de 9 de Dezembro
Alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1980
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 8-A/80, de 26 de Maio.
2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 8-A/80, de 26 de Maio.
ARTIGO 3.º
(Renovação das autorizações legislativas)
São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.º, 22.º, 25.º, alínea b), 27.º, n.º 1, 31.º, 34.º, n.º 4, e 37.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio.
Aprovada em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 9 de Dezembro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 8-A/80, de 26 de Maio)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a
que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral
do Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 8-A/80, de 26 de Maio)(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a que se
refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do
Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 8-A/80, de 26 de Maio) (ver documento original) O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.