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Aviso 7004/2018, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática a termo certo, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7004/2018

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico de Informática a termo certo, conforme mapa de pessoal.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20/06 e em cumprimento do despacho do Sr. Presidente da Câmara que autoriza o recrutamento torna-se público, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para ocupação de um posto de trabalho da carreira (não revista) de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, previsto no mapa de pessoal desta autarquia para o ano 2018, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, integrados no Plano Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PIICE).

2 - Número de postos de trabalho e sua caracterização: Um posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pertencente à carreira/categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vimioso.

3 - Nível habilitacional exigido: Formação na área de Informática/Multimédia - Curso Tecnológico, Curso das Escolas Profissionais ou Curso que confira Certificado de Qualificação de Nível III em áreas de Informática.

4 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua versão atualizada, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de Entidade Intermunicipal.

6 - Legislação aplicável: São aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 404/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Lei 12-A/2008, de 27/02, Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Concelho de Vimioso.

8 - Remuneração: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, todos os diplomas na sua atual redação.

9 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20/06 o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e pelos candidatos em situação de mobilidade especial. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitará o procedimento.

10 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos de admissão: De acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

12 - Requisitos especiais de admissão: Formação na área de Informática/Multimédia - Curso Tecnológico, Curso das Escolas Profissionais ou Curso que confira Certificado de Qualificação de Nível III em áreas de Informática.

13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, por requerimento acompanhado dos demais documentos exigidos, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Edifício da Casa da Cultura, 5230-315 Vimioso, podendo ser apresentadas pessoalmente, no serviço de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal);

c) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativas da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, e do posicionamento remuneratório;

c) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal;

d) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no presente aviso, se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

e) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Vimioso desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de Seleção: Conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais, com caráter eliminatório;

Entrevista Profissional de Seleção, com caráter complementar.

Os métodos de seleção serão valorados numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

15.1 - Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais (PC): Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de 90 minutos, avaliará conhecimentos gerais e assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no método classificação igual ou superior a 9,5 valores. É permitida a consulta da legislação em suporte de papel não podendo para este efeito ser comentada ou anotada.

15.2 - Do programa da prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais constam as seguintes matérias e temas:

Constituição da República Portuguesa; Lei 35/2014, de 20/06; Lei 7/2009 de 12/09 e respetivas alterações; Lei 169/99 de 18/09, alterada pelas Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 75/2013, de 12/09, Lei 66-B/2007, de 28/12 Sistema Integrado de gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP; Lei 51/2012 de 05/09 - Estatuto do aluno e ética escolar; Lei 147/99 de 1/09, com a redação que lhe foi dada pela Lei 142/15 de 8/09 - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Decreto-Lei 97/2001 de 26/03; Portaria 357/2002 e Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A aplicar aos candidatos que tenham sido considerados aprovados na prova escrita teórica de conhecimentos gerais com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples obtida nos fatores a ter em conta e que a seguir se discriminam:

Capacidade de Expressão e Fluência Verbal (CEV);

Motivação Profissional (MP);

Sentido Critico (SC);

Experiência Profissional (ExPro).

15.4 - Sistema de classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15.5 - Os critérios de ponderação e de classificação da Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e da Entrevista Profissional de Seleção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da reunião do Júri, na qual foram definidas as operações de recrutamento e de seleção, sendo facultada, sempre que solicitada, aos legítimos interessados e para efeitos de consulta.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação e ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 com afixação no átrio do edifício sede do Município e disponibilizada em www.cm-vimioso.pt.

18 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Paulo Fernandes João, Coordenador Técnico de Informática; 1.º Vogal Efetivo - Manuel Pascoal Lopes Padrão, Especialista de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Mário da Assunção Marcos Moscoso, Técnico de Informática.

1.º Vogal Suplente - Maria João Fernandes Afonso Gonçais, Coordenadora Técnica; 2.º Vogal Suplente - Nelson Miguel Santulhão, Técnico de Informática.

19 - Prazo de validade: O concurso destina-se apenas ao provimento do referido lugar, caducando com o respetivo preenchimento.

20 - O procedimento concursal será publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, em Jornal de Expansão Nacional e na Página Eletrónica da Câmara Municipal de Vimioso nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, em conjugação com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06.

21 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

11 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3347780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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