A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 860/83, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Revoga a Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, e o Despacho Normativo n.º 93/82, de 12 de Junho, relativos à fixação de preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Texto do documento

Portaria 860/83
de 27 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Saúde e do Comércio e Turismo, fazer o seguinte:

1.º Revogar a Portaria 659/77, de 25 de Outubro, e o Despacho Normativo 93/82, de 12 de Junho.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Agosto de 1983.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 659/77 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde

    Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-22 - Despacho Normativo 195/83 - Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo

    Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda