No desenvolvimento das atribuições cometidas à Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, Lei de Programação de Infraestrutura e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança (LPIEFSS), existe a necessidade de proceder à aquisição de coletes exteriores e interiores para proteção individual dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), no sentido de reequipar as Unidades da Guarda Nacional Republicana.
Neste contexto, é necessária autorização, com vista à execução financeira de um contrato de aquisição de coletes, exteriores e interiores, de proteção individual, balísticos e antifaca, para equipar o efetivo operacional da Guarda Nacional Republicana, sendo indispensável proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, datado de 04 de agosto, de Sua Excelência o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 160, 2.ª série, de 21 de agosto de 2017, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de coletes exteriores e interiores para proteção individual dos militares, com destino à Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2019, 2020 e 2021, até ao montante máximo de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder o seguinte montante, ao qual acresce IVA nos termos legais:
a) 2019 - (euro) 324.050,00;
b) 2020 - (euro) 317.100,00;
c) 2021 - (euro) 196.350,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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