O Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, aprovou, em cumprimento do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a nova orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE), definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna. A Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, veio determinar a estrutura nuclear do serviço, fixar o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Por sua vez, o Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, com a nova redação dada pelos Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, e Despacho 13237/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, criou as unidades flexíveis e estabeleceu as suas competências.
Decorridos quatro anos sobre a vigência do último Despacho, importa proceder a alguns ajustamentos considerados necessários para assegurar uma melhor otimização dos recursos humanos e uma adequada capacidade de resposta da DGAE às suas necessidades de funcionamento.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, e dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Os artigos 1.º e 4.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, alterado pelos Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 202, de 18 de outubro, e Despacho 13237/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 211, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
b) Divisão de Coordenação e Acompanhamento de Questões Transversais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
c) Divisão de Relações Bilaterais I, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
d) Divisão de Relações Bilaterais II, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
e) Divisão de Mercado Interno, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
f) Divisão de Políticas Setoriais, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
g) Divisão de Agricultura e Pescas, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
h) Divisão de Segurança e Justiça, integrada na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI);
i) Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da UE, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
j) Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
k) Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
l) Divisão de Política Económica e Financeira, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
m) Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul e Leste, Balcânicos e Médio Oriente, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
n) Divisão do Alargamento e de Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA e com a América do Norte, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
o) Divisão de Política Comercial, integrada na Direção de Serviços da Política Comercial Comum (PCC).
Artigo 4.º
Divisão de Relações Bilaterais I
À Divisão de Relações Bilaterais I compete:
a) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais em todas as suas vertentes com os Estados-Membros da União Europeia e ainda com os seguintes países: Andorra, Islândia, Liechtenstein, Montenegro, São Marino e Suíça;
b) Acompanhar, apoiar e coordenar a participação nacional nas cimeiras bilaterais, designadamente com Espanha e França, bem como em encontros setoriais bilaterais de membros do Governo dos referidos países;
c) Assegurar o apoio administrativo e logístico bem como a preparação das reuniões da Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça, visando designadamente o seu enquadramento bilateral com Espanha;
d) Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.»
2 - É aditado o artigo 4.º-A ao Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, na redação dada pelo Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Divisão de Relações Bilaterais II
À Divisão de Relações Bilaterais II compete:
a) Assegurar o acompanhamento das relações bilaterais em todas as suas vertentes com os Estados-Membros da União Europeia e ainda com os seguintes países: Albânia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia;
b) Acompanhar, apoiar e coordenar a participação nacional nas cimeiras bilaterais, designadamente com a Turquia, bem como em encontros setoriais bilaterais de membros do Governo dos referidos países;
c) Elaborar estudos e pareceres em matérias que relevem da sua área de competência.»
3 - O artigo 13.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 53, de 14 de março, é eliminado.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018.
20 de setembro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Vinhas.
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