Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, com as alterações subsequentes, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, pela Lei 89/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei 113/2017, de 7 de setembro, e do Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Orçamento, Prof. Doutor João Leão, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, cuja constituição foi aprovada pelo Decreto-Lei 77/2016, de 23 de novembro, com faculdade de subdelegação no respetivo Coordenador.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2018, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Orçamento.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
311962691