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Aviso 7267/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de 10 postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal

Texto do documento

Aviso 7267/2019

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de 10 postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal

1 - De acordo com artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por minha proposta de 04/02/2019 e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 08/02/2019 e do Órgão Deliberativo de 08/03/2019, foi aprovada, com caráter excecional, a abertura do concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de dez postos de trabalho de Agentes Municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional.

3 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal.

4 - Caracterização dos postos de trabalho e conteúdo funcional - em conformidade com o estabelecido e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e de acordo com o Mapa III do Anexo IV do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal será de 635,07(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no posto de trabalho de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Aveiro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo da candidatura;

c) Ter altura, não inferior a: sexo masculino - 1,65 m e sexo feminino - 1,60 m.

8 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página eletrónica da CMA, em www.cm-aveiro.pt, devidamente assinado pelo candidato.

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, sito no Centro de Congressos de Aveiro, Cais da Fonte Nova, em Aveiro ou através de correio registado, com aviso de receção, para Município de Aveiro, Praça da República - Apartado 244 - 3810-156 Aveiro. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção a aplicar - a seleção dos candidatos será feita através de uma prova teórica escrita de conhecimentos específicos, um exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, sendo os três primeiros métodos de caráter eliminatório.

11.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal. A prova é sem consulta da legislação indicada e terá a duração de 90 minutos, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A prova incidirá sobre a legislação a seguir indicada:

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei 19/2004, de 20 de maio; Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro; Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro; Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro; Regime Jurídico das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro; Código da Estrada, com as alterações em vigor, publicado pelo Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio; Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14/03/2018); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações em vigor, no que respeita a: Período experimental - secção II, capítulo II, título II - artigos 45.º e seguintes; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - secção I e II, capítulo I, título IV - artigos 70.º e seguintes; Horário de Trabalho - secção III, capítulo IV, título IV - artigos 108.º e seguintes; Férias e faltas - secção II e III, capítulo V, título IV - artigos 126.º e seguintes.

11.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente ou técnico superior de um serviço de polícia municipal. Aos candidatos serão atribuídas as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».

11.3 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que obtiverem esta última classificação.

11.4 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado.

11.5 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e apurada através dos resultados ponderados de cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (PSI x 20 %) + (EPS x 40 %)

em que:

PC = Prova de conhecimentos;

PSI = Exame psicológico de seleção;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11.6 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º, 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho, sendo afixada no Gabinete de Atendimento Integrado e na página eletrónica do Município: www.cm-aveiro.pt.

13 - A ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

14 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da CMA.

15 - O prazo de validade do concurso e a reserva de recrutamento terá a validade de 1 ano, nos termos do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Forma de ingresso - Regime de Estágio:

16.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

16.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

16.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

16.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do Estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o candidato seja, ou não, detentor de prévia relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado.

16.5 - Com os estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal de 2.ª Classe.

17 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente: Paulo Dinis Maranhão Mesquita, Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização.

Vogais efetivos: Carlos Vidal Dias, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos e Maria de Fátima Garcia Duarte, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Antero de Albuquerque Pereira, Agente Graduado Principal e José Gabriel Coelho de Castro, Técnico Superior.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng. José Ribau Esteves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-04 - Lei 35/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido

  • Tem documento Em vigor 2015-09-22 - Portaria 304-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais e revoga a Portaria n.º 533/2000, de 1 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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