Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17893/2018, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de vinte postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17893/2018

1 - Nos termos do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da proposta do Senhor Presidente, aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo, em reunião extraordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de vinte postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª Classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Gaia.

2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a 15 de novembro de 2018, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014."

3 - Descrição sumária das funções: as constantes no Anexo IV, Mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Nova de Gaia.

5 - Remuneração: remuneração base mensal será de 600,74(euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente de Polícia Municipal de 2.ª classe, será de 683,13(euro) resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março.

6 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março e na Portaria 247-B/2000, de 8 maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º Ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino - 1,60 m; Sexo masculino - 1,65 m.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Métodos de seleção a aplicar - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, exame psicológico de seleção, um exame médico de seleção e uma entrevista profissional de seleção, sendo os três primeiros de caráter eliminatório, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

7.1 - Na valoração dos métodos de seleção referidos e na classificação final será utilizada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, os que não compareçam a um dos métodos de seleção e, ainda, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção.

7.2 - A avaliação final dos candidatos será apurada através da apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, do exame psicológico de seleção e da entrevista profissional de seleção, nos seguintes termos:

CF = PC30 % + EPS30 % + EP40 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Exame Psicológico de Seleção

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.3 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de agente de polícia municipal.

A Prova de conhecimento será teórica e revestirá a forma escrita, com consulta, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, de natureza genérica e específica, diretamente relacionadas com a exigência da função.

A Prova de conhecimentos terá a duração de duas horas (2h) e será de realização individual, valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. A ponderação para a valoração final será de 30 %.

7.4 - A prova de conhecimento versará sobre as seguintes matérias:

Conhecimento da Língua Portuguesa;

Lei 1/2005, de 12 de agosto - Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento administrativo;

Lei 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, artigos 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho;

Lei 66-B/2007,de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei 19/2004, de 20 de maio - Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias;

Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro - Define os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais;

Decreto-Lei 239/2009, de 16 de setembro - Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respetivas funções;

Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação - Regime Jurídico das Contraordenações

Decreto-Lei 114/94, de 03 de maio, na sua atual redação - Código da Estrada;

8 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de polícia municipal.

A aplicação deste método será obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública.

8.1 - É garantida a privacidade do exame psicológico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de «Favorável preferencialmente», «Bastante favorável», «Favorável», «Com reservas» e «Não favorável», correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respetivamente, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção «Favorável».

A ponderação para a valoração final será de 30 %.

9 - Exame médico de seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, devendo ser respeitada obrigatoriamente a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria 247-B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente.

9.1 - É garantida a privacidade do exame médico de seleção, sendo o resultado final transmitido ao júri do concurso, de acordo com as menções qualitativas de "Apto" e "Não Apto", considerando-se eliminados os candidatos que obtenham a menção "Não Apto".

10 - Entrevista profissional de seleção: visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores. Os parâmetros de apreciação serão os definidos na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:

Postura física e comportamental,

Expressão verbal,

Sociabilidade,

Experiência,

Espírito crítico,

Maturidade do candidato.

A ponderação para a valoração final será de 40 %.

11 - Prazo para a apresentação das candidaturas - dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

12 - Formalização das candidaturas - Não serão aceites candidaturas remetidas por via eletrónica, devendo as mesmas ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na página eletrónica do Município, www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Rua Álvares Cabral, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

12.1 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

b) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do candidato do concurso.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para realização da audiência dos interessados.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixadas no placard de informação de acesso ao Departamento de Pessoal (Entrada do Edifício da CMVNG), sita na Rua Álvares Cabral e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais, Concursos e Comissões de Serviço.

Após a homologação, a lista de classificação final será divulgada pelos mesmos meios.

Da homologação da lista de classificação final concurso cabe recursos nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

16 - Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, segundo o qual na admissão ao estágio dá-se preferência, em caso de igualdade de circunstâncias, àqueles ou àquelas que tiverem prestado serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, e ainda o disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

17 - Prazo de validade do concurso: É válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que for decidido prover no prazo de seis meses, após a publicação da lista de classificação final.

18 - Forma de ingresso - Regime de Estágio

18.1 - A admissão a Estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo artigo 12.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).

18.2 - O estágio tem caráter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.

18.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato por tempo indeterminado, conforme o candidato seja detentor, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

18.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos detentores, ou não, de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

18.5 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Policia Municipal de 2.ª Classe.

18.6 - Aos estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, contendo uma cláusula relativa ao Pacto de Permanência, na qual o trabalhador e o empregador público convencionam a obrigatoriedade de prestação de serviço durante o prazo de quatro anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas.

19 - O Júri do concurso e do estágio tem a seguinte composição:

Presidente: Telmo Filipe Quelhas Moreira, Técnico superior

1.º Vogal efetivo: Miguel Marques Lemos Rodrigues, Licenciado;

2.º Vogal efetiva: Célia Maria Mendes Correia, Licenciada;

1.º Vogal suplente: Maria de Fátima Pinto da Costa, Técnica superior;

2.º Vogal suplente: Sara Isabel Araújo Monteiro da Rocha, Técnica superior;

20 - De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. O candidato deve declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de novembro de 2018. - O Vereador, Dr. Manuel Monteiro.

311838923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda