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Aviso 9828/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9828/2018

Procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado

Eng. António Domingos da Silva Tiago, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que:

1 - Atendendo às deliberações, do Conselho de Administração, de 12 de março de 2018 e de 21 de maio de 2018, bem como da Câmara Municipal, de 03 de abril de 2018 e de 18 de junho de 2018, conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcrevem, as últimas, por extrato, foi deliberado:" Abertura de vários procedimentos concursais para constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado para: ...1 Técnico Superior (Engenharia Civil); ...Assistentes Operacionais (áreas de Varejador/Eletricista...) ..., para abertura dos procedimentos concursais acima referidos, conforme deliberação tomada pelo Conselho de Administração, tomada na reunião que teve lugar no dia 12 de março de 2018. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a abertura de vários procedimentos concursais referidos em epígrafe."; "Abertura de procedimento concursal para constituição de vínculos de emprego público, por tempo indeterminado, para 4 Assistentes Técnicos (área de Recursos Humanos). A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o procedimento concursal.", ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e a Lei do Orçamento de Estado em vigor.

2 - Para efeitos do determinado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços Municipalizados da Maia para os postos de trabalho a ocupar e, efetuada consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi respondido "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para as carreira/categorias de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.".

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, homologadas pelo Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, mais concretamente no ponto 5, foi solicitada, à Área Metropolitana do Porto, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da área, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informação quanto à constituição e funcionamento da respetiva EGRA, bem como procedessem à verificação de existência de trabalhadores em situação de requalificação, aptos para suprir as necessidades identificadas, tendo a mesma respondido "...cumpre-nos informar que a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei 209/2009". O Conselho de Administração nas reuniões de 12 de março e 21 de maio de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o desempenho das funções nas carreiras e categorias acima referidas, nos Serviços Municipalizados da Maia.

4 - Pelo exposto, e ao abrigo dos artigos n.os 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei do Orçamento de Estado em vigor, encontram-se abertos procedimentos concursais comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Divisão Técnica;

Referência B: 4 Assistentes Técnicos (área de Recursos Humanos) para a Divisão de Recursos Humanos;

Referência C: 2 Assistentes Operacionais (área de Varejador) para a Divisão Técnica.

Referência D: 1 Assistente Operacional (área de Eletricista) para a Divisão Técnica.

5 - Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os recrutamentos são abertos a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.

5.1 - Despacho autorizador, nos termos do n.º 9, do artigo 30.º da LTFP - Para efeitos de abertura dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, os Despachos n.º 1/2018, de 2 de fevereiro e n.º 2/2018, de 11 de maio, do Exmº Senhor Presidente do Conselho de Administração, foram publicados através dos Avisos n.º 2527/2018 e n.º 7011/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro e 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio, respetivamente, conforme estipulado no n.º 6 do artigo 30.º do mesmo dispositivo legal.

6 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e Manual de Funções, em vigor:

Referência A - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil) para a Divisão Técnica: Promover e realizar estudos, planos, programas, projetos e obras, com vista ao desenvolvimento e gestão, na sua componente técnica, dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; Colaborar com a Divisão Económica e Financeira e com a Divisão Administrativa, na elaboração dos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e aquisição ou locação de bens e serviços, no que respeita à componente técnica; Elaborar os processos de concurso, quer se trate de concursos públicos quer de concursos limitados, nomeadamente dos projetos, programa de concurso, caderno de encargos e anúncio de abertura de procedimento; Executar as deliberações e ordens superiores, os regulamentos e as leis vigentes relativas ao serviço de exploração.

Referência B - 4 Assistentes Técnicos (área de Recursos Humanos) para a Divisão de Recursos Humanos: Colaborar nos procedimentos administrativos referentes à seleção e recrutamento dos trabalhadores e contratação de pessoal; Efetuar o controlo de assiduidade e cumprimento do horário de trabalho; Elaborar diversas estatísticas; Proceder à atualização do mapa de pessoal; Organizar e manter o sistema de informações necessário à gestão de recursos humanos; Realizar o Cadastro dos funcionários, atualizando permanentemente os processos individuais e arquivando toda a documentação referente a cada funcionário; Pedir e fornecer aos outros sectores, bem como a qualquer trabalhador, todas as informações e esclarecimentos de que necessite para o bom funcionamento do serviço; Prestar todas as informações solicitadas relativas aos procedimentos disciplinares superiormente ordenados; Tratar das aposentações, demissões, licenças e mobilidade de pessoal; Proceder e controlar os descontos judiciais por ordem dos Tribunais; Elaborar mapas dos descontos obrigatórios; Instruir todos os processos referentes às prestações sociais dos trabalhadores; recolher e efetuar o processamento das horas extraordinárias e tratar dos processos referentes às prestações sociais dos funcionários; Processar os vencimentos de todos os trabalhadores; Participar na realização do diagnóstico das necessidades de formação profissional, bem como na avaliação da eficácia das ações de formação realizadas.

Referência C - 2 Assistentes Operacionais (área de Varejador) para a Divisão Técnica: Proceder à manutenção das redes de saneamento; Garantir o correto funcionamento de drenagem de águas residuais; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelo Gabinete da Qualidade e Segurança do Trabalho e Executa tarefas de desobstrução, limpeza de coletores e caixas de visita, utilizando ferramentas adequadas.

Referência D - 1 Assistente Operacional (área de Eletricista) para a Divisão Técnica: Executar a instalação e a manutenção de instalações elétricas de baixa tensão; Utilizar as técnicas e os procedimentos de substituição e reparação de componentes de circuitos e equipamentos de instalações de máquinas elétricas; Assegurar a utilização do equipamento de proteção individual e coletiva, de acordo com o estipulado pelo Gabinete da Qualidade e Segurança do Trabalho; Identificar anomalias de funcionamento de instalações de máquinas elétricas; Verificar e preparar os equipamentos, as ferramentas, os componentes e os materiais adequados à execução da instalação e/ou da sua manutenção, nomeadamente, caixas, quadros, tubagens e condutores; Verificar reservatórios e centrais.

6.1 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município da Maia.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Referência A: Licenciatura em Engenharia Civil;

Referências B: 12.º ano de escolaridade e

Referência C e D: Escolaridade obrigatória, nos termos da legislação atual.

7.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato aos procedimentos quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

7.3 - Requisitos específicos:

Referência A - Inscrição válida como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove os procedimentos.

8.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia e acompanhada com o respetivo formulário e seguintes documentos, sob pena de exclusão: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; identificação dos dados do bilhete de identidade/cartão de cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas). Os trabalhadores dos Serviços Municipalizados da Maia estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.

Para a Referência A - acresce fotocópia do comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros.

8.2 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada procedimento concursal a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.

8.3 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.4 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, Divisão de Recursos Humanos, Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap. 1010, código postal 4471- 909 Maia.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem entregues na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados da Maia.

9 - Métodos de Seleção:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas (comum a todos os procedimentos).

Referências A e B:

A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte papel, e pode ser composta por perguntas de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e de questões diretas e terá a duração de 1 hora, (uma única fase). Versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:

Legislação geral (Referências A e B):

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual - Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais.

Legislação e/ou bibliografia específica:

Referência A: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação - Código dos Contratos Públicos; Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, na sua atual redação - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Portaria 762/2002, de 1 de Julho, na sua atual redação - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, na sua atual redação - Segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis.

Referência B: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (tramitação do procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores em funções públicas), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e atualiza os índices 100 de todas as escalas salariais); Lei 114/2018, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Capítulo III - Disposições relativas à Administração Pública); Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências); Despacho Normativo 4-A/2010 (estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular - SIADAP); Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais), na sua atual redação e Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro -Estatuto da Aposentação, sucessivamente alterado, na sua atual redação em vigor.

Referência C e D:

A prova terá a duração de 30 minutos, será prática, de realização individual, na qual, serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 valores; qualidade de realização - 0 a 5 valores; celeridade na execução - 0 a 5 valores e grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 valores, em que a capacidade exigida para realização da tarefa, passa por ser capaz de demonstrar:

Referência C:

Proceder ao varejamento de um troço de coletor de saneamento, com vista à respetiva limpeza e manutenção, utilizando os equipamentos facultados pelos Serviços Municipalizados da Maia.

Metodologia do serviço a levar a efeito;

Manuseamento do equipamento, de forma correta e eficaz;

Prevenção e segurança no sentido de realização da prova/tarefa;

Apresentação, trato, relação interpessoal, capacidade de lidar com contrariedades, resistência emocional para a execução da tarefa a concurso e robustez física.

Referência D:

Descrição de um quadro elétrico previamente montado;

Conhecimento da funcionalidade de equipamento eletromecânico (grupo eletrobomba);

Montagem de circuito de iluminação;

Metodologia do serviço a levar a efeito;

Manuseamento do equipamento, de forma correta e eficaz;

Prevenção e segurança no sentido de realização da prova/tarefa;

Apresentação, trato, relação interpessoal, capacidade de lidar com contrariedades, resistência emocional para a execução da tarefa a concurso e robustez física.

Para as referências C e D - A valoração da prova final resulta do somatório dos resultados nos parâmetros acima mencionados.

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Seleção - Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método facultativo)

9.1 - Opção por métodos de seleção - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar para estes candidatos são os seguintes:

a) Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e integra os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 6 unidades de crédito: 10 valores;

De 7 a 14 unidades de crédito: 12 valores;

De 15 a 20 unidades de crédito: 14 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 16 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

Ações de formação/Unidades de crédito

1,2 dias/1

3,4 dias/2

5 dias/3

(maior que) 5 dias/4

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;

4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 16 valores;

3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;

1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.

Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 12 valores.

Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Seleção - Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método facultativo)

9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

10 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Eng. Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Eng.º José Alberto Ferreira Sá Reis, Chefe da Divisão Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes - Eng.º Ângelo Lúcio e Sousa Oliveira Maia, Técnico Superior e Eng.º José Adriano Castro Coutinho, Técnico Superior.

Referência B:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Dra. Anabela Pinto Araújo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Nuno Ricardo Farinha Cunha, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Anabela Correia Costa Senra Lopes, Coordenadora Técnica e Elisabete Brunilde Sousa Ramos, Assistente Técnica.

Referência C e D:

Presidente - Eng.º Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia;

Vogais efetivos - Sr. Arlindo Monteiro Pinto, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Nuno Ricardo Farinha Cunha, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Eng.º José Alberto Ferreira Sá Reis, Chefe da Divisão Técnica e Senhor Daniel José Pinto Silva Roque, Assistente Operacional.

10.1 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.

10.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Atas do Júri - Das Atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

11 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados da Maia e disponibilizada na sua página eletrónica.

11.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica/literária (exigida para candidatura).

13 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º, da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, as posições remuneratórias de referência são: carreira/categoria de Técnico Superior - 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única; carreira/categoria de Assistente Técnico - 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única e carreira/categoria de Assistente Operacional - 580,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

14 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes procedimentos concursais, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

04/07/2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng. António Domingos da Silva Tiago.

311482296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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