A estrutura matricial da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) foi fixada pelo Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, com a retificação que lhe foi introduzida pela Declaração de retificação n.º 1288/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro.
Considerando que a experiência de aplicação desta estrutura matricial da IGEC aconselha um aperfeiçoamento do modelo então concebido, com vista à procura da melhor eficiência e eficácia na sua atuação e ao melhor exercício das suas competências, o presente despacho procede à reformulação da organização interna da IGEC, extinguindo a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Sul, criada na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, e criando, na dependência da mesma, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do art. 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, do 2 do art. 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do n.º 1 do art. 0 23. 0 do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 15/2012, de 27 de janeiro, e do artigo 5.º da Portaria 145/2012, de 16 de maio, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria 256/2012, de 27 de agosto, e pela Portaria 230/2013, de 18 de julho, determino o seguinte:
1 - Os n.os 3, 10 e 13 do Despacho 10434/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«3 - É criada, na dependência da Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul.
10 - À Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento, Controlo e Avaliação - Norte, compete, quando superiormente determinado e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à execução das atividades inspetivas no âmbito dos programas de acompanhamento, controlo e avaliação e à Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, compete, quando superiormente determinado, e dentro do respetivo âmbito territorial, assegurar a preparação, organização e apoio à ação disciplinar, contraordenacional e contencioso.
13 - ...
a)...
b)...
c) Para a Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul e para a Equipa Multidisciplinar de Suporte à Ação Disciplinar, Contraordenacional e Contencioso - Sul, é o correspondente ao território resultante da agregação das unidades denominadas Lisboa, Alentejo e Algarve da NU TS II.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de maio de 2019.
8 de maio de 2019. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
312280518