Considerando as prioridades estabelecidas para a educação no Programa do XIX Governo Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência tem vindo a introduzir ajustes no currículo, entre os quais a elaboração de documentos clarificadores que dão prioridade aos conteúdos fundamentais e que serão uma referência no ensino de cada disciplina curricular.
O Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, criou um grupo de trabalho e definiu a sua missão e os objetivos a alcançar, tendo este grupo vindo a coordenar todo o processo de formulação de metas curriculares para várias disciplinas do ensino básico.
Todavia, o mandato deste grupo de trabalho termina em 31 de maio de 2013, pelo que se mostra indispensável dar continuidade à sua tarefa no âmbito de outras disciplinas do ensino básico e do ensino secundário, no que respeita não só a formulação de metas curriculares mas também aos reajustamentos necessários em programas curriculares.
Por outro lado, é indispensável realizar um plano de formação de professores em todo o país que permita acompanhar a plena implementação das metas curriculares e dos programas de forma a atingir os objetivos pretendidos.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Alterar os n.os 7, 8 e 13 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 669/2012, de 11 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2012, que passam a ter a seguinte redação:
"7 - Ao coordenador do grupo de trabalho compete a supervisão pedagógica, em especial:
a) [...];
b) Elaborar documentos orientadores para os subgrupos;
c) [...];
d) Propor ao Ministro da Educação e Ciência os membros para cada subgrupo a constituir, em articulação com o coordenador geral e com a Direção-Geral da Educação;
e) [...].
8 - A articulação entre o grupo de trabalho e o Ministro da Educação e Ciência e a coordenação geral do processo de elaboração das metas e dos programas cabem a Maria Isabel Ribeiro do Rosário Hormigo, adjunta do seu Gabinete.
13 - O mandato do grupo de trabalho termina em 31 de julho de 2014.»
2 - Aditar ao Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012, o n.º 8-A com a seguinte redação:
"8-A - A organização, acompanhamento e coordenação de todo o processo de formação nacional de professores no âmbito das metas curriculares do ensino básico e secundário é assegurado por Célia Valente Folgado Esteves que, na Direção-Geral da Educação, articula com as entidades formadoras o apoio logístico necessário à implementação daquela formação.»
3 - Revogar o n.º 6 do Despacho 5306/2012, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2012.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de junho de 2013, inclusive.
18 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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