Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 175/83, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar.

Texto do documento

Despacho Normativo 175/83
Ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 659/77. de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1.º São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água
(ver documento original)
B - Tratamentos
I - Tratamentos hidrológicos
(ver documento original)
II - Actos de medicina física e reabilitação
... Preço
Alta frequência - citocondensor ... 105$00
Alta frequência - eflúvios ... 105$00
Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 105$00
Baixa frequência ... 105$00
Diatermia de microondas ... 105$00
Diatermia de ondas curtas ... 105$00
Diatermia de ondas longas ... 105$00
Galvanização parcial ... 105$00
Galvanização - 4 células ... 105$00
Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 105$00
Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 105$00
Massagem geral ... 252$50
Massagem parcial ... 195$00
Mecanoterapia ... 160$00
Parafango ... 137$50
Radiações infravermelhas - geral ... 105$00
Radiações infravermelhas - local ... 105$00
Raios ultravioletas com bactofus ... 105$00
Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 105$00
Raios ultravioletas - geral ... 105$00
Raios ultravioletas - local ... 105$00
Tracção vertebral ... 160$00
Ultra-sons ... 105$00
C - Diversos
(Sobretaxa de 50%, quando aquecidos)
(ver documento original)
D - Honorários clínicos
(Incluindo a inscrição médica e 3 consultas)
(ver documento original)
E - Análises clínicas
Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2.º É revogado o Despacho Conjunto 93/82, de 12 de Julho.
3.º O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, 13 de Agosto de 1983. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-22 - Despacho Normativo 195/83 - Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo

    Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda