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Aviso 35/2018/A, de 12 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para preenchimento de uma vaga da carreira Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica - área de Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 35/2018/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, considerando o mapa anual global consolidado de recrutamento, destinado a trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, previsto no Despacho Conjunto 471/2018, de 22 de março, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, e na sequência dos despachos autorizadores de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional e de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de, respetivamente, 18 e 23 de maio de 2018 torna-se público que, por deliberação de 29 de maio de 2018 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público dos Açores, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de São Jorge.

2 - Nos termos do despacho conjunto SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais previstas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e na Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se os trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Requisitos Gerais - Os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

b) Requisitos Especiais:

i) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento;

ii) Ser detentor de cédula profissional com o título profissional de Terapeuta Ocupacional.

7 - Remuneração - correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea q), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.

11 - Formalização das candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (mediante pedido para sras-usisj@azores.gov.pt), ou pessoalmente na Secção de Pessoal, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional com título profissional reconhecido;

d) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional;

f) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.1 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior, devem ser dirigidos à Presidente do Júri do Procedimento Concursal, e entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta - São Jorge, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 15 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

11.2 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.

13 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + E)/4

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

E = Entrevista profissional de seleção

13.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional complementar, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Atividades Relevantes, em que se ponderam as ações desenvolvidas em matéria de investigação, participação em grupos de trabalho de natureza profissional e atividades no âmbito do ensino/formação.

13.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Sociabilidade;

e) Espírito de equipa

13.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.4 - Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Critérios de Ordenação Preferencial - os constantes do n.º 3 e 4 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

15.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

17 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Carla Cristina Porto Rodrigues, Terapeuta Ocupacional de 1.ª Classe da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.;

1.ª Vogal Efetiva - Sara Pironet San-Bento Almeida, Terapeuta Ocupacional de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Mapa de pessoal do Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva - Maria da Conceição Barreiro Gomes Morgado, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.;

1.ª Vogal Suplente - Maria da Graça Rodrigues André Amaral, Fisioterapeuta Especialista de 1.ª Classe, da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do Quadro Regional de pessoal da Ilha de São Miguel, afeta ao Hospital Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.;

2.º Vogal Suplente - João António Leite Bulhões de Sá - Fisioterapeuta de 2.ª Classe, da carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, do Mapa de Pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.

30 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Carla Cristina Porto Rodrigues.

311395026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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