Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna através da Guarda Nacional Republicana (GNR) celebrou, em setembro de 2015, um Protocolo com o Município de Penafiel visando a construção de um edifício para instalação do Posto Territorial da GNR de Paço de Sousa;
Considerando que pela Portaria 653/2015, de 28 de agosto, foi autorizada a GNR a assumir os encargos relativos à construção do Posto Territorial da GNR de Paço de Sousa, no prédio urbano, sito no lugar de Franco, na freguesia de Paço de Sousa, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob o n.º 2023, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob os artigos n.º 1850 e n.º 1632, até ao montante máximo de (euro) 846.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de construção do Posto Territorial de Paço de Sousa no ano de 2017, conforme fora escalonado, importando por isso proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para os anos 2018 e 2019, sem que tal origine um aumento do encargo total, previsto na portaria suprarreferida;
Considerando ainda que a Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança - Lei 10/2017, de 3 de março - veio estabelecer a programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de segurança - onde se inclui o investimento objeto do contrato celebrado com o Município de Penafiel:
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Penafiel destinado à construção e adaptação de um edifício a Posto Territorial de Paço de Sousa, até ao montante global de 805.579,26 (euro) (oitocentos e cinco mil, quinhentos e setenta e nove euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais resultantes da construção e adaptação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - (euro) 775.752,23;
b) 2019 - (euro) 29.827,03.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 4.º
A importância fixada para 2019 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 653/2015, de 28 de agosto.
13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311909774