Portaria 1158/91
de 11 de Novembro
O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa carece de ser reajustado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de permitir o recrutamento do pessoal adequado, dos pontos de vista quantitativo e qualitativo, à prossecução das atribuições daquela Maternidade no domínio da saúde materno-infantil.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 536/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P3/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 20 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho e 413/91, de 16 de Maio, que seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
(ver documento original)