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Despacho 5001/2019, de 20 de Maio

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Sumário

Criação da Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul

Texto do documento

Despacho 5001/2019

A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, com a retificação que lhe foi introduzida pela Declaração de retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.

Considerando que a experiência de aplicação desta estrutura matricial da IGEC aconselha um aperfeiçoamento do modelo então concebido, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede à reformulação da organização interna da IGEC, extinguindo a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul, criada na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, e criando, na dependência da mesma, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do art. 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do 2 do art. 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do art. 0 23. 0 do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:

1 - Os n.os 3, 10 e 13 do Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«3 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.

10 - À Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, compete, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à execução das atividades inspetivas no âmbito dos programas de acompanhamento, controlo e avaliação e à Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, compete, quando superiormente determinado, e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à ação disciplinar, contraordenacional e contencioso.

13 - ...

a)...

b)...

c) Para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul e para a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, é o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve da NU TS II.»

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de maio de 2019.

8 de maio de 2019. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

312280518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3713163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto Regulamentar 15/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, bem como o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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