O Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro, aprovou, em cumprimento do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a nova orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus (DGAE), definindo a sua missão, atribuições e tipo de organização interna. A Portaria 32/2012, de 31 de janeiro, veio determinar a estrutura nuclear do serviço, fixar o número máximo de unidades flexíveis e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares. Por sua vez, o Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, com a nova redação dada pelo Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2012, de 18 de outubro, criou as unidades orgânicas flexíveis e estabeleceu as suas competências.
Por se afigurar, entretanto, oportuno o reajustamento flexível da DGAE, atendendo, designadamente à necessidade de alargamento das competências da Divisão de Assuntos Jurídicos, e autonomização do Centro SOLVIT Portugal, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e em conjugação com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril e pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - O artigo 1.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
A Direção-Geral dos Assuntos Europeus, abreviadamente designada DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Assuntos Institucionais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
b) Divisão de Coordenação e Acompanhamento de Questões Transversais, integrada na Direção de Serviços de Assuntos Institucionais (INS);
c) Divisão de Relações Bilaterais, integrada na Direção de Serviços das Relações Bilaterais (BLT);
d) Divisão de Mercado Interno, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
e) Divisão de Políticas Setoriais, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
f) Divisão de Agricultura e Pescas, integrada na Direção de Serviços das Políticas Internas e Setoriais (SPS);
g) Divisão de Segurança e Justiça, integrada na Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI);
h) Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da UE, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
i) Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal, integrada na Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos (JUR);
j) Divisão de Política de Coesão Económica, Social e Territorial, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
k) Divisão de Política Económica e Financeira, integrada na Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras (QEF);
l) Divisão de Relações da UE com Ásia, Oceânia, África, América Latina e Caraíbas, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
m) Divisão de Relações da UE com os Países da Vizinhança a Sul e Leste, Balcânicos e Médio Oriente, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
n) Divisão do Alargamento e de Relações da UE no quadro EEE, com os países EFTA e com a América do Norte, integrada na Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento (REA);
o) Divisão de Política Comercial, integrada na Direção de Serviços da Política Comercial Comum.»
2 - O artigo 10.º-A do Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º-A
Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da UE
À Divisão de Assuntos Jurídicos e Aplicação do Direito da União Europeia compete:
a) Assegurar a coordenação dos assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito da UE nas fases pré-contenciosa e contenciosa, nomeadamente através da Representação do Estado Português nas instâncias jurisdicionais da UE, em colaboração com os serviços de outros departamentos governamentais;
b) Assegurar a coordenação e representação nacional do sistema UE PILOT da Comissão Europeia;
c) Coordenar o processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da UE;
d) Assegurar a representação nos grupos de trabalho nacionais e da UE relativos a matérias da sua área de competência;
e) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica no domínio da União Europeia, bem como em matérias que relevem da sua área de competência.»
3 - É aditado o artigo 10.º-B ao Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, na redação dada pelo Despacho 13561/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, com a seguinte redação:
«Artigo 10.º-B
Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal
À Divisão de Gestão do Centro SOLVIT Portugal compete:
a) Assegurar o bom funcionamento do Centro SOLVIT Portugal e, em colaboração com as autoridades públicas nacionais e as administrações nacionais dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu, responder e encaminhar as queixas apresentadas pelos cidadãos e pelas empresas decorrentes da má aplicação das regras do Mercado Interno;
b) Assegurar a gestão dos assuntos da rede SOLVIT, cumprindo as diversas etapas procedimentais e os prazos definidos a nível europeu;
c) Garantir a proteção de dados pessoais e a confidencialidade da informação da rede europeia SOLVIT;
d) Promover a atividades de divulgação e sensibilização sobre a rede SOLVIT;
e) Assegurar a representação nos grupos de trabalho relativos a matérias da rede europeia SOLVIT nas instâncias do EEE;
f) Colaborar na preparação e na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, de programação e de gestão da atividade da Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos, bem como nos sistemas de avaliação externa dos Centros SOLVIT.»
4 - O artigo 10.º do Despacho 3748/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 14 de março, é eliminado.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2014.
17 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Pedro Costa Pereira.
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