Procedimento concursal comum para recrutamento de nove lugares de assistentes operacionais - área de Auxiliar de Ação Educativa - grau de complexidade I - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
A) Nos termos do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e por meu Despacho 20 de 4 de fevereiro de 2019, se encontra aberto o concurso acima mencionado;
B) O procedimento é regulado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE2019); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, destinando -se à contratação de nove assistentes operacionais, área de auxiliar de ação educativa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
C) Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes;
D) Caracterização do posto de trabalho: pretende-se individuo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.ºda LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente: assegurar a vigilância das crianças e dos alunos durante a sua permanência nos equipamentos educativos; participar no acompanhamento educativo das crianças e dos alunos em estreita articulação com os docentes; apoiar o docente no planeamento e implementação das atividades curriculares e extracurriculares; prestar apoio nas tarefas relacionadas com a higiene das crianças; assegurar o acompanhamento das crianças durante o período das refeições; assegurar o serviço de prolongamento de horário; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, designadamente as relacionadas com o registo/controlo do número de refeições servidas, através dos meios a indicar pelos serviços da Divisão de Educação; Providenciar a limpeza, arrumação e conservação de todos os espaços existentes no equipamento educativo para além das funções previstas no mapa de pessoal, será ainda necessário assegurar o acompanhamento das crianças com necessidades educativas especiais durante a sua permanência nos equipamentos educativos.
O vencimento mensal ilíquido é de 635,07(euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos) correspondente ao nível remuneratório 4 - Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro, conjugado com artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e o artigo 21.º da Lei 71/2018 de 31 de dezembro (LOE2019);
E) Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n.º 17 da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP) e o previsto na alínea G) do presente aviso.
F) O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público têm que declarar a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo.
Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
G) Nível Habilitacional: Escolaridade Mínima Obrigatória
H) Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;
I) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
J) Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt-opção recrutamento pessoal, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
No código da Publicitação do Procedimento os candidatos poderão optar por mencionar o Código da Oferta da B.E.P ou o número do aviso da publicação no Diário da República. Em relação ao preenchimento dos campos referentes à carreira, categoria e área de atividade os candidatos deverão preencher o formulário da seguinte forma:
Carreira - Assistente Operacional; Categoria - Assistente operacional; Área: Auxiliar de Ação Educativa.
K) Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou declaração de dados pessoais (que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt-opção recrutamento pessoal) e, sob pena de exclusão, os seguintes documentos: curriculum vitae devidamente assinado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados e fotocópia do certificado de habilitações literárias.
Os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar qual foi a avaliação de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativa ao último período não superior a três anos.
Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos desde que o declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual.
Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
No caso de necessitarem de esclarecimentos, poderão contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos através do tlf: 255788800.
L) As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, no Balcão Único do Município, podendo também ser remetidas por correio, obrigatoriamente, registada com aviso de receção para Município de Paredes, Praça de José Guilherme, 4580-130 Paredes, ou ainda, submetidas através da plataforma de serviços online, disponível em https://servicosonline.cm-paredes.pt.
A submissão através da plataforma de serviços online implica um registo de utilização prévio. Consultar termos e condições em https://servicosonline.cm-paredes.pt/modulos/wsParedes/ficheiros/termos.pdf
M) Métodos de seleção serão constituídos por 3 provas, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.
1.ª Fase - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PEC), terá a duração 01h30 m, com consulta da legislação somente em suporte de papel, não sendo permitido a utilização de códigos anotados ou legislação comentada ou anotada, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:
Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação;
Código de Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico de funcionamento e quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias,
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 5/97, de 10 de fevereiro - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;
Portaria 644-A/2015, de 25 de agosto - Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º Ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC);
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, regular e especializado;
Estatuto do Aluno - Lei 51/2012, de 5 de setembro e respetivas alterações.
2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção obrigatórios a aplicar, serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.
1.ª Fase - A Avaliação Curricular (AC) - calculada pela média aritmética dos quatro fatores componentes, tem por objetivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes fatores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
4.º ano de escolaridade - 10 valores
6.º ano de escolaridade - 12 valores
9.º ano de escolaridade - 15 valores
12.º ano de escolaridade - 17 valores
Bacharelato - 18 valores
Licenciatura ou superior - 20 valores
A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
Sem ou até 1 ano de experiência - 10 valores;
Por três anos completos a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;
A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma, na área do posto de trabalho:
Inexistência de qualquer formação ou menos de 10 horas - 10 valores;
Por cada período de 50 horas de formação, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas, exceto prova em contrário. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o tempo em horas ou dias de formação.
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência/Excelente - 20 Valores
Desempenho Relevante - 16 Valores
Desempenho Adequado - 12 Valores
Sem avaliação - 10 Valores
Desempenho Inadequado - 8 Valores
Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados.
2.ª Fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração de 15 minutos por candidato, será pontuada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes fatores: experiência profissional, conhecimento das tarefas inerentes ao cargo a desempenhar, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.
Escala de valoração:
Elevado - 20 Valores
Bom - 16 Valores
Suficiente - 12 Valores
Reduzido - 8 Valores
Insuficiente - 4 Valores
A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF= [(PEC ou AC*45 %) + (AP ou EAC*25 %) + (EPS*30 %)]
Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e subsistindo o empate, o critério será o da maior experiencia profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, mantendo sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60 % TNI conforme Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro.
N) O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - A Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Margarida Maria Ferreira Cardoso;
Vogais Efetivos - A Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Verónica de Brito Castro, designada para substituir a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, a Técnica Superior Licenciada em Ciências da Educação, Dr.ª Hélia Salomé Sousa Ferreira Rocha;
Vogais Suplentes - A Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade Administração e Gestão Educativa, Dr.ª Maria Madalena Rocha Seabra, e a Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães.
Para efeitos do artigo 46.º da Lei 35/2015 de 20 de junho, será nomeado um júri específico para avaliar o período experimental, dos candidatos selecionados em cada procedimento.
O) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo na Unidade de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 16h30m);
P) As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt-opção recrutamento pessoal, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Unidade de Gestão de Recursos Humanos;
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Q) Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração local em 15 de julho de 2014,as autarquias locais estão dispensadas de consultar a direção geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não existir no Município de Paredes qualquer trabalhador em situação de requalificação.
R) Município de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal.
20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
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