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Aviso 4658/2019, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

Texto do documento

Aviso 4658/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 26 de fevereiro de 2019 do Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou em 05 de fevereiro de 2019, por email, não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento para a carreira/categoria de técnico superior, com as características do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA (Procedimento n.º 73805, de 04 de fevereiro de 2019), que emitiu em 11 de fevereiro de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.

4 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal) por extrato, a partir da data da presente publicação; e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei do Orçamento de Estado para 2019 (Lei 71/2018, de 31 de dezembro) e pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a Tabela Remuneratória Única).

6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

7 - Local de trabalho: Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., sito na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; e) funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à LTFP, na Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, designadamente:

i) Elaborar e acompanhar processos administrativos respeitantes à marcação/reserva de viagens e alojamentos;

ii) Realizar pesquisas para uma melhor otimização de viagens, deslocações e custos;

iii) Efetuar a agregação das necessidades e planeamento de deslocações em serviço público de forma a disponibilizar informação nos moldes e na periodicidade que forem definidos;

iv) Elaborar Informações de Serviço;

v) Assegurar o processamento das despesas relacionadas com deslocações em serviço público;

vi) Validar faturas;

vii) Elaborar e conferir mapas de prestação de contas;

viii) Elaboração de pontos de situação.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público.

10.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Habilitação académica exigida: Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente nas áreas de Gestão, Contabilidade, Economia, Direito ou Administração Pública, sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada e/ou experiência profissional, devidamente comprovada na área de atuação do posto de trabalho a ocupar, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

11 - Prazo de validade do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - De acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, disponível na página eletrónica do Camões, I. P. em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal, ou na Divisão de Planeamento e Recursos Humanos deste Instituto, podendo ser entregue pessoalmente na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 113, R/ch, 1150-279 Lisboa, das 09:30h às 12:00h e das 14:30h às 17:30h, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil após a publicitação deste aviso, para a morada acima indicada, com a indicação do aviso de abertura.

12.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.3 - O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo contar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) e entidade que as promoveu;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública;

v) As atividades que executa;

vi) Avaliação do desempenho relativa às três últimas avaliações, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

e) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do CPA.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

12.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º da Portaria e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria e alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

13.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente à publicitada, ou, que sejam titulares de carreira/categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à descrita no ponto 8 do presente aviso, realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º da Portaria e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º da Portaria.

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC ou AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

14.1 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A mesma revestirá a forma escrita, de natureza teórica, será individual, com consulta da legislação, terá a duração de 60 minutos e versará sobre os temas/legislação descritos no ponto 15.2.

15.1 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

15.2 - As temáticas da Prova de Conhecimentos necessárias e legislação necessária à preparação da mesma serão as seguintes:

15.2.1 - Enquadramento Geral:

i) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

iii) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;

iv) Lei Orgânica e respetivos Estatutos do Camões, I. P. - Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro; Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho; Decreto-Lei 49/2018, de 21 de junho; Despacho 6986/2018, de 23 de julho e Portaria 215/2018, de 19 de julho.

15.2.2 - Enquadramento Específico:

i) Regime das Ajudas de Custo a Funcionários Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, assim com a constante do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;

ii) Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006 - Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de março;

iii) Código dos Contratos Públicos - Aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

iv) Lei Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual;

v) Regime Jurídico do Agente da Cooperação Portuguesa - Aprovado pela Lei 13/2004, de 14 de abril na sua redação atual e de acordo com o Despacho 6986/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de julho;

vi) Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

vii) Regime da Administração Financeira do Estado - aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

viii) Regime dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Aprovado pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual e regulamentada através do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

ix) Lei do Orçamento do Estado para 2019 - Lei 71/2018, de 31 de dezembro;

x) Decreto de Execução Orçamental para 2018 - Decreto-Lei 33/2018, de 3 de março.

15.3 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada.

15.4 - Na realização da prova, a consulta da legislação será efetuada em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.

16 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.

19 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada no site do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal).

20 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, para efeitos de audiência prévia, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatório, disponibilizado na página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal).

24 - Homologação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Camões, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica do Camões, I. P. (http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-de-pessoal), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

27 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Teresa Marcelino Rodrigues, Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão;

1.º Vogal efetivo: Hugo Manuel Martins de Almeida, Chefe de Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

2.º Vogal efetivo: Dilar Mendes Rosado, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

1.º Vogal suplente: Ana Maria Valente da Cunha, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

2.º Vogal suplente: Daniela Maria de Abreu Barata Pereira, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

28 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

29 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de março de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 48/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 49/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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