Considerando:
i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);
ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho;
iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA1C) - Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 454/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria (RA2C) - Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 462/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLeiria (RATeSP) - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG do IPLeiria (RECEC) - Regulamento 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro, pelo Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do IPLeiria (REE) - Regulamento 596/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro, e pelo Regulamento de Faltas a Atividades Letivas e a Elementos de Avaliação e de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da ESTG (RFALPVAA) - Regulamento 134/2018, publicado no Diário da República, n.º 40, de 26 de fevereiro;
iv) As competências que me foram delegadas através do Despacho 2433/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 8 de março, e das Deliberações n.os 537/2018 e 538/2018, ambas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril;
v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
1 - Delego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas áreas:
i) Da gestão do pessoal docente;
ii) Da criação, acreditação, registo, alteração, avaliação e extinção dos ciclos de estudos;
iii) Da formação pós-graduada, conferente ou não de grau académico, e da formação contínua.
b) Autorizar a realização de aulas abertas e seminários;
c) Autorizar a realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola;
d) Assinar certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, assim como correspondência e demais expediente, no âmbito dos cursos de especialização tecnológica e dos cursos técnicos superiores profissionais;
e) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:
i) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C;
ii) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C;
iii) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e o sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7 do RA2C;
f) Praticar os seguintes atos no âmbito da gestão académica dos estágios dos ciclos de estudos ministrados na escola:
i) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do RECEC;
ii) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 do RECEC;
iii) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º 3 do RECEC;
iv) Justificar as faltas dos estudantes, nos termos do artigo 9.º, n.º 4, alínea g) do RECEC;
v) Autorizar a dispensa de realização de estágio, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do RECEC;
g) No âmbito da gestão das pós-graduações e da formação contínua, validar o apuramento final de contas.
2 - Subdelego na subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis as competências para:
a) A prática dos atos constantes do n.º 2 do Despacho 2433/2018, quando implicados na autorização de realização de visitas de estudo ou de outras atividades escolares fora das instalações da escola, a saber:
i) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, até ao montante global anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
ii) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente das respetivas Escolas, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
iii) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa;
b) Assinar contratos de formação, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, e acordos de estágio e de projeto, a celebrar no âmbito dos ciclos de estudos ministrados na escola;
c) No âmbito das pós-graduações e da formação contínua:
i) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de taxas de candidatura;
ii) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
iii) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais.
3 - Delego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente:
i) No âmbito dos serviços académicos;
ii) Na área da organização pedagógica, em matérias de horários, de reposição de aulas e de calendários de avaliações.
b) Praticar os seguintes atos, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e de mestre e dos diplomas técnicos superiores profissionais:
i) Autorizar inscrição fora de prazo em unidade curricular isolada, nos termos previstos nos artigos 19.º, n.º 6 do RA1C, 11.º, n.º 6 do RA2C e 12.º RATeSP;
ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos nos artigos 33.º, n.os 1 e 2 do RA1C, 24.º, n.os 1 e 2 do RA2C e 12.º RATeSP;
iii) Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 38.º, n.º 1 do RA1C, 29.º, n.º 1 do RA2C e 12.º RATeSP;
iv) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.os 2 e 3 do RA1C, 30.º, n.os 1 e 2 do RA2C e 12.º RATeSP;
v) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos nos artigos 39.º, n.º 5 do RA1C, 30.º, n.º 5 do RA2C e 12.º RATeSP;
vi) Declarar a prescrição, nos termos previstos nos artigos 41.º, n.º 16 do RA1C, 31.º, n.º 13 do RA2C e 12.º RATeSP;
vii) Receber reclamações das classificações atribuídas, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 2 do RA1C, 55.º, n.º 2 do RA2C e 12.º RATeSP;
viii) Receber requerimento de fundamentação da classificação das provas orais, nos termos previstos nos artigos 53.º, n.º 7 do RA1C, 55.º, n.º 7 do RA2C e 12.º RATeSP;
ix) Isentar, no todo ou em parte, o reclamante ou o recorrente do pagamento das taxas devidas pela reclamação ou recurso, nos termos previstos nos artigos 56.º do RA1C, 58.º do RA2C e 12.º RATeSP;
x) Atribuir o estatuto de estudante com necessidades educativas especiais, assim como para designar a este estudante um professor tutor, nos termos previstos nos artigos 15.º e 22.º do REE;
xi) Atribuir o estatuto de grávida, mãe ou pai estudante/e ou em situação específica, nos termos previstos nos artigos 37.º e 40.º do REE;
xii) Atribuir o estatuto de estudante que professe confissão religiosa, nos termos previstos no artigo 49.º do REE;
xiii) Atribuir o estatuto de estudante investigador, nos termos previstos no artigo 52.º do REE;
xiv) Atribuir o estatuto de estudante militar, nos termos previstos no artigo 56.º do REE
xv) Atribuir o estatuto de estudante recluso, assim como para designar professor tutor ao este estudante, nos termos previstos nos artigos 58.º e 60.º do REE;
xvi) Atribuir estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE, nos termos previstos no artigo 62.º do REE
xvii) Autorizar faltas motivadas pela participação em conferências, colóquios e outros eventos de natureza análoga, de relevância científica e curricular, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º 1, alínea f) do RFALPVAA.
4 - Subdelego na subdiretora Maria Gorete Costa Marques as competências para a prática dos atos previstos nas alíneas e) a m) do n.º 1 do Despacho 2433/2018, com ressalva dos previstos na alínea c) do n.º 2 do presente despacho:
a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do RA1C e no artigo 18.º do RA2C;
b) Autorizar as inscrições de estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais em unidades curriculares dos ciclos de estudos subsequentes;
c) Autorizar os reembolsos de taxas e emolumentos, nos termos e condições previstos nos artigos 55.º, n.º 2 e 57.º, n.º 2 do RA1C, e nos artigos 57.º, n.º 2 e 59.º, n.º 2 do RA2C;
d) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição, nos termos dos artigos 29.º do RA1C, 20.º do RA2C e 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;
e) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
f) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;
g) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
h) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
i) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria.
5 - Delego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva a competência para:
a) Exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:
i) Gestão e manutenção das instalações e equipamentos afetos à Escola;
ii) Internacionalização e mobilidade de estudantes, docentes e funcionários;
iii) Investigação e desenvolvimento e prestação de serviços à comunidade;
iv) Imagem institucional e relações com o exterior;
b) No âmbito da gestão dos eventos, validar o apuramento final de contas.
6 - Subdelego no subdiretor Fernando José Mateus da Silva as competências previstas nas alíneas b) e f) do n.º 1.4 da Deliberação 537/2018:
a) Autorizar a cedência temporária de bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, ou a pessoas coletivas ou singulares externas ao Instituto, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, de prestação de serviços à comunidade e de realização de eventos organizados ou coorganizados pela Escola, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;
b) Autorizar a saída de bens, equipamentos ou materiais, afetos à respetiva Escola, com vista à sua reparação, conservação ou manutenção.
7 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do IPLeiria e afetas ao fundo de maneio da ESTG, o IPLeiria se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser a do diretor e a de um dos subdiretores ou as de dois subdiretores, um dos quais a subdiretora Marisa Catarina da Conceição Dinis.
8 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo fazer-se menção, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores, nas matérias delegadas e subdelegadas, desde o dia 28 de fevereiro de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
27 de abril de 2018. - O Diretor, Carlos Alexandre Bento Capela.
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