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Portaria 1181/91, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, adaptando-o ao disposto no Decreto-lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 1181/91
de 27 de Novembro
O Decreto-Lei 82/84, de 14 de Março, criou no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) o Serviço de Informática, definindo as suas atribuições e dotando-o do correspondente quadro de pessoal, que o Estatuto da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, manteve sem alteração.

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática, importa adaptar o referido quadro de pessoal ao que nesse diploma se veio estabelecer.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei 82/84, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-03-14 - Decreto-Lei 82/84 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria o Serviço de Informática da Polícia de Segurança Pública, no Comando-Geral e na dependência do chefe o estado-maior.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-15 - Portaria 519/93 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1370/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NÃO POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DA PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL (ANEXO I, MAPA VII), ALTERADO PELAS PORTARIAS 158/91, DE 22 DE FEVEREIRO, 530/91, DE 15 DE JUNHO, 1181/91, DE 27 DE NOVEMBRO, 519/93, DE 15 DE MAIO, E 100/95, DE 2 DE FEVEREIRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DE PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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