1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, subdelego na diretora-geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as promessas de garantia e as garantias a conceder nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, bem como as respetivas despesas que decorrem desses compromissos de natureza financeira, desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 2.000.000;
b) Outorgar, em representação do Estado, contratos, ou outros acordos, relativamente às áreas de atuação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, quando as respetivas condições tenham sido objeto de aprovação;
c) Endossar cheques para depósito nas contas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
d) Assegurar o exercício do direito de regresso pela execução de avales ou de outras garantias pessoais prestadas pelo Estado, assinando as credenciais e outros documentos necessários;
e) Indicar o representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos casos em que esta entidade é designada para exercício de cargos em mesas da assembleia geral, em conselhos consultivos e em comissões;
f) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, nos termos legalmente estabelecidos e no âmbito das matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação.
2 - Delego ainda na diretora-geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, as competências que me são legalmente conferidas respeitantes a processos referentes a matérias de natureza financeira e a matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação, na medida em que se enquadrem no âmbito das atribuições da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, de acordo com o Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, incluindo a autorização das despesas inerentes às contribuições e participações nas instituições financeiras internacionais, às bonificações de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, decorrentes de operações de crédito de ajuda reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, à execução de garantias e de apoios e subsídios inerentes aos regimes de auxilio social de mobilidade das Regiões Autónomas, quando o respetivo montante não ultrapasse (euro) 2.000.000.
3 - A presente subdelegação de competências é extensiva ao subdiretor-geral que substitua a diretora-geral nas suas ausências e impedimentos.
4 - Autorizo a ora subdelegada, Maria João Dias Pessoa de Araújo, a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos respetivos subdiretores-gerais.
5 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.
23 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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