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Aviso 12279/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12279/2018

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 12/07/2018 se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A - 1 Técnico Superior - Jurista;

Referência B - 1 Técnico Superior - História;

Referência C - 1 Técnico Superior - Secretariado;

Referência D - 1 Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais;

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01.

3 - De acordo com Despacho 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Divisão Administrativa;

Referência B - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura, Desporto e Ação Social;

Referência C - Para o exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área da Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura Desporto e Ação Social.

Referência D - Para execução de tarefas fundamentais do Auxiliar de Serviços Gerais em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional da atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Educação, Cultura, Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

8 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e conforme deliberação da Câmara Municipal de 25/01/2017.

9.4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Possuir licenciatura em Direito;

Referência B - Possuir licenciatura em História;

Referência C - Possuir licenciatura em Secretariado. Poderá ser admitida candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor de formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, conforme o artigo 34.º da LTFP.

Referência D - Possuir a Escolaridade obrigatória;

10 - Não há lugar, no presente procedimento e nas referências A, B e D, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Município, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

12 - Prazo de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar de curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas e demais certificados específicos exigidos para as áreas funcionais das respetivas categorias profissionais, acima identificadas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;

d) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, número, validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico);

e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, a atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções bem como declaração comprovativa do posicionamento remuneratório de que é detentor.

14.1 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

14.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.

15 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:

15.1 - Referência A, B, C - Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, com a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Referência A - Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7/1; Estatuto dos Eleitos Locais; Regime Financeira das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação); Sistema integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro);Lei dos compromissos e Pagamentos em Atraso;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

Lei Geral Tributária; Código do Procedimento e do Processo Tributário; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação);Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação); Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação); Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Regulamento do Plano Diretor Municipal de S. Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 9 de setembro de 2015, na sua redação atual; Regime Geral das Contraordenações e Coimas; Código das Expropriações; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação; Lei 23/96, de 26 de julho, na sua redação.

Referência B - Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei Quadro dos Museus Portugueses; Lei 13/85, de 6 de julho - Lei do Património Cultural Português; Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - estabelece o Regime Jurídico da Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.

Referência C - Quadro de Competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 75/2013, de 12 de setembro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06 e Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7/1.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data.

Apenas a legislação supramencionada poderá ser consultada durante a prova, em suporte papel.

Referência D - Prova Prática: destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos com a duração de 30 minutos por cada candidato, revestirá a forma prática, incidindo sobre as tarefas inerentes ao posto de trabalho em concurso.

15.2 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.

15.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

16 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os métodos de seleção serão:

16.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A habilitação académica;

A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

16.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16.3 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de seleção é pública.

17 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual.

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

20 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente - Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efetivos: 1.º José Luís Marques Antunes, Chefe de Divisão Financeira; 2.º Eng. João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: 1.º Arqt.ª Ana Patrícia da Silva Carriço, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; 2.º Rui Manuel Santos Rodrigues Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Referência B - Presidente - Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efetivos: 1.º Rui Manuel Santos Rodrigues Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar; 2.º Dr. José Luís Marques Antunes - Chefe de Divisão Financeira.

Vogais suplentes: 1.º Eng. João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de Divisão de Obras Municipais e 2.º Arqt.ª Ana Patrícia da Silva Carriço, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Referência C - Presidente - Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa;

Vogais efetivos: 1.º Dr. José Luís Marques Antunes, Chefe de Divisão Financeira e 2.º Dr. Rui Manuel Santos Rodrigues Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar;

Vogais Suplentes: 1.º Eng. João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe de Divisão de Obras Municipais e 2.º Arqt.ª Ana Patrícia da Silva Carriço, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Referência D - Presidente - Dr. Rui Manuel Rodrigues Santos Almeida, Chefe de Equipa Multidisciplinar.

Vogais efetivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Chefe de Divisão Administrativa e 2.º Cristina Maria Matos Martins, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes. 1.º Susana Otília Marques Almeida, Técnica Superior de Ensino Básico e Catarina Alexandra Almeida Cabral, Técnico Superior de Educação.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de seleção.

26 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:

a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

27 - Posicionamento remuneratório:

Referência A, B - Posição 2 e Nível Remuneratório 15 - R. Base - (euro) 1.201,48;

Referência C - Posição 1 e Nível remuneratório 11 - R. Base - (euro)995,51;

Referência D - Posição 1 e Nível Remuneratória 1 - R. Base - (euro) 580,00;

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Dá-se cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro apenas sendo abrangidos por esta norma os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em que um candidato com deficiência, terá preferência em igualdade de classificação, que prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6 de agosto de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.

311594684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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