A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança está a ser feita através de um levantamento criterioso das necessidades em termos de segurança interna, com vista à elaboração de um Plano de Investimentos Plurianual para a qualificação dos ativos das forças de segurança, definido de acordo com critérios de segurança interna e de urgência na intervenção, sempre considerando o desígnio da manutenção de um Estado seguro.
No sentido da definição de uma política coerente de gestão das infraestruturas das forças de segurança foram definidas as prioridades de intervenção nas infraestruturas, procurando a área governativa da Administração Interna estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da Administração Interna, através da Guarda Nacional Republicana (GNR), celebrou um Protocolo com a Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, através do qual o Município se compromete a promover a empreitada de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, sendo a despesa com a empreitada suportada pelo Município e reembolsada, posteriormente, pela Guarda Nacional Republicana.
A referida empreitada implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria 713/2015, de 23 de setembro, e a respetiva autorização para assunção de encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do protocolo, efetuada através do Despacho 9950/2015, de 2 de setembro.
Por vicissitudes várias, não foi possível iniciar as obras de reabilitação e adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros de acordo com o escalonamento plurianual constante Portaria 713/2015, de 23 de setembro, pelo que importa proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa e à celebração de um contrato interadministrativo de cooperação a celebrar entre o Município de Macedo de Cavaleiros, a Secretaria-Geral da Administração Interna e a Guarda Nacional Republicana.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área Governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 660.800,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 396.480,00 (euro);
b) 2020 - 264.320,00 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
É revogada a Portaria 713/2015, de 23 de setembro.
Artigo 6.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311899844