Portaria 519/93
de 15 de Maio
Pelo Decreto-Lei 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Públia (PSP) as atribuições e competências daquela.
A fim de permitir a integração na PSP do pessoal da referida Inspecção e adequar o quadro técnico de pessoal civil às novas necessidades do Comando-Geral da PSP, torna-se necessário proceder à alteração dos correspondentes quadros de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 107/92, de 2 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da PSP, constante da Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pela Portaria 1181/91, de 27 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º É revogado o mapa VIII anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 26 de Março de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)