2 pontos. Só serão contabilizadas as formações frequentadas a partir de 2004 (inclusive), bem como as assistidas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Aos candidatos com tempo de formação assistida inferior ou superior a 30 horas será aplicada uma regra de três simples;

Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - 1 ponto por cada 10 horas, até ao máximo de - 3 pontos. Só serão contabilizadas as formações efetuadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem. Aos candidatos com formações ministradas com tempo inferior ou superior a 10 horas será aplicada uma regra de três simples;

Apresentação de Posters em Reuniões, Jornadas e Congressos Científicos (certificadas por entidade idónea) - 0.25 pontos, até ao limite de 1 ponto;

Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos Científicos (certificados por entidade idónea) - 0.5 pontos, até ao limite de 1 ponto;

Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovados por cópia) - 0.5 pontos, até ao limite de 1 ponto.

Experiência na área dos Cuidados de Saúde Comunitários - 1 ponto. Só será contabilizado o tempo de exercício profissional igual ou superior a 6 meses;

16 - Em caso de igualdade de classificação final aplica-se o disposto no n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, artigo 35.º da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de Novembro, retificada pela declaração 14/2009, de 2 de Dezembro.

Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito pela contabilização de mais tempo de serviço em cuidados comunitários.

17 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos diversos parâmetros da avaliação curricular, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores;

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

18.1 - A lista unitária da ordenação final provisória dos candidatos, será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Resolução do Conselho de Governo da Região Autónoma dos Açores, n.º 178/2009, de 24 de novembro, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do código do procedimento administrativo.

18.2 - A lista de classificação final dos candidatos, após a homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

19 - Constituição do júri:

Presidente: Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro, Enfermeira Diretora do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.

Vogais efetivos:

1.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, que substituirá a presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.

2.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, enfermeiro do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

Vogais suplentes:

1.º Lina Maria Pinto Ferreira Oliveira Andrade, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel.

2.º Cristina Paula Sousa Cordeiro, enfermeira do quadro regional da Ilha de S. Miguel, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel

3 de novembro de 2014. - A Presidente do Júri, Ana Maria Oliveira de Viveiros Granadeiro.

208207863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/379529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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