Concurso interno para o provimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 2 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na modalidade de nomeação, para a área de monitorização e inspeção do jogo online.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no âmbito do Turismo de Portugal, I. P.; subsequentemente, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou, em 26 de março de 2018, não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado o parecer prévio ao INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, por informação transmitida em 30 de janeiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Legislação aplicável ao concurso: O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei 112/2001, de 20 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento do posto de trabalho vago e existente à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.
7 - Modalidade da relação jurídica de emprego público - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
8 - Remuneração e Condições de trabalho: O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
8.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.270,14 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 285,78, sem prejuízo da opção pelo vencimento de origem nos termos legais;
8.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.716,40 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva de EUR 386,19;
8.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública,
9 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. disponha de Serviços de Regulação e Inspeção de Jogos.
9.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
10 - Requisitos gerais de admissão: Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho).
11 - Nível habilitacional exigido: Nos termos do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P. para 2018 para o cargo a prover, os candidatos devem ser portadores de Licenciatura em Matemática, Estatística, Informática de Gestão, Sistemas e Tecnologias de Informação ou Gestão de Informação, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
12 - Caracterização do posto de trabalho: O candidato que vier a ser provido no lugar posto a concurso desempenhará a atividade de monitorização, controlo e inspeção das entidades exploradoras de jogos e apostas online, para além das referidas nas normas de competência expressas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base.
12.1 - Requisitos específicos: Conhecimento e experiência em metodologias estatísticas e utilização de ferramentas de tratamento e análise de dados estatísticos (R e SAS). Conhecimento e experiência na utilização de ferramentas de informação de gestão (nomeadamente, Microsoft BI, Oracle BI e/ou QlikView) e de bases de dados relacionais (Oracle, DB2 e MS SQL Server, entre outros).
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., em www.srij.turismodeportugal.pt, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, através da inclusão do número de aviso, sob pena de exclusão.
13.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
13.3 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, contra recibo, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:00, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, com a indicação expressa da respetiva referência, até ao termo do prazo fixado, para o Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.
13.4 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo apenas admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
13.5 - A candidatura deve ser expedida até ao termo do prazo fixado para a respetiva entrega, findo o qual será a mesma excluída.
13.6 - A candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do ponto 13.9 do presente aviso, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida;
c) Declaração devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13.7 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
13.8 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
13.9 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), a c) do ponto 13.6 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13.10 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
13.11 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Publicitação e informações: A lista dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica, em www.turismodeportugal.pt, bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, em www.srij.turismodeportugal.pt
Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.
15 - Métodos de seleção: no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de seleção.
15.1 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
15.1.1 - Legislação: Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/08, de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
15.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, em suporte papel, sem anotações.
15.2 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
16 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.
17 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,50 PC+ 0,50 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
18 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
19 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
20 - A lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. (www.turismodeportugal.pt) e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (www.srij.turismodeportugal.pt).
21 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de
11 de julho para o exercício do direito de participação de interessados.
22 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
24 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório.
24.1 - A aprovação no estágio, com classificação não inferior a
Bom (14 valores) é requisito de provimento no lugar previsto no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.
25 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Esperança Matela, Diretora do Departamento de Jogo Online (DJOL)
Vogais efetivos:
1.º Hugo Jorge Gomes de Castro, Inspetor Superior de Jogos, do DJOL, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Nuno Alexandre Apolónia do Estanque, Inspetor Superior de Jogos do DJOL
Vogais suplentes:
1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, diretora coordenadora da Direção de Recursos Humanos (DRH);
2.º Luís Filipe da Costa Tôrres Capaz Coelho, Diretor Coordenador do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, (SRIJ)
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P. em www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em www.srij.turismodeportugal.pt e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 de abril de 2018. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
ANEXO I
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno o provimento de um lugar de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, na área de monitorização e inspeção do jogo online.
I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;
2) Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online;
3) Estatística e Análise de Dados;
4) Bases de Dados e Modelos Relacionais.
ANEXO II
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98,
de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso interno comum para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;
E. Reis, P. Melo, R. Andrade e T. Calapez, Estatística Aplicada, Sílabo;
H. M. Blaclock, Social Statistics, McGraw-Hill;
M. J. Moroney, Facts from Figures, Penguin Press Science;
Pinheiro, Januário, Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Livraria Almedina;
Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora;
R. C. Guimarães e J. A. Sarsfield Cabral, Estatística, McGraw-Hill;
R. I. Levin e D.S. Rubin, Statistics for Management, Prentice-Hall;
Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;
T. H. Wonnacot e R. V. Wonnacot, Introductory Statistics, Wiley.
Legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2001, de 18 de setembro; Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho; Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho; Portaria 384/2015, de 26 de outubro; Deliberação 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012; Deliberação 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013; Despacho 487/2018, de 10 de janeiro; Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e alterado pelos Decreto-Lei 64/2015, de 29 de abril, Lei 42/2016 de 28 de dezembro e Lei 114/2017 de 29 de dezembro; Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pelas Lei 13/2017 de 02 de maio, 273/2009, de 1 de outubro, 10/2013, de 25 de janeiro, 66/2015, de 29 de abril e 67/2015, de 29 de abril)">Lei 101/2017 de 28 de agosto e Lei 114/2017 de 29 de dezembro.
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