No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança - LPIEFSS), promoveu-se a aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais de modo a equipar o dispositivo territorial, designadamente, as Subunidades com competência específica de Trânsito, permitindo deste modo a prossecução das competências próprias da Polícia de Segurança Pública no âmbito da fiscalização rodoviária.
Neste contexto, foi desenvolvido pela Secretaria-Geral da Administração Interna um procedimento aquisitivo, programado no âmbito da LPIEFSS, mas cujo fornecimento dos bens, devido ao atraso na verificação dos equipamentos pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), impossibilitou que o cocontratante conseguisse efetuar a entrega dos bens no ano de 2018, constatando-se agora que só poderá ocorrer em 2019.
Torna-se então necessária a autorização, com vista à execução material e financeira do contrato de aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais, para equipar a Polícia de Segurança Pública, considerando a existência de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da celebração do contrato.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 4 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de alcoolímetros quantitativos/evidenciais, para equipar a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2019, até ao montante máximo de 300.330,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder no ano de 2019 o montante de 300.330,00 EUR, ao qual acresce IVA nos termos legais.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna ao abrigo da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança.
Artigo 4.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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