Em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e ainda pela Lei 30/2008, de 10 de julho, tendo em conta o disposto na Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2011, de 31 de agosto de 2011, e alterada pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro e, ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 34/2009, de 6 de fevereiro, 223/2009, de 11 de setembro, 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho, delego, com a faculdade de subdelegação, na inspetora-geral das Atividades em Saúde, em regime de substituição, licenciada Maria Edite Ferreira Alves Pereira Soares Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde:
1 - No domínio da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da Inspeção-Geral em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, ações de formação ou outras iniciativas de natureza semelhante que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, desde que integrados em atividades da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, bem como os que se realizem no âmbito de projetos superiormente aprovados e devidamente orçamentados, incluindo o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
1.3 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de agosto e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
1.4 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas e obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e demais despesas até ao montante de (euro) 1 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2.2 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.3 - Proceder à prática de atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado pelo membro do Governo competente em data anterior à do presente despacho;
2.4 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos quando a renda anual não exceda o montante de (euro) 199 519,16;
2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
2.6 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
2.7 - Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excecional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril.
3 - No âmbito das competências específicas:
3.1 - Homologar os relatórios finais das ações inspetivas, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.
4 - A delegação de competências prevista no n.º 2.1 abrange as competências para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de dezembro de 2014.
20 de janeiro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
208380977