Portaria 1181/91
de 27 de Novembro
O Decreto-Lei 82/84, de 14 de Março, criou no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP) o Serviço de Informática, definindo as suas atribuições e dotando-o do correspondente quadro de pessoal, que o Estatuto da mesma Polícia, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio, manteve sem alteração.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática, importa adaptar o referido quadro de pessoal ao que nesse diploma se veio estabelecer.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública (PSP), criado pelo Decreto-Lei 82/84, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.
MAPA ANEXO
(ver documento original)