Portaria 659/77, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25.
-
Data:
1977-10-25
-
Secções desta página::
Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
Portaria 659/77
de 25 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno e pelo Ministro dos Assuntos Sociais:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
2.º Os preços dos serviços referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Saúde.
3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 15 de Setembro de 1977.
- O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/25/plain-32313.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32313.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32313/portaria-659-77-de-25-de-outubro