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Despacho 2602/2018, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo

Texto do documento

Despacho 2602/2018

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea b) do n.º 4 do Despacho 3493/2017, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, subdelego na diretora-geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as promessas de garantia e as garantias a conceder nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 183/88, de 24 de maio, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 295/2001, de 21 de novembro, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 31/2007, de 14 de fevereiro, bem como as respetivas despesas que decorrem desses compromissos de natureza financeira, desde que o montante a garantir pelo Estado seja inferior a (euro) 2.000.000;

b) Outorgar, em representação do Estado, contratos, ou outros acordos, relativamente às áreas de atuação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, quando as respetivas condições tenham sido objeto de aprovação;

c) Endossar cheques para depósito nas contas da Direção-Geral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

d) Assegurar o exercício do direito de regresso pela execução de avales ou de outras garantias pessoais prestadas pelo Estado, assinando as credenciais e outros documentos necessários;

e) Indicar o representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos casos em que esta entidade é designada para exercício de cargos em mesas da assembleia geral, em conselhos consultivos e em comissões;

f) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, nos termos legalmente estabelecidos e no âmbito das matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação.

2 - Delego ainda na diretora-geral do Tesouro e Finanças, em substituição, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, as competências que me são legalmente conferidas respeitantes a processos referentes a matérias de natureza financeira e a matérias abrangidas pelo presente instrumento de subdelegação, na medida em que se enquadrem no âmbito das atribuições da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, de acordo com o Decreto-Lei 156/2012, de 18 de julho, incluindo a autorização das despesas inerentes às contribuições e participações nas instituições financeiras internacionais, às bonificações de juros, nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de março, decorrentes de operações de crédito de ajuda reguladas pela Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, à execução de garantias e de apoios e subsídios inerentes aos regimes de auxilio social de mobilidade das Regiões Autónomas, quando o respetivo montante não ultrapasse (euro) 2.000.000.

3 - A presente subdelegação de competências é extensiva ao subdiretor-geral que substitua a diretora-geral nas suas ausências e impedimentos.

4 - Autorizo a ora subdelegada, Maria João Dias Pessoa de Araújo, a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos respetivos subdiretores-gerais.

5 - O presente despacho reporta os seus efeitos a 13 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados.

23 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

311168201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3274142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-24 - Decreto-Lei 183/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o quadro legal do seguro de créditos.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-21 - Decreto-Lei 295/2001 - Ministério das Finanças

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Decreto-Lei 31/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de créditos, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 295/2001, de 21 de Novembro, que regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro, com garantia do Estado. Republicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Decreto-Lei 156/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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