Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 105/2007, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, Lei 24/2012, de 9 de julho, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março e Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, bem como do artigo 2.º do Despacho 12518/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 249, de 27 de dezembro, o Conselho Diretivo, em reunião de 20 de maio de 2019, sem prejuízo das competências próprias do presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou:
1 - Subdelegar no presidente, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas, a competência para a prática dos seguintes atos:
Autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros), nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 245/2003, de 7 de outubro, 1/2005, de 4 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro e Decreto-Lei 33/2018, de 15/05, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, aplicável nos termos da alínea f) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de
27 de abril, pelo Decreto-lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.os 149/2012, de 12 de julho, 214-G/2015, de 2 de outubro e 111-B/2017, de 31 de agosto, e pelas Declarações de Retificação n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro e pelos Decreto-Lei 33/2018, de
15 de maio, bem como a correspondente decisão de contratar e escolha do tipo de procedimento, assim como para praticar todos os demais atos, antecedentes e subsequentes, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo os adiantamentos, nos termos legais;
2 - A presente deliberação produz efeitos à data de 5 de dezembro de 2018, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo presidente do conselho diretivo do IVDP, I. P., desde a referida data até à entrada em vigor da presente deliberação.
20 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Gilberto Paulo Peixoto Igrejas. - O Vice-Presidente, Carlos Manuel da Costa Pires.
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