de 12 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Cultura, da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - Os quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei 409/75, de 2 de Agosto, à Portaria 548/75, de 10 de Setembro, e ao Decreto 89/76, de 29 de Janeiro, são substituídos pelo anexo I à presente portaria.
2 - O quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 184/73, de 25 de Abril, é substituído pelo anexo II a esta portaria.
3 - A transição dos funcionários para o novo quadro far-se-á por despacho dos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Cultura, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei geral.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 da Portaria 512/80(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 da Portaria 512/80(ver documento original)