Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 71/2014/A, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento Concursal Comum para recrutamento de um fisioterapeuta de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 71/2014/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 12 de dezembro de 2014, mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 17 de agosto de 2014, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Fisioterapeuta de 2.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é válido para o provimento do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

6.2 - Requisitos especiais: a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de fisioterapia; b) Sejam possuidores de cédula profissional.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - Local de trabalho - Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n - 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certidões das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiencia profissional, se aplicável;

f) documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC+E)/4

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

14 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método de seleção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como e a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: José Gregório Oliveira de Sousa, técnico principal de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa;

Vogais efetivos: Manuela Fátima Silva Azevedo, técnica principal de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Diana Lourenço Pires, técnica de 2.ª classe de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;

Vogais suplentes: André Monteiro Toledo, técnico de 2.ª classe de Fisioterapia, do quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, EPE;

Inês Margarida Pereira Cardoso, técnica de 2.ª classe de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente do Júri, José Gregório Oliveira de Sousa.

208310254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda