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Aviso 13251/2018, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 13251/2018

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (setor de atividade de Ação Educativa).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de deliberações da Câmara Municipal de Alcobaça, tomadas em suas reuniões ordinárias realizadas nos dias 14 de maio de 2018 e 27 de junho de 2018 e por meus despachos datados de 3 de abril de 2018 e 7 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, procedimento concursal comum visando a ocupação de 17 postos de trabalho de Assistente Operacional (setor de atividade de Ação Educativa), previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Dois dos postos de trabalho destinam-se, especificamente, ao apoio a crianças com necessidades educativas especiais na educação pré-escolar.

1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, um dos postos de trabalho destina-se a ser preenchido por candidato/a portador/a de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis a contar da mesma data; e, na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-alcobaca.pt), por extrato disponível para consulta, a partir da data da sua publicação no Diário da República.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não se encontrarem constituídas nesta autarquia reservas de recrutamento e, ainda, que de acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

4 - Âmbito do recrutamento: ao abrigo de deliberações tomadas em reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Alcobaça, realizadas nos dias 14 de maio e 27 de junho de 2018, e tendo em conta os princípios da eficiência e da eficácia, o procedimento concursal é, desde já, aberto não só ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Estes/as últimos/as, se admitidos/as, só serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção no caso de se verificar não existirem candidatos/as do primeiro universo referido admitidos/as e aprovados/as.

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Alcobaça.

7 - Descrição de funções/caracterização do posto de trabalho: as constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, na área de ação educativa, incluindo, genericamente, o auxílio em todo o espaço escolar, a manutenção e limpeza dos espaços de atividades, o acompanhamento durante as refeições, o apoio nas atividades de animação, bem como a realização de outras funções não especificadas.

7.1 - As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida Lei.

8 - Posição remuneratória de referência: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, atualmente fixado em (euro) 580,00 (euro). A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto nas demais normas e regulamentos aplicáveis.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo de candidatura obrigatório (aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico; o referido formulário encontra-se disponível no site da autarquia, em www.cm-alcobaca.pt, podendo, ainda, ser solicitado em suporte papel, pessoalmente, no horário normal de expediente, na Unidade de Pessoal, Higiene e Segurança desta Câmara Municipal, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

9.1 - O formulário referido no ponto anterior deverá conter obrigatoriamente todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e ser acompanhado dos seguintes documentos, consoante o universo dos/as candidatos/as:

9.1.1 - Universo dos/as candidato/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

d) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação do desempenho.

9.1.2 - Universo dos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo/a candidato/a;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração;

9.2 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

10 - Será considerado o endereço colocado nos respetivos formulários de candidatura para efeitos de notificação dos/as candidatos/as.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Entrega das candidaturas: o formulário de admissão, bem como os documentos que o devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, e endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

14 - Requisitos de admissão:

14.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a seguir elencados:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Requisitos específicos - escolaridade obrigatória (não sendo substituível por formação ou experiência profissional).

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive - 4 anos de escolaridade; nascidos/as após 01/01/1967, inclusive - 6 anos de escolaridade; nascidos/as após 01/01/1981, inclusive - 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto, na sua atual redação - 12 anos de escolaridade).

14.3 - Os/as candidatos/as devem possuir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação de candidaturas.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Aos/às candidatos/as que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, aos/às candidatos/as sem relação jurídica de emprego público, e ainda aos/às candidatos/as que, embora detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não estejam a exercer atividades ou funções caracterizadoras do posto de trabalho a que concorrem, os métodos de seleção a aplicar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção.

15.1.1 - Os/as candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado só serão convocados para os métodos de seleção mencionados no ponto acima, depois de esgotada a possibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho em causa pelos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

15.2 - Aos/às candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem, comprovadamente, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em apreço, os métodos de seleção serão a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, cabendo aos/às referidos/as candidatos/as, conforme disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a faculdade de os afastar, através de declaração escrita, sendo-lhes, neste caso, aplicáveis os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as.

16 - Natureza, forma e duração da Prova de Conhecimento (cuja classificação terá expressão na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas):

Prova de conhecimentos de natureza teórica, sob a forma escrita, de realização individual, com a duração máxima de noventa minutos, efetuada em suporte de papel, comportando uma única fase de realização.

16.1 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação e regulamentos municipais de seguida referenciados (havendo possibilidade de consulta dos mesmos desde que isentos de comentários e/ou anotações, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico):

Legislação:

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua atual redação.

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), na sua atual redação.

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho (quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação), na sua atual redação;

Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo, alterado e republicado pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, e alterado pela Lei 85/2009, de 27 de agosto);

Lei 5/97, de 10 de fevereiro (Lei Quadro da Educação Pré-Escolar);

Lei 102/2009, de 10 de setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), na sua atual redação;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário);

Lei 39/2010, de 2 de setembro (segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei 30/2002, de 20 de dezembro, e alterado pela Lei 3/2008, de 18 de janeiro);

Regulamentos Municipais:

Regulamento Municipal do Serviço de Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico (republicado e disponível no site da Câmara Municipal de Alcobaça, em www.cm-alcobaca.pt);

Regulamento Municipal do Funcionamento das Atividades de Apoio à Família (republicado e disponível no site da Câmara Municipal de Alcobaça, em www.cm-alcobaca.pt).

17 - A Avaliação Psicológica rege-se pelo estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os/as candidatos/as são avaliados/as segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, assim como a formação profissional diretamente relacionada com as funções em apreço, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes fatores: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos fatores avaliados.

20 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e será realizada no respeito do estabelecido pelo artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.

21 - A classificação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos/as aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22.1 - Na eventualidade de existir persistência de empate, prevalecerá o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional na área.

23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

26 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Município (em www.cm-alcobaca.pt).

28 - Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no ponto 9 do presente aviso.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município de Alcobaça, cujos endereços constam no referido ponto 9, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

31 - Composição do júri, cujo primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente: Diana Filipa Dionísio Rodrigues, Técnica Superior (setor de atividade de Ação e Intervenção Educativa);

Vogais efetivos: Maria Manuela Monteiro das Neves, Técnica Superior (setor de atividade de Ação e Investigação Cultural) e, Ana Isabel Marques Zenário, Técnica Superior (setor de atividade de Organização Institucional);

Vogais suplentes: Milton Sampaio Barbedo Dias, Técnico Superior (setor de atividade de Sociologia), e Sandrina Raimundo dos Santos Domingues, Assistente Técnica (setor de atividade de Ação Educativa).

32 - O júri dos respetivos períodos experimentais será constituído por Diana Filipa Dionísio Rodrigues (Técnica Superior), Maria Manuela Monteiro das Neves (Técnica Superior) e Sandrina Raimundo dos Santos Domingues (Assistente Técnica).

33 - Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pelas Leis n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, n.º 42/2016, de 28 de dezembro, n.º 25/2017, de 30 de maio, n.º 70/2017, de 14 de agosto, e n.º 73/2017, de 16 de agosto, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, na versão atual, e demais legislação respeitante a esta matéria.

30 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

311627083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3470193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 30/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 39/2010 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e procede à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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