A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2179/2019, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Comandante da Logística

Texto do documento

Despacho 2179/2019

Delegação de competências no Comandante da Logística

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante da Logística, Tenente-General João Manuel Lopes Nunes dos Reis, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos materiais;

b) Autorizar, no âmbito do Comando da Logística, deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei;

c) Emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos;

d) Aprovar normas de proteção ambiental relativas a instalações do Exército, bem como medidas de segurança e higiene no trabalho;

e) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

f) Autorizar a atribuição de casas do Estado afetas ao Exército;

g) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro;

b) Autorizar e realizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de dezembro de 2018, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar despesas:

1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 500.000 euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;

3) Com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar, nos termos da legislação aplicável.

c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que tenham obtido prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, bem como os processamentos relativos a essas deslocações, nos termos previstos na lei.

4 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros.

5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12231/2018, de 16 de novembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Comandante da Logística a competência para a prática:

a) De todos os atos a realizar no âmbito da Portaria 378/2018, de 18 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de alimentação para os solípedes e canídeos em serviço no Exército);

b) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 5698/2018, de 28 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2018 (aquisição de viaturas táticas médias);

c) Dos atos previstos no n.º 2 do Despacho 6736/2018, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018 (aquisição de viaturas táticas não blindadas);

d) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7659/2018, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2018 (aquisição de equipamentos no âmbito do sistema de informações e comunicações táticas);

e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9718/2018, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018 (aquisição de rádios para baixos escalões, rádios individuais, integradores de dados e energia, carregadores de baterias e terminal de dados para o Exército);

f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7857/2018, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018 (aquisição de diversos equipamentos no âmbito do projeto Sistemas de Combate do Soldado);

g) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 6689/2018, de 20 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018 (empreitada de obra pública com a designação de «PM001/Vila Nova da Barquinha»);

h) Dos atos relativos à aquisição de combustível rodoviário a granel e ao fornecimento do mesmo em postos de abastecimento públicos, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018, de 25 de maio, e no Despacho 6162, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2018;

i) Dos atos relativos ao fornecimento de alimentação confecionada e à prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, para o período compreendido entre o ano de 2019 e o primeiro semestre de 2021, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2018, de 22 de maio, e no Despacho 6387/2018, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018.

6 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na direta dependência do Comandante da Logística, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes das unidades, estabelecimentos e órgãos que se encontrem na respetiva dependência direta.

7 - A competência prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Infraestruturas.

8 - A competência prevista na alínea g) do n.º 1 pode ser subdelegada no Diretor de Aquisições e no Diretor de Material e Transportes.

9 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Logística, desde o dia 14 de janeiro de 2019, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

17 de janeiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.

312048089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 186/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda