A lei orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, determina como sua organização interna um modelo estrutural misto, com uma estrutura hierarquizada e uma estrutura matricial, através de equipas multidisciplinares, para a atividade de inspeção.
Tendo em conta as necessidades de funcionamento da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, por meu Despacho 5001/2019, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio, foi criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.
Importa agora proceder à designação do respetivo chefe de equipa.
Assim, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, alterada pelas Portarias n.os 256/2012, de 27 de agosto e 230/2013, de 18 de julho, e do Despacho 10434/2013, de 9 de agosto, alterado pelo Despacho 5001/2019, de 20 de maio, determino o seguinte:
1 - É designado Chefe da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, o Licenciado Manuel Alfredo Rodrigues Garrinhas, inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
2 - Ao Chefe de Equipa agora designado são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, no artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 03 de setembro.
3 - A designação do Chefe de Equipa é efetuada pelo prazo de um ano.
4 - A designação constante do presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2019.
30 de maio de 2019. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
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