Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), tornando-a mais eficiente;
b) A tomada de posse do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria (ESTG), Professor Carlos Alexandre Bento Capela, na presente data;
c) A consequente caducidade da delegação de competências que efetuei no Diretor cessante, por Despacho 2527/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016;
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, com faculdade de subdelegar no(s) respetivo(s) Subdiretor(es), as competências para:
a) Representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos;
b) Apresentar, em representação do IPLeiria, propostas contratuais, no âmbito de prestações de serviços a serem realizadas pela respetiva Escola;
c) Conferir posse aos membros que, por substituição, passem a integrar os órgãos colegiais da Escola;
d) Nomear os júris previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 6.º e n.º 5 do artigo 49.º, ambos do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual e no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Académico dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico do IPLeiria;
e) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto no artigo 27.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual e no artigo 18.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual;
f) Autorizar as inscrições de estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes;
g) Autorizar os reembolsos de taxas e emolumentos, nos termos e condições previstos no n.º 2 do artigo 55.º e n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, n.º 2 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual;
h) Decidir quanto à anulação de matrícula e alteração/anulação de inscrição nos termos do artigo 29.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, do artigo 20.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPLeiria, na sua redação atual, e do artigo 6.º Regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do IPLeiria;
i) Autorizar, dentro dos condicionalismos legais, a devolução de importâncias pagas a título de outras taxas, designadamente a de candidatura;
j) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;
k) Isentar, a requerimento devidamente fundamentado dos estudantes e por motivos atendíveis, o pagamento das penalidades pela prática de atos fora de prazo, incluindo a inscrição em exames fora do prazo;
l) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos e pela inscrição em exames ao abrigo dos estatutos especiais, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
m) Autorizar o reembolso dos emolumentos devidos pela reclamação de colocações, nos termos e nas condições previstas na Tabela de Emolumentos do IPLeiria;
n) Apreciar e decidir relativamente às matérias previstas na alínea c) no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, designadamente promovendo a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria;
i) A presente delegação de competência entende-se sem prejuízo do direito de recurso para o Presidente do IPLeiria, nos termos do disposto pelo n.º 6 do artigo 75.º do RJIES e do artigo 145.º dos Estatutos do IPLeiria;
ii) Semestralmente deve ser remetida ao Presidente do IPLeiria a relação dos atos praticados ao abrigo da delegação da presente alínea.
o) Promover a abertura de procedimentos de averiguações, em conformidade com o previsto pelo artigo 139.º dos Estatutos do IPLeiria ou o procedimento disciplinar, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 137.º dos Estatutos do IPLeiria, relativamente às matérias previstas no artigo 132.º dos Estatutos do IPLeiria, não abrangidas na alínea anterior, não abrangendo quanto a estas, a competência para punir, que reservo.
2 - Delego no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, com faculdade de subdelegar no(s) respetivo(s) Subdiretor(es), as competências para:
a) Autorizar, na impossibilidade de utilização económica das viaturas afetas ao serviço e quando a utilização dos transportes coletivos de serviço público gerar atraso que implique grave inconveniência para o serviço, o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, até ao montante global anual de (euro) 10 000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e do ponto vista do interesse do serviço, o uso de viatura própria seja económico-funcionalmente mais rentável;
b) Autorizar o uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional servidas por transportes públicos, ao pessoal docente e não docente da respetiva Escola, a pedido do interessado e por sua conveniência, abonando-se o montante correspondente ao custo das passagens no transporte público, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
c) Autorizar que todos quanto exercem funções na Escola, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto no território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e o respeito pelo princípios de economia, eficiência e eficácia na realização da despesa.
3 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitante ao próprio, que reservo.
4 - Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos do IPLeiria, e nos artigos 95.º e 109.º do RJIES, na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES; no Decreto-Lei 490/99, de 7 de novembro; no Regulamento do Uso de Veículos (RUV) do IPLeiria, e atendendo ao aumento significativo das deslocações necessárias no âmbito de atividades da Escola, ao abrigo do preceituado nos artigos 51.º, n.º 1 dos Estatutos do IPLeiria, 92.º, 95.º e 109.º do RJIES e 44.º a 50.º do CPA, autorizo a conduzir o (s) veículo (s) afeto (s) à respetiva Escola, no Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela e o(s) Subdiretor(es) por este nomeado(s).
5 - A autorização referida no número anterior é concedida para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição, tendo em conta razões de eficácia, de funcionalidade e da natureza do serviço em causa.
6 - Verificada a indisponibilidade do motorista afeto à Escola, delego no Diretor da ESTG a competência para autorizar os colaboradores a conduzir o(s) veículo(s) afeto(s) à respetiva Escola, caso a caso e mediante adequada fundamentação, de acordo com a legislação aplicável nesta matéria, os quais ficam obrigados ao rigoroso cumprimento das regras previstas no RUV.
7 - As delegações de competências constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de suplência.
9 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados pelo Diretor da ESTG, Professor Carlos Alexandre Bento Capela, desde a respetiva tomada de posse ocorrida na presente data, dia 28 de fevereiro de 2018, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
28 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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