Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13237/2014, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reajustamento flexível da DGAE atendendo às necessidades de alargamento da Divisão de Assuntos Jurídicos

Texto do documento

Despacho 13237/2014

O Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, aprovou, em cumprimento do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a nova orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE), definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna. A Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, veio determinar a estrutura nuclear do serviço, fixar o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Por sua vez, o Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, com a nova redação dada pelo Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2012, de 18 de outubro, criou as unidades orgânicas flexíveis e estabeleceu as suas competências.

Por se afigurar, entretanto, oportuno o reajustamento flexível da DGAE, atendendo, designadamente à necessidade de alargamento das competências da Divisão de Assuntos Jurídicos, e autonomização do Centro SOLVIT Portugal, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O artigo 1.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);

b) Divisão de Coordenação e Acompanhamento de Questões Transversais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);

c) Divisão de Relações Bilaterais, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);

d) Divisão de Mercado Interno, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);

e) Divisão de Políticas Setoriais, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);

f) Divisão de Agricultura e Pescas, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);

g) Divisão de Segurança e Justiça, integrada na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI);

h) Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da UE, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);

i) Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);

j) Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);

k) Divisão de Política Económica e Financeira, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);

l) Divisão de Relações da UE com Ásia, Oceânia, África, América Latina e Caraíbas, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);

m) Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul e Leste, Balcânicos e Médio Oriente, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);

n) Divisão do Alargamento e de Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA e com a América do Norte, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);

o) Divisão de Política Comercial, integrada na Direção de Serviços da Política Comercial Comum.»

2 - O artigo 10.º-A do Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º-A

Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da UE

À Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia compete:

a) Assegurar a coordenação dos assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito da UE nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nomeadamente através da Representação do Estado Português nas instâncias jurisdicionais da UE, em colaboração com os serviços de outros departamentos governamentais;

b) Assegurar a coordenação e representação nacional do sistema UE PILOT da Comissão Europeia;

c) Coordenar o processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da UE;

d) Assegurar a representação nos grupos de trabalho nacionais e da UE relativos a matérias da sua área de competência;

e) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica no domínio da União Europeia, bem como em matérias que relevem da sua área de competência.»

3 - É aditado o artigo 10.º-B ao Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, na redação dada pelo Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, com a seguinte redação:

«Artigo 10.º-B

Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal

À Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal compete:

a) Assegurar o bom funcionamento do Centro SOLVIT Portugal e, em colaboração com as autoridades públicas nacionais e as administrações nacionais dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu, responder e encaminhar as queixas apresentadas pelos cidadãos e pelas empresas decorrentes da má aplicação das regras do Mercado Interno;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da rede SOLVIT, cumprindo as diversas etapas procedimentais e os prazos definidos a nível europeu;

c) Garantir a proteção de dados pessoais e a confidencialidade da informação da rede europeia SOLVIT;

d) Promover a atividades de divulgação e sensibilização sobre a rede SOLVIT;

e) Assegurar a representação nos grupos de trabalho relativos a matérias da rede europeia SOLVIT nas instâncias do EEE;

f) Colaborar na preparação e na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade da Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos, bem como nos sistemas de avaliação externa dos Centros SOLVIT.»

4 - O artigo 10.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, é eliminado.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2014.

17 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Pedro Costa Pereira.

208183652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda