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Aviso 16209/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16209/2018

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 17 de julho de 2018 e, ainda, do meu Despacho 32/2018, datado de 08 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Engenheiro do Ambiente, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município do Bombarral aprovado para o ano de 2018.

2 - De acordo com o Despacho 2556/2014-SEAP, transmitido a coberto da Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal do Oeste, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

2.1 - Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.

2.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para o posto de trabalho em causa.

3 - Entidade realizadora: Câmara Municipal do Bombarral, Praça do Município, 2540-046 Bombarral, telefone: 262 609 020, endereço eletrónico: recursoshumanos@cm-bombarral.pt; e website www.cm-bombarral.pt.

4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do Município.

5.1 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a exercer qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

6 - Local de trabalho: Área territorial do Município de Bombarral.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao final do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão: A constituição de relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional e área de formação profissional: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Química ou outra em áreas afins.

9.1 - Não haverá a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a remuneração de referência de 1 201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição e nível 15, da carreira/categoria de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Forma, prazo, local, endereço e documentação a apresentar para formalização da candidatura:

12.1 - Formalização das candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, exclusivamente, em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-bombarral.pt., ou solicitado no setor dos recursos humanos, no edifício sede do Município. As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral, e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente Geral, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter entre outros os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e/ou validade do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, código postal, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista).

12.2 - Prazo: As candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do respetivo aviso no Diário da República.

12.3 - Não são admitidas candidaturas e documentos expedidos por via eletrónica ou por fax, sendo excluídas, ainda, as que não forem efetuadas através do preenchimento do formulário tipo mencionado no ponto 12.1.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na atual redação, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiencia profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público (RJEP) previamente constituída, declaração atualizada, emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, há menos de 30 dias, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que seja titular, a atividade/função que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a atual posição remuneratória e o nível remuneratório correspondente, a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos, bem como a descrição das funções desempenhadas;

d) Os candidatos devem encontrar-se inscritos na respetiva ordem profissional, pelo que é exigida cópia da cédula profissional comprovativa, ou declaração de inscrição válida, emitida pela mesma entidade.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal do Bombarral estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea c) do número anterior, bem como do comprovativo a que se refere a alínea b) desde que indiquem no formulário de candidatura, no local próprio para o efeito, que o mesmo se encontra no respetivo processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, referidos nos n.os 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e um complementar designadamente:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), métodos obrigatórios;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

13.1 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC), método obrigatório;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar.

13.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos

13.3 - A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos ou que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um daqueles, ou em cada uma das fases que comportem, não sendo, nesse caso, convocados para a realização do método ou fase seguinte.

13.4 - A prova de conhecimentos (PC) é escrita, com consulta de legislação simples e não anotada e apenas em suporte de papel, com a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes matérias:

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação;

LGTFP aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais;

Lei 169/99, de 18 de setembro na atual redação, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro e legislação complementar (Decreto-Lei 73/2011 de 17 de junho), na atual redação - Regime Geral de Gestão de Resíduos;

Lei 58/2005, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio; Portaria 702/2009, de 6 de julho, e legislação complementar na atual redação - Regime de utilização dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 152/2017, de 7 de dezembro - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/2010 de 26 de julho e pela Lei 12/2014 de 6 de março - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento publico de água, de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos.

Decreto-Lei 152/97 de 19 de junho na redação atual - Aplica-se à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático.

Quadro Estratégico para a Política Climática, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação - Código da Contratação Pública;

13.5 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC (45 %) + A P (25 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (70 %) + EPS (30 %)

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular.

13.6 - Em situações de igualdade de valoração, entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, em caso de subsistir igualdade de valoração, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área a concurso em funções públicas e se esta inexistir, em funções no setor privado.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Antónia Palma Vargas, Técnica Superior a desempenhar as funções de Chefe de Divisão de Obras e Planeamento Urbanístico em regime de substituição.

Vogais efetivos: Carla Patrícia Constantino Ribeiro, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Cidália Maria Pancrácio dos Santos, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Catarina Nobre de Sousa Canha e Elsa Margarida Costa Santos, Técnicas Superiores.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na pagina eletrónica.

18 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Bombarral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos deverão declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município do Bombarral e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de outubro de 2018. - O Presidente, Dr. Ricardo Fernandes.

311760093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 12/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e contraordenacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-07 - Decreto-Lei 152/2017 - Ambiente

    Altera o regime da qualidade da água para consumo humano, transpondo as Diretivas n.os 2013/51/EURATOM e 2015/1787

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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