Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11390/2018, de 16 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de 5 lugares de Técnico Superior (1 Direito; 1 Arq. Paisagista; 1 Eng.ª Agronómica; 2 Eng.ª Florestal)

Texto do documento

Aviso 11390/2018

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 04/06/2018, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 12/12/2017 e 15/05/2018, e da Assembleia Municipal, de 20/12/2017 e 26/06/2018, respetivamente, se encontram abertos procedimentos concursais comuns tendentes ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:

Ref.ª 1/2018 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Direito.

Ref.ª 2/2018 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Arquitetura Paisagista.

Ref.ª 3/2018 - Um (1) posto de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Agronómica.

Ref.ª 4/2018 - Dois (2) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Engenharia Florestal.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), atualmente a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O Município encontra-se dispensado de consultar a Direção Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Caraterização dos postos de trabalho, respetivamente:

4.1 - Técnico Superior (Direito) - Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito das atribuições inerentes a diversos serviços municipais.

4.2 - Técnico Superior (Arquitetura Paisagista) - Estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica e projetar espaços e estruturas verdes, estudando o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar, realizando estudos de integração paisagística.

4.3 - Técnico Superior (Engenharia Agronómica) - Elaborar pareceres e especificações técnicas, visando o correto controlo fitossanitário arbóreo e vegetativo dos espaços verdes de gestão municipal, prescrevendo produtos e substâncias químicas para o combate de agentes nocivos, incluindo medidas culturais, biotécnicas, biológicas, substancias químicas ou outras medidas adequadas e proceder à verificação técnica da conformidade das obras e prestação de serviços, designadamente, no que respeita a riscos para a saúde e segurança das pessoas.

4.4 - Técnico Superior (Engenharia Florestal) - Estudar, planear e elaborar pareceres técnicos que visam o ordenamento, gestão e monitorização do arvoredo municipal e elaborar projetos de arborização, rearborização e beneficiação de espaços do domínio municipal, espaços urbanos e periurbanos, coordenando a elaboração do plano anual de podas e abates de árvores e procedendo à verificação técnica da conformidade das obras e prestação de serviços, designadamente, no que respeita a riscos para a saúde e segurança das pessoas.

4.5 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências transversais: Orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Competências específicas da carreira: Trabalho de equipa e cooperação, Conhecimentos especializados e experiência.

5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos no n.º 1 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantidas em vigor, pelo artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º do Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e mantidas em vigor, pelo artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª/nível remuneratório 15, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1.201,48 euros.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 9 do artigo 30.º da LTFP, na redação conferida pela Lei 25/2017, de 30 de maio, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme Proposta n.º 299-P/2018, de 7 de maio, aprovada pelas deliberações dos Órgãos Executivos e Deliberativo Municipais referidas no ponto 1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Técnico Superior (Direito): Licenciatura em Direito.

8.2.2 - Técnico Superior (Arquiteto Paisagista): Licenciatura em Arquitetura Paisagista

8.2.3 - Técnico Superior (Engenharia Agronómica): Licenciatura em Engenharia Agronómica.

8.2.4 - Técnico Superior (Engenharia Florestal): Licenciatura em Engenharia Florestal.

8.3 - Outros requisitos:

Título profissional válido para o exercício da profissão de Arquiteto Paisagista, Engenheiro Agrónomo e Engenheiro Florestal, nomeadamente a inscrição na respetiva Ordem Profissional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas, devem ser formalizadas, em suporte de papel, através de formulário tipo de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt, no separador Recursos Humanos/Procedimentos Concursais/Documentos/Requerimentos, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão da referência de aviso.

9.1 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9:00h às 17:00h, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidatura por via eletrónica.

9.2 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e titulo profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, dentro do prazo fixado no presente aviso;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). Estão dispensados da apresentação destes documentos, até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, os candidatos que expressamente declarem no formulário referido no ponto 9, serem detentores dos requisitos de admissão.

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

9.3 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar, a todos os candidatos:

a) Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de duas (2) horas para o Técnico Superior (Direito) e de uma (1) hora, para os restantes, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, a valorar numa média aritmética simples;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Entrevista Profissional de Seleção, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.1.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho, onde será considerada, de entre os últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores.

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.2 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

10.4 - Em caso de empate, após a aplicação dos critérios de desempate legalmente previstos, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

Técnico Superior (Direito) - prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação do "Nível de conhecimentos associados à função", da Entrevista Profissional de Seleção.

Técnico Superior (Arquitetura Paisagista), Técnico Superior (Engenharia Agronómica) e Técnico Superior (Engenharia Florestal) - prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação das "Competências Associadas à Função" e, persistindo o empate, prefere o candidato com maior valoração obtida no parâmetro de avaliação do "Nível de conhecimentos associados à função", ambos no âmbito da Entrevista Profissional de Seleção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri dos respetivos procedimentos concursais, as quais estão disponíveis para consulta na página eletrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.

10.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - Programa da Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos:

11.1 - Técnico Superior (Direito):

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Regime Jurídico das Autarquia Locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências de estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Processo dos Tribunais Administrativos - Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do estado e demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de julho;

Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2017, Despacho (extrato) n.º 9895/2017;

11.2 - Técnico Superior (Arquitetura Paisagista):

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2017, Despacho (extrato) n.º 9895/2017;

Regulamento municipal do revestimento vegetal do concelho de Sintra

Regulamento dos cemitérios municipais de Sintra

Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.

Decreto-Lei 124/2006 de 28 junho, com a sua redação atual (Lei 76/2017 de 17 agosto e Decreto-Lei 10/2018 de 14 de fevereiro), altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto, aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio.

Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro - Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

11.3 - Técnico Superior (Engenharia Agronómica) e (Engenharia Florestal):

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações vigentes;

Estrutura Nuclear e Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 220, de 15 de novembro de 2017, Despacho (extrato) n.º 9895/2017;

Regulamento municipal do revestimento vegetal do concelho de Sintra;

Regulamento dos cemitérios municipais de Sintra;

Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;

Decreto-Lei 124/2006 de 28 junho, com a sua redação atual (Lei 76/2017 de 17 agosto e Decreto-Lei 10/2018 de 14 de fevereiro), altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Lei 26/2013, de 11 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 35/2017, de 24 de março - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos;

12 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/07/2018, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, foi determinada a dispensa de realização do procedimento "audiência dos interessados", tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do CPA, exceto quanto à lista unitária de ordenação final dos candidatos.

13 - Composição do júri:

13.1 - Técnico Superior (Direito):

Presidente - Diretora do Departamento Jurídico, Sandra Isabel Magno Brito; Vogais efetivos - Técnicas Superiores, Maria Isabel Rocha Pinto Silva e Maria Rosário Corvo Mendes Pereira Forjaz, cabendo à primeira substituir a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Bruno Miguel Santos Almeida e Carlos Manuel Pinheiro Silva Bordado.

13.2 - Técnico Superior (Arquitetura Paisagista):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Verdes, Fernando Manuel Lemos Rodrigues Florindo; Vogais efetivos - Técnicas Superiores, Idalina Fátima Moedas Dias Bordado e Paula Maria Sousa Palma Serrano, cabendo à primeira substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Teresa Austelina Biener Moutinho Campos e Elsa Maria Mendes Gonçalves Rodrigues.

13.3 - Técnico Superior (Engenharia Agronómica):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Verdes, Fernando Manuel Lemos Rodrigues Florindo; Vogais efetivos - Técnicos Superiores, Filipe Chança Coelho e Júlio Manuel Finote Almeida, cabendo ao primeiro substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, Maria Filomena Carmo Brandão Vera Silva e Paula Maria Sousa Palma Serrano.

13.4 - Técnico Superior (Engenharia Florestal):

Presidente - Chefe da Divisão de Gestão de Espaços Verdes, Fernando Manuel Lemos Rodrigues Florindo; Vogais efetivos - Coordenadora do Gabinete Técnico Florestal, Sofia São Miguel Novais Saraiva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica Superior, Maria Manuel Pereira Pires; Vogais suplentes - Técnicos Superiores, José Maurício Rio Moreno e Júlio Manuel Finote Almeida.

14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos, será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Por subdelegação de competências conferida pelo Despacho 3-AID/2017, de 28 de novembro.

18 de julho de 2018. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes.

311532215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3435433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 35/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera a regulação dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 76/2017 - Assembleia da República

    Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-02-14 - Decreto-Lei 10/2018 - Administração Interna

    Clarifica os critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda