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Portaria 519/93, de 15 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Portaria 519/93
de 15 de Maio
Pelo Decreto-Lei 107/92, de 2 de Junho, foi extinta a Inspecção dos Explosivos, passando a ser exercidas pela Polícia de Segurança Públia (PSP) as atribuições e competências daquela.

A fim de permitir a integração na PSP do pessoal da referida Inspecção e adequar o quadro técnico de pessoal civil às novas necessidades do Comando-Geral da PSP, torna-se necessário proceder à alteração dos correspondentes quadros de pessoal.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 107/92, de 2 de Junho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da PSP, constante da Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pela Portaria 1181/91, de 27 de Novembro, é aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

2.º É revogado o mapa VIII anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 26 de Março de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Portaria 1181/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera o quadro de pessoal de informática do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, adaptando-o ao disposto no Decreto-lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, que aprovou o novo estatuto das carreiras e categorias de pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-02 - Decreto-Lei 107/92 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Inspecção de Explosivos (IE), transferindo as suas atribuições e competências para a Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1370/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NÃO POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DA PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL (ANEXO I, MAPA VII), ALTERADO PELAS PORTARIAS 158/91, DE 22 DE FEVEREIRO, 530/91, DE 15 DE JUNHO, 1181/91, DE 27 DE NOVEMBRO, 519/93, DE 15 DE MAIO, E 100/95, DE 2 DE FEVEREIRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DE PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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