Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5363/2019, de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, 7 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, pertencentes ao mapa de pessoal da ANPC, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5363/2019

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 18 de fevereiro de 2019, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, sete (7) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, pertencentes ao mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ANPC (www.prociv.pt) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da presente publicação.

3 - Legislação aplicável

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Nos termos e para os efeitos do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, através de declaração emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), foi demonstrada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento na ANPC, nem existirem candidatos em reserva na entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada àquela Entidade.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Os procedimentos concursais visam o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. 2019/A1) Recursos Humanos e Organização Interna

Categoria: Técnico Superior

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos; Aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório; Recrutamento e seleção de pessoal e inerentes procedimentos concursais; Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal da ANPC; Colaboração na elaboração do balanço social, dos instrumentos de apoio à gestão, nomeadamente o mapa de pessoal, os mapas do orçamento referentes a despesas com pessoal, o sistema de informação de organização do estado (SIOE), bem como outros instrumentos de apoio à gestão, necessários para a atividade da ANPC; Colaboração na elaboração do planeamento anual da formação dos trabalhadores da ANPC e respetiva execução.

Ref. 2019/A2) Recursos Humanos e Organização Interna

Categoria: Assistente Técnico

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho:

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da competência da Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH), mormente executar todos os atos relativos à gestão de pessoal e vencimentos, nomeadamente: efetuar os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego; efetivar o controlo da assiduidade e a instrução de processos de aposentação e de contagem de tempo de serviço; processar abonos e descontos, retenções e transferências e manter atualizados os respetivos suportes documentais e aplicacionais.

Ref. 2019/A3) Recursos Humanos e Organização Interna

Categoria: Assistente Operacional

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; particular enfoque na operacionalização da central telefónica, estabelecendo as ligações necessárias, satisfazendo os pedidos de informação, transmitindo aos telefones internos as chamadas recebidas, prestar informações dentro do seu âmbito, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço, receção, controlo e registo das entradas e saídas de pessoas.

Ref. 2019/A4) Recursos Financeiros

Categoria: Técnico Superior

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

Colaborar e desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de despesa e receita no estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; participar na elaboração da proposta anual de orçamento, da conta de gerência, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; analisar e executar procedimentos de controlo de contas e de reconciliação bancárias; acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamental dos orçamentos de atividades e de projetos com avaliações mensais e trimestrais; organizar e propor processos de alteração orçamental; produzir informações e pareceres técnicos no âmbito do Orçamento e das contas; compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais; elaborar e prestar informação financeira a diversas entidades externas (ESPAP, DGO, Tribunal de Contas, entre outras), de acordo com a legislação em vigor.

Ref. 2019/A5) Recursos Financeiros

Categoria: Assistente Técnico

N.º de postos de trabalho: 2

Caracterização dos postos de trabalho:

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da área de recursos financeiros, nomeadamente no que diz respeito a: execução de registos contabilísticos em termos de receita e despesa orçamental nos sistemas de informação respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; organizar e conferir os diversos documentos financeiros, bem como validar os movimentos dos extratos bancários; proceder às reconciliações bancárias e à conferência de fundos de maneio; prestar apoio aos reportes de informação financeira em matéria de contabilidade orçamental; apoiar na organização documental relativa a projetos cofinanciados e colaborar nas demais tarefas financeiras.

Ref. 2019/A6) Recursos Patrimoniais

Categoria: Assistente Técnico

N.º de postos de trabalho: 2

Caracterização do posto de trabalho:

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da área de recursos patrimoniais, nomeadamente no que diz respeito a: apoio administrativo aos processos de aquisição de bens e serviços; garantir e manter atualizado o registo de inventário dos materiais em armazém sob a responsabilidade da ANPC; efetuar verificações periódicas ao estado de conservação e funcionalidade dos bens, propondo as medidas corretivas necessárias; coordenar os serviços de manutenção geral e limpeza das instalações, equipamentos e viaturas e, ainda, da segurança dos edifícios; apoio administrativo à gestão da frota automóvel.

Ref. 2019/A7 Recursos Patrimoniais

Categoria: Assistente Operacional

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, conforme descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: conduzir veículos ligeiros para transporte de passageiros e veículos pesados; Participar, nas operações de carga, arrumação e descarga de mercadoria; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; zelar pelo bom funcionamento e correta utilização dos veículos sob a sua responsabilidade, nomeadamente, limpeza e manutenção diária; comunicar qualquer inadequado funcionamento ou necessidade de substituição de peças do veículo.

Ref. 2019/A8) Informática e Comunicações

Categoria: Assistente Técnico

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da área das comunicações, nomeadamente: apoiar a área responsável pela distribuição, implantação e instalação dos recursos tecnológicos, em conformidade com as necessidades dos serviços; apoio administrativo aos processos de aquisição de bens e serviços; efetuar verificações periódicas ao estado de conservação e funcionalidade dos equipamentos, propondo as medidas corretivas necessárias; apoiar o setor que assegura a administração, manutenção e atualização das redes de comunicações; manter atualizado o cadastro dos equipamentos de comunicações, em articulação com a Divisão de Gestão Patrimonial.

Ref. 2019/A9) Planeamento e Apoio Técnico aos Recursos Patrimoniais

Categoria: Técnico Superior

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções técnicas superiores, competindo-lhe designadamente: Garantir a assessoria técnica e jurídica em matéria de contratação pública, nomeadamente através da elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos; Elaborar estudos relativos à aquisição de bens e serviços; Monitorizar a execução dos processos de contratação pública e assegurar o respetivo reporte atualizado, com caráter regular e sistemático; Promover a elaboração e manutenção de um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços.

Ref. 2019/A10) Planeamento e Projetos Estratégicos

Categoria: Técnico Superior

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

Desempenhar funções técnicas superiores na área dos projetos estratégicos; elaborar e manter atualizado um plano de necessidades global a satisfazer com recurso a verbas comunitárias; colaborar na elaboração do plano anual de necessidades; assegurar a execução dos projetos estratégicos que envolvam investimentos plurianuais ou financiamento comunitário garantindo o acompanhamento e monitorização da sua implementação; apoiar a elaboração de pareceres solicitados no âmbito de candidaturas a fundos comunitários; manter permanentemente atualizados os indicadores de funcionamento.

Ref. 2019/A11) Planeamento e Gestão Documental

Categoria: Assistente Técnico

N.º de postos de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho:

Exercício das funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da área dos projetos estratégicos, bem como da gestão documental.

8 - Local de trabalho

Os trabalhadores recrutados irão desenvolver a sua atividade profissional nas instalações da ANPC sitas na Av. do Forte, 2794-112 Carnaxide.

Encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Posicionamento remuneratório

9.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2019 - LOE2019), a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, quando vai para além da primeira posição remuneratória da carreira ou da posição definida em regime próprio, depende de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e Administração Pública.

9.2 - Posição remuneratória de referência, que corresponde à remuneração máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2019, observado o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro:

Ref.as 2019/A1; 2019/A4; 2019/A9 e 2019/A10 - Técnico superior

5.ª posição remuneratória/Nível remuneratório 27/1.819,38(euro)

Ref.as 2019/A2; 2019/A5; 2019/A6; 2019/A8 e 2019/A11 - Assistente técnico

5.ª posição remuneratória/Nível remuneratório 10/944,02(euro)

Ref.as 2019/A3 e 2019/A7 - Assistente operacional

7.ª posição remuneratória/Nível remuneratório 7/789,54(euro)

10 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

10.1 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

10.2 - Poderão concorrer os candidatos que reúnam os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ANPC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional (Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional):

Ref.ª 2019/A1

Licenciatura numa das seguintes áreas: administração pública, gestão, sociologia, psicologia e direito.

Ref.as 2019/A2, 2019/A5, 2019/A6, 2019/A8 e 2019/A11

12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref.as 2019/A3 e 2019/A7

Escolaridade obrigatória, de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref.ª 2019/A4

Licenciatura numa das seguintes áreas: economia, gestão financeira, direito, gestão e organização de empresas.

Ref.ª 2019/A9

Licenciatura numa das seguintes áreas: economia, gestão e direito.

Ref.ª 2019/A10

Licenciatura na seguinte área: Política social.

10.5 - Requisitos preferenciais:

Ref.ª 2019/A1

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Experiência nas áreas de recursos humanos transversais aos organismos da administração pública. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador com domínio de excel a nível avançado.

Ref.ª 2019/A2

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Capacidade de trabalho em equipa. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente possuir marcada experiência de utilização da aplicação informática SRH - Sistema de Recursos Humanos e domínio dos programas integrantes do Microsoft Office.

Ref.ª 2019/A3

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Capacidade de trabalho em equipa. Boa capacidade de comunicação; Facilidade em lidar com o público.

Ref.ª 2019/A4

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador. Domínio de plataformas eletrónicas, nomeadamente, SOE, SIGO, SCEP, GERFIP. Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNC-AP. Capacidade de trabalho em equipa e cooperação. Espírito de iniciativa, autonomia e orientação para os resultados.

Ref.as 2019/A5

Conhecimentos e experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Relacionamento interpessoal, iniciativa e capacidade de trabalho em equipa. Responsabilidade e compromisso para com o serviço. Experiência na ótica do utilizador dos sistemas de informação existentes, particularmente SOE, SIGO e GERFIP. Conhecimentos informáticos na ótica do utilizador nomeadamente em Word e Excel.

Ref.as 2019/A6 e 2019/A8

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Capacidade de trabalho em equipa. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Ref.as 2019/A7

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Face às atribuições específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil, particularmente as operacionais, exige-se que o assistente operacional, para exercer as funções de motorista, esteja habilitado com carta de condução válida para as categorias B1, B, C1, C, D1, D, C1E e CE.

Ref.ª 2019/A9

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador. Espírito de iniciativa, autonomia e orientação para os resultados. Capacidade de análise, sentido crítico, planeamento e organização.

Ref.as 2019/A10

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Conhecimentos de legislação e normas europeias de fundos comunitários. Capacidade de aplicação de técnicas de gestão. Capacidade de análise, sentido crítico, planeamento e organização. Espírito de iniciativa e autonomia. Capacidade de utilização das ferramentas informáticas de base e da internet.

Capacidade de trabalho em equipa.

Ref.as 2019/A11

Experiência nas funções caracterizadoras do posto de trabalho. Capacidade de otimização de recursos. Capacidade de organização e método de trabalho. Espírito de iniciativa e autonomia.

Capacidade de trabalho em equipa. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ANPC, em www.prociv.pt e que deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devendo os candidatos identificar o posto de trabalho a que se candidatam através da inclusão do número de aviso e referência a que corresponde.

11.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, com a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira, a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada com descrição das principais atividades que vem desenvolvendo e o respetivo tempo de execução.

11.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, entregue pessoalmente em suporte de papel, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H00 na sede da ANPC, sita na Avenida do Forte em Carnaxide, 2794-112 Carnaxide ou remetida por correio registado com aviso de receção, para a mesma morada.

Não são aceites candidaturas por correio eletrónico.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Métodos de seleção

Tratando-se de procedimentos concursais para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, circunscritos a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria, serão adotados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante se aplique a alínea a) do n.º 1 ou a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Será ainda aplicado o método de seleção complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Que se aplicará aos candidatos que:

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a concurso;

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, mas que tenham, expressamente, afastado a aplicação do método de seleção avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função.

Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1.30 h, a realizar-se sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente.

12.1.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da Prova de Conhecimentos, referente a cada um dos procedimentos concursais, são as seguintes:

Ref.ª 2019/A1

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Tramitação do Procedimento Concursal, instituído pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

Regulamentação para elaboração do balanço social na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, na sua atual redação;

Regime da formação profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018.

Ref.ª 2019/A2

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018.

Ref.ª 2019/A3

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação.

Ref.ª 2019/A4

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental, Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018;

Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

Ref.ª 2019/A5

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental, Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018;

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

Ref.ª 2019/A6

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte em vigor;

Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação.

Ref.ª 2019/A7

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual.

Ref.ª 2019/A8

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte em vigor.

Ref.ª 2019/A9

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Orçamento do Estado para o ano de 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2018 (DLEO2018), aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que produz efeitos até à entrada em vigor do DLEO2019, nos termos do artigo 183.º do DLEO2018;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte em vigor.

Ref.ª 2019/A10

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro - Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro - Regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de programação 2014-2020;

Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro - Estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização;

Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Estabelece as condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de Investimento e Áreas e Intervenção no domínio da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos;

Portaria 43/2016, de 11 de março - Define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI), para o seu período de execução;

Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 - estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;

Declarações sobre o Regulamento (EU) 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Ref.ª 2019/A11

Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), aprovada pelo Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura nuclear e competências das unidades orgânicas da ANPC, aprovada pela Portaria 224-A/2014, de 4 de novembro;

Criação das unidades orgânicas flexíveis da ANPC, suas competências e atribuições, através do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, na sua atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação;

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro - Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro - Regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais (PO) e dos Programas de Desenvolvimento Rural (PDR) financiados pelos FEEI, para o período de programação 2014-2020.

12.2 - Avaliação curricular (AC) - Que se aplicará aos candidatos que:

Se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa;

Se encontrem em situação de valorização profissional e que, imediatamente antes desta colocação, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa.

12.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - Será utilizado como método de seleção complementar.

12.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Classificação Final

12.4.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4.2 - Cada um dos métodos de seleção é aplicado pela ordem enunciada e tem caráter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça à sua realização, ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.4.3 - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

12.4.4 - Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos, que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, serão aplicados os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

Ref.as 2019/A1, 2019/A2 e 2019/A3

Presidente: Lic. José Manuel de Sousa Pereira, diretor de serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;

1.º vogal efetivo: Lic. António José de Matos Silva, chefe de divisão da Divisão de Organização e Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho;

1.º vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

Ref.as 2019/A4 e 2019/A5

Presidente: Lic. José Manuel de Sousa Pereira, diretor de serviços da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros;

1.º vogal efetivo: Lic. Lucília Maria da Silveira Francisco Alarcão Potier, chefe de divisão da Divisão de Gestão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho;

1.º vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

Ref.ª 2019/A6

Presidente: Lic. Ana Carmo Baptista Vieira Lopes, diretora de serviços da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais;

1.º vogal efetivo: Lic. Carla Sofia Lázaro da Mota Dinis, chefe de divisão da Divisão de Gestão Patrimonial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho;

1.º vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

Ref.ª 2019/A7

Presidente: Lic. Carla Sofia Lázaro da Mota Dinis, chefe de divisão da Divisão de Gestão Patrimonial;

1.ª vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: João Manuel de Jesus Cabaço, coordenador técnico da Secção de Aprovisionamento;

1.ª vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.ª vogal suplente: Lic. Rosa Maria de Oliveira Pereira Baptista Maia, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais.

Ref.ª 2019/A8

Presidente: Lic. Carlos Alberto Moreira Marcos Pimentel, chefe de divisão da Divisão de Informática e Comunicações;

1.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Nuno Miguel Ferreira Barnabé Pires, coordenador técnico da Secção de Comunicações;

1.º vogal suplente: Lic. Rosa Maria de Oliveira Pereira Baptista Maia, técnica superior da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

Ref.ª 2019/A9

Presidente: Lic. Ana Carmo Baptista Vieira Lopes, diretora de serviços da Direção de Serviços de Recursos Tecnológicos e Patrimoniais;

1.º vogal efetivo: Lic. Francisco Jorge Pinto e Costa Gonçalves, coordenador do Gabinete de Planeamento e Apoio Técnico aos Recursos Patrimoniais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho;

1.º vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

Ref.as 2019/A10 e 2019/A11

Presidente: Lic. Rui Pedro Oliveira Machado, diretor nacional da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil;

1.º vogal efetivo: Lic. Susana Isabel Cabrito Ramos Cardoso, coordenadora do Gabinete de Planeamento e Apoio aos Projetos Estratégicos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efetivo: Lic. Marta Alexandra Carmona Mendes Marques Violante, coordenadora do Gabinete da Qualidade, Higiene e Segurança no Trabalho;

1.º vogal suplente: Lic. Maria Cármen Soares Lopes, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos;

2.º vogal suplente: Lic. Maria Irene Silva de Andrade, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, no prazo de três dias úteis contados a partir do dia seguinte à data de entrada por escrito do pedido.

15 - Todas as notificações aos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, são efetuadas por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANPC, é afixada em local visível e público das instalações da ANPC, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de março de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

312147605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3662183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Portaria 224-A/2014 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda