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Aviso 8216/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 20 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8216/2018

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 20 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 13/04/2018, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 20 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) alterada pelas Leis e 84/2015, de 7 de agosto.º 18/2016, de 20 de junho;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior;

Referência A.1 - Um técnico superior na área funcional de Engenharia Civil, com as seguintes funções específicas:

Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos de viabilidade de construção;

Conceber e realizar projetos de obras;

Conceber projetos de estrutura e fundações, de escavação contenção periférica e de redes interiores de água e os esgotos;

Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativas a operações de loteamentos urbanos;

Fiscalizar e dirigir tecnicamente obras;

Realizar vistorias técnicas;

Conceber e realizar planos de obras, estabelecer estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente elaborar o programa de concurso e o caderno de encargos;

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Engenharia do Ambiente ou Biologia ou da Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, com as seguintes funções específicas:

Realizar análises, estudo e emissão de pareceres dos assuntos que lhe são submetidos, tendo como base as melhores praticas legais ambientais, em vigor;

Elaborar propostas fundamentadas com vista à resolução de problemas de caráter ambiental;

Preparar, elaborar e acompanhar projetos ambientais, bem como promover a educação ambiental para todos os públicos;

Colaborar com outras entidades, nomeadamente entidades da Administração Regional, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente em geral;

Promover e executar ações de caráter geral ou especializadas na área da operação de redes de abastecimento de água e redes de saneamento, com o objetivo de maximizar a eficiência das mesmas e minimizar o seu impacto ambiental nos recursos hídricos;

Assegurar a gestão de resíduos, promovendo o controlo integrado e correto tratamento dos resíduos, fomentando a sensibilização ambiental junto da população, criando fluxos de recolha de forma a melhorar a eficiência e indicadores de desempenho nas recolhas indiferenciada e seletiva;

Referência A.3 - 1 (um) técnico superior na área funcional da Arquitetura, com as seguintes funções específicas:

Elaborar e coordenar projetos de arquitetura, reabilitação e desenho urbano e respetiva execução;

Apreciar projetos de arquitetura no âmbito de pedidos de licenciamento, legalização e demais solicitações que careçam de avaliação por parte de técnico qualificado na área da arquitetura de acordo com a Lei 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação;

Acompanhar as obras municipais e verificar o cumprimento do projeto de arquitetura e respetivo projeto de execução;

Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou nacionais;

Colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Referência A.4 - 2 (dois) técnicos superiores na área funcional da Gestão, ou Economia ou Gestão Pública e Autárquica, com as seguintes funções específicas:

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações superiormente definidas;

Supervisionar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas autorizadas;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos provisionais e de prestação de contas;

Executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos;

Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre a evolução geral dos custos;

Propor ações que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros.

Referência B - 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;

Referência B.1 - 1 (um) assistente técnico na área da Informática, com as seguintes funções específicas:

Gerir e administrar o servidor da autarquia;

Efetuar a manutenção de equipamentos informáticos (Desktops, Portáteis Routers, Smartphones, Impressoras, etc.);

Gerir e administrar o Website da autarquia;

Elaborar cartazes, postais e boletins de divulgação;

Gerir e administrar a rede informática interna;

Efetuar a manutenção do software de gestão.

Referência B.2 - 1 (um) assistente técnico para a área da Biblioteca, com as seguintes funções específicas:

Efetuar o tratamento, material e técnico, documental do acervo da Biblioteca;

Prestar serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

Preparar e divulgar os instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com os métodos e procedimentos técnico-funcionais previamente estabelecidos;

Realizar o empréstimo interbibliotecário e obtenção de documentos;

Gerir e zelar pela manutenção dos espaços e documentos;

Proceder às atividades administrativas inerentes ao serviço da Biblioteca;

Executar outras tarefas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional;

Prestar atendimento ao público;

Referência B.3 - 3 (três) assistentes técnicos na área Administrativa e Financeira, com as seguintes funções específicas:

Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

Assegurar a elaboração de ofícios e outra documentação que se releve necessária;

Arquivar todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

Efetuar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações e elaborar os mapas e relação dos respetivos descontos;

Elaborar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo da assiduidade;

Efetuar o expediente relativo às faltas, férias e licenças e promover a verificação de faltas nos termos legais;

Instruir os processos referentes às prestações sociais dos funcionários;

Manter organizada a contabilidade e efetuar todo o movimento e escrituração de acordo com as normas legais aplicáveis;

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações definidas pelo Dirigente da Unidade Orgânica;

Colaborar na execução de estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos;

Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas e entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e de débitos e créditos de valores em documentos efetuados pela tesouraria;

Verificar e liquidar os descontos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

Executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento dos serviços da responsabilidade da área Administrativa e Financeira, bem como outras funções não especificadas;

Referência C - 10 (dez) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Referência C.1 - 2 (dois) assistentes operacionais na área de Motorista de Pesados, com as seguintes funções específicas:

Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel;

Proceder ao transporte de diversos materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas;

Examinar os veículos antes, durante e após os trajetos, providenciando a colocação de cobertura de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos;

Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação e abastece a viatura de combustível;

Preencher e entregar diariamente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido;

Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga;

Poder conduzir viaturas ligeiras;

Referência C.2 - 1 (um) assistente operacional na área de Coveiro, com as seguintes funções específicas:

Proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento de restos mortais;

Cuidar do setor do cemitério que lhe está atribuído;

Referência C.3 - 2 (dois) assistentes operacionais na área de Pedreiro, com as seguintes funções específicas:

Aparelhar pedra em grosso;

Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Instruir ou supervisionar o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos;

Referência C.4 - 1 (um) assistente operacional na área de Mecânico, com as seguintes funções específicas:

Detetar avarias mecânicas;

Reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizadas ou não;

Executar outros trabalhos de mecânica geral;

Afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas;

Fazer a manutenção e controlo de máquinas e motores;

Referência C.5 - 1 (um) assistente operacional na área de Canalizador, com as seguintes funções específicas:

Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinadas ao transporte de água ou esgotos;

Cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins;

Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;

Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos;

Instruir ou supervisionar o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos;

Referência C.6 - 3 (três) assistentes operacionais na área das Limpezas e Serventia de Obras, com as seguintes funções específicas:

Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos;

Assegurar o ponto de escoamento de águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas;

Remover do pavimento a lama e as imundícies;

Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;

Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;

Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;

Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções;

Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Santa Cruz das Flores.

6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Aos procedimentos concursais podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LGTFP.

7 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura;

Referência A.1 - Licenciatura em Engenharia Civil;

Referência A.2 - Licenciatura Engenharia Ambiental ou Biologia ou Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;

Referência A.3 - Licenciatura em Arquitetura;

Referência A.4 - Licenciatura em Gestão, ou Economia ou Gestão Pública e Autárquica;

Referência B - Titularidade do 12.º ano ou habilitação académica que lhe seja equiparado;

Referência C - Escolaridade obrigatória.

9 - Substituição da Habilitação: Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que nos presentes procedimentos não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP em conjugação com o disposto no artigo 20.º da LOE/18;

11.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a (euro) 1201,48;

11.2 - Referência B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a (euro) 683,13;

11.3 - Referência C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente a (euro) 580,00;

11.4 - À remuneração referida nos pontos 11.1 a 11.3 acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril.

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em www.cmscflores.pt.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - No formulário de candidatura deverá constar a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal Santa Cruz das Flores estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão: O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea e) do ponto 13.4 do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como a indicação dos números do documento de identificação e de identificação fiscal.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a aplicar, por serem obrigatórios, são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.

15.2 - Opta-se ainda e em complemento dos métodos de seleção obrigatórios, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LGTFP e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

15.4 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referências A.1 e A.2), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A.1:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação na sua atual redação;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos na sua atual redação e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua atual redação;

Referência A.2:

Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro;

Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio;

Normas e critérios para delimitação dos perímetros de proteção de captações de água superficiais e subterrâneas nos Açores, aprovadas pelo Decreto Legislativo Regional 10/2016/A, de 16 de junho;

Delimitação dos perímetros de proteção das captações de água dos Açores, aprovado pelas Portarias e 61/2012, de 31 de maio.º 43/2014, de 4 de julho;

Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, aprovado pelos Decretos-Leis 306/2007, de 27 de agosto e 23/2016, de 3 de junho;

Requisitos a observar na utilização das águas em função dos seus principais usos, aprovados pelo Decreto-Lei 236/98, de 1 de agosto;

Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2007;

Regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 18/2009/A, de 19 de outubro;

Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos na sua atual redação e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação;

Referência A.3:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, na sua atual redação;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos na sua atual redação e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua atual redação;

Referência A.4:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos na sua atual redação e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.

16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referências B.1 a B.3), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla e de desenvolvimento, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência B.1:

Sistemas operativos;

Sistemas computacionais - Hardware;

Redes locais de computadores: estrutura, serviços e protocolos;

Rede global de comunicação Internet: serviços, protocolos;

Referência B.2:

Regras Portuguesas de Catalogação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014 de 20 de junho, que aprova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação;

Referência B.3:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, na sua atual redação;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

Regime Jurídico da Contratação Pública (Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro);

Regime Jurídico das Autarquias Locais na sua atual redação.

16.3 - Referência C - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (Referências C.1 a C.6), a Prova de Conhecimentos será de natureza prática e incidirá sobre os conteúdos funcionais constantes do ponto 4 deste aviso e terá a duração de 40 minutos.

17 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

17.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de: Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores.

18 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.1 - A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Ordenação final dos candidatos:

20.1 - Generalidade dos candidatos:

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

20.2 - Candidatos abrangidos pelo ponto 15.3 do aviso:

A ordenação final destes candidatos, que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,60 x AC + 0,40 x EAC

sendo:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 19 do presente aviso.

22 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo caráter eliminatório a prova de conhecimento (PC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

24 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Composição do Júri:

Referência A.1:

Presidente - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior.

Vogais efetivos - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo, Cíntia Marisa Pereira de Freitas/Técnica Superior.

Vogais Suplentes - José Maria Mendonça de Freitas/Diretor do Serviço Florestal das Flores e do Corvo, Ivan Marino Gomes Castro/Técnico Superior.

Referência A.2:

Presidente - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo.

Vogais efetivos - José Maria Mendonça de Freitas/Diretor do Serviço Florestal das Flores e do Corvo, Aníbal Imanuel Martins e Lopes/Técnico Superior.

Vogais Suplentes - Ivan Marino Gomes Castro/Técnico Superior, Isabel Alexandra Martins Machado Freitas/Coordenadora da Vice-presidência do Governo.

Referência A.3:

Presidente - Delfim Manuel de Matos Marques/Técnico Superior.

Vogais efetivos - Nelson Deodato Valadão Furtado/Técnico Superior, Cíntia Marisa Pereira de Freitas/Técnica Superior.

Vogais Suplentes - Ivan Marino Gomes Castro/Técnico Superior, José Maria Mendonça de Freitas/Diretor do Serviço Florestal das Flores e do Corvo.

Referência A.4:

Presidente - Frederico Veríssimo Pereira/Técnico Superior.

Vogais efetivos - Alexandra Germano Carneiro/Dirigente Intermédio de 3.º Grau, Carla Alexandra Avelar Noía/Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Santa Cruz das Flores.

Vogais Suplentes - Isabel Alexandra Martins Machado Freitas/Coordenadora da Vice-presidência do Governo, Cíntia Marisa Pereira de Freitas/Técnica Superior.

Referências B.1 a B.3:

Presidente - Maria Fernanda Sousa Costa/Assistente Técnica.

Vogais efetivos - Elsa Maria da Silva Cardoso/Dirigente Intermédio de 4.º Grau, Elsa Maria Noía Gomes Castro/Assistente Técnico.

Vogais Suplentes - Raimundo Fernando Furtado Lima/Assistente Técnico, Ruben José Sousa Silva/Assistente Técnico.

Referências C.1 a C.6:

Presidente - José Maria Silva/Delegado de Ilha da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas.

Vogais efetivos - Paulo Alexandre Almeida dos Reis/Diretor do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo, José Maria Mendonça de Freitas/Diretor do Serviço Florestal das Flores e do Corvo.

Vogais Suplentes - José Fernando Noía da Silva/Adjunto do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Ruben José Sousa Silva/Assistente Técnico.

Nas suas ausências e impedimentos, o Presidente dos Júris será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.

27 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados nos pontos 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 do presente aviso serão publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores emwww.cmscflores.pt, bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Período experimental - o período experimental é o definido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, sendo 90 dias para a carreira e categoria de assistente operacional, 180 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico e de 240 dias para carreira e categoria de Técnico Superior.

29 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado, integralmente na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pimentel Mendes.

311416418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto Legislativo Regional 18/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Fixa o regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-12-29 - Decreto Legislativo Regional 27/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2016-06-03 - Decreto-Lei 23/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013

  • Tem documento Em vigor 2016-06-16 - Decreto Legislativo Regional 10/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores

Ligações para este documento

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