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Aviso 11944/2014, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11944/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico.

De acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré de 14 de abril do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Junta de Freguesia de Famalicão, que satisfaçam estas necessidades e, de acordo com resposta - por via eletrónica, datada de 27 de agosto de 2014 - no seguimento de consulta efetuada à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não existir "[...] qualquer candidato com o perfil adequado".

1.1 - Relativamente a consulta prévia prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, que a mesma se encontra suspensa, por não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), estabelecida no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as referidas no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e as seguintes funções:

O posto de trabalho a ocupar integra, com especial incidência, as seguintes atividades e tarefas: execução das operações contabilísticas no âmbito do POCAL, encerramento de contas; elaboração dos instrumentos financeiros a apresentar aos Órgãos da Freguesia; processamento de salários e demais registos administrativos inerentes à gestão de pessoal; prestação - através de ferramentas informáticas específicas - de informação periódica às diversas entidades estatais; registo e licenciamento de canídeos e gatídeos; gestão do cemitério da Freguesia; gestão do economato; secretariado; expediente e processamento de texto e gestão do serviço do posto de correios, designadamente: aceitação/receção e entrega de registos nacionais e internacionais, venda de selos e outros valores postais, impostos, realização de cobranças postais, cobranças da segurança social, requisição para emissão e pagamento de vales postais, aceitação e entrega de encomendas postais, carregamento de telemóveis, aceitação de correio contratual, pagamentos de portagens (scut's); SIGA - entregas; proceder ao arquivo documental diário da freguesia e zelar pela sua arrumação e manutenção; colaborar nos processos de recenseamento e atos eleitorais; prestar todo o apoio aos Autarcas da Freguesia e seus Órgãos Autárquicos; prestar informações de caráter geral aos munícipes/clientes e apoiá-los nas suas petições; proceder à afixação e recolha de editais; dar apoio à marcação de consultas médicas, receção e entrega de receituário, efetuar o transporte coletivo de crianças a frequentar estabelecimentos de ensino pré-escolar e do ensino básico, devendo possuir carta de condução de ligeiros, conhecimentos de línguas estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol) e desenvolver todos os demais atos administrativos tendentes ao bom funcionamento do Órgão Autárquico.

3 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia de Famalicão.

4 - A determinação do posicionamento remuneratório terá como referência a 1.ª posição/nível 5 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)), conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

5 - Requisitos de admissão: A preencher até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais: Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da verificação, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

5.2.1 - Grau 2 de complexidade funcional: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

6.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida, nos termos das alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Composição do Júri:

Presidente - Olinda Amélia David Lourenço, Chefe da Divisão Administrativa - Município da Nazaré;

1.º Vogal efetivo (a) - João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe de Divisão de Urbanismo e Fiscalização - Município da Nazaré;

2.º Vogal efetivo - Luís Filipe de Sousa Cardeira, Técnico Superior - Município da Nazaré;

1.º Vogal suplente - João Pereira dos Santos, Chefe de Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas - Município da Nazaré;

2.º Vogal suplente - Carlos José de Paiva Mendes - Coordenador Técnico - Município da Nazaré

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

8 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

8.1 - Ao presente procedimento concursal será ainda aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção.

8.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem estes métodos de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.3.

8.3 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

8.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório. Para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhes serão aplicados os métodos de seleção seguintes.

8.5 - O método de seleção prova de conhecimentos será realizado nos seguintes termos:

8.5.1 - Por razões de economia, eficácia e eficiência a prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização, versará sobre a seguinte legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Pocal) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alteradas pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, de 2/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/4 e Decreto-Lei 60-A/2005, de 30/12;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12 e Declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29/2;

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Orçamento do estado para o ano de 2014.

8.6 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

8.7 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação e desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo:

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

O Júri exige aos candidatos, documentos ou fotocópias de documentos comprovativos de todas as situações descritas no seu currículo, sob pena de não serem consideradas para atribuição de pontuação na avaliação curricular.

8.8 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.9 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

9 - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

11.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.

11.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar nos procedimentos supra identificados constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

11.4 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

12 - Formalização das candidaturas - mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura (Despacho/extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, de utilização obrigatória, datado e assinado, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré, sito, na Urbanização do Camarção n.º 1, 2450-027 Famalicão NZR, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado presente aviso.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso, bem como a posição remuneratória que detém.

d) Fotocópia da carta de condução e fotocópia do certificado de formação complementar para motoristas de transportes coletivos de crianças, preferencialmente.

12.3 - Os documentos exigidos nas alíneas b), e c), não são obrigatórios, no caso dos candidatos estarem nas circunstâncias definidas no ponto 6.1 do aviso de abertura.

12.4 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido, sendo obrigatória a sua apresentação no ato de realização dos métodos de seleção.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do referido diploma.

15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício da Junta de Freguesia de Famalicão da Nazaré e disponibilizadas na página eletrónica. (www.cm-nazare.pt).

15.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Junta de Freguesia de Famalicão e disponibilizadas na página eletrónica (www.cm-nazare.pt), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré (na ausência de sítio da junta de freguesia na internet) e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental do candidato provido.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Famalicão, José Rei Filipe Ramalho.

308166545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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