Delegação de competências no Comandante da Logística
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;
b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;
c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;
d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;
e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército;
g) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;
b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável.
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.
4 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática:
a) De todos os atos a realizar no âmbito da Portaria 378/2018, de 18 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de alimentação para os solípedes e canídeos em serviço no Exército);
b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018 (aquisição de viaturas táticas médias);
c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);
d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7659/2018, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018 (aquisição de equipamentos no âmbito do sistema de informações e comunicações táticas);
e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados para o Exército);
f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de diversos equipamentos no âmbito do projeto Sistemas de Combate do Soldado);
g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6689/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (empreitada de obra pública com a designação de «PM001/Vila Nova da Barquinha»);
h) Dos atos relativos à aquisição de combustível rodoviário a granel e ao fornecimento do mesmo em postos de abastecimento públicos, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018, de 25 de maio, e no Despacho 6162, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018;
i) Dos atos relativos ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2018, de 22 de maio, e no Despacho 6387/2018, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.
6 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na direta dependência do Comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.
7 - A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Infraestruturas.
8 - A competência prevista na alínea g) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Aquisições e no Diretor de Material e Transportes.
9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística, desde o dia 14 de janeiro de 2019, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
17 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
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