Considerando as prioridades estabelecidas para a educação no Programa do XIX Governo Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a introduzir ajustes no currículo, entre os quais a elaboração de documentos clarificadores que dão prioridade aos conteúdos fundamentais e que são uma referência no ensino de cada disciplina curricular.
O Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, alterado pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio, criou um grupo de trabalho e definiu a sua missão e os objetivos a alcançar, tendo este grupo vindo a coordenar todo o processo de formulação de metas curriculares para várias disciplinas do ensino básico e do secundário.
Mostra-se indispensável dar continuidade à sua tarefa no âmbito de outras disciplinas, no que respeita não só à formulação de metas curriculares, mas também aos reajustamentos necessários em programas curriculares.
Por outro lado, é também indispensável dar continuidade ao plano de formação de professores, a nível nacional, que permita acompanhar a plena implementação das metas curriculares e dos programas de forma a atingir os objetivos pretendidos.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Alterar o n.º 13 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, alterado pelo Despacho 7000/2013, de 30 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
«13 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de julho de 2015.»
2 - Revogar os n.os 4 e 5 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012.
3 - Não existem custos associados a este despacho.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 30 de agosto de 2014, inclusive.
4 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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